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4663921 #
Numero do processo: 10680.003140/2002-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 GANHO DE CAPITAL – Tendo a Fiscalização apurado ganho de capital e não havendo nos autos qualquer elemento capaz de descaracterizá-lo, é de ser mantida a exigência. IRPF - GANHO DE CAPITAL - ISENÇÃO PARA O ÚNICO IMÓVEL - A regra isentiva do artigo 23, da Lei nº 9.250, de 1995, somente se aplica quando restar comprovado que o imóvel alienado era o único que o contribuinte possuía, o que não restou demonstrado no caso concreto. PAF - MULTA DE OFÍCIO - A multa de lançamento de ofício de 75% tem previsão legal expressa e em vigor (artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430 de 1996, com a redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007). JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.074
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4666272 #
Numero do processo: 10680.023836/99-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INVESTIMENTOS EM INFORMÁTICA - INCENTIVO - EFEITOS TRIBUTÁRIOS NO ADQUIRENTE - O benefício fiscal previsto no art. 13 da Lei 7.232/84 é incentivo volvido diretamente ao adquirente do programa e a sua doação a terceiros não é condição precípua de sua fruição. INVESTIMENTOS EM INFORMÁTICA - DEDUTIBILIDADE DO CUSTO DE AQUISIÇÃO DO SOFTWARE - O investimento exacerbado na aquisição de software demanda avaliação específica do Fisco em contrário e não simples alegações. O custo de aquisição é despesa dedutível, e indemonstrada a emissão de nota fiscal de favor ou exacerbada descabe a glosa a despesa. AGRAVAMENTO DA PENALIDADE - MULTA MAJORADA - A incidência da multa majorada demanda necessariamente a demonstração do dolo específico, sob pena de comprometer integralmente a acusação versando a aquisição repousando em notas fiscais dadas como inidôneas. VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - CISÃO PARCIAL - As contas integrantes do patrimônio líquido geram correção monetária devedora e o seu deslocamento - parcial ou integral - a teor da dívida com terceiros em face de co-participação societária não discrepa dos resultados advindos dos fatos permutativos patrimoniais. (DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20355
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Cons. Neicyr de Almeida (Relator) que em relação aos itens 04 e 13 do auto de infração (verbas relativas a incentivo fiscal à informática) proveu a menor, apenas reduzindo a multa de lançamento ex officio de 150% para 75% e excluindo da base de cálculo do IRPJ do período-base de 1990 a importância de Cr$ ... e o Cons. Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento quanto à verba de Cr$ ... no período-base de 1991 (2º semestre), item 09 do auto de infração. Designado para redigir o voto vencedor o Cons. Victor Luis de Salles Freire. Apresentará declaração de voto o Cons. Cândido Rodrigues Neuber. A recorrente foi defendida pelo Dr. Márcio Herley Trigo de Loureiro, inscrição OAB/DF nº 11.712.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4665247 #
Numero do processo: 10680.010832/2002-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Cofins é de 10 (dez) anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. COFINS - ISENÇÃO - A isenção concedida para vendas a empresas exportadoras, devidamente registradas no órgão competente, contempla apenas aquelas efetuadas com fins específicos de exportação para o exterior, assim consideradas quando as mercadorias forem diretamente embarcadas para exportação ou depositadas em entreposto, sob regime aduaneiro extraordinário de exportação. JUROS DE MORA. TAXA SELIC - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09716
Decisão: Por maioria de votos: a) rejeitou-se a decadência; e, b) negou-se provimento, quanto às demais matérias. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente) e Valdemar Ludvig. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Aquiles Nunes de Carvalho.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4667235 #
Numero do processo: 10730.001053/2002-27
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA - A norma legal que concede a isenção determina que estão fora da incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos o valor do resgate de contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebido por ocasião de seu desligamento do plano de benefícios da entidade, que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Para gozar do benefício é necessário que sejam obedecidos todos os requisitos que o dispositivo legal impõe. No caso específico da complementação de aposentadoria, fica impossível aferir o montante referente a tais pagamentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4666128 #
Numero do processo: 10680.018281/99-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo para a restituição do imposto de renda incidente sobre as verbas percebidas pela adesão a Programa de Demissão Voluntária inicia com o reconhecimento de sua não incidência, seja por meio de ação judicial seja por meio da edição da Instrução Normativa SRF nº 165/98. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12756
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4664347 #
Numero do processo: 10680.004885/2002-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001 PRECLUSÃO CONSUMATIVA: Na instância inferior, o recorrente não questionou as glosas referentes a produtos adquiridos do Ministério da Agricultura, portanto, precluiu o seu direito de reclamar tais glosas no Recurso Voluntário. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são contribuintes de PIS Faturamento e COFINS, não dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei n° 9.363/96 como ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. Ao ressarcimento de IPI, inclusive do Crédito Presumido instituído pelo Lei n° 9.363/96, inconfundível que é com a restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.124
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF: I) por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, quanto à matéria referente às glosas de fretes não destacadas em notas fiscais, por estar precluída; e II) na parte conhecida, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça(Relator) quanto a aplicação da taxa selic no ressarcimento: e, Jean Cleuter Simões Mendonça (Relator) e Dalton César Cordeiro de Miranda quanto ao aproveitamento das aquisições de pessoas física para fins de cálculo do crédito presumido. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4666084 #
Numero do processo: 10680.017704/2002-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF -Estando o contribuinte obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual, a sua falta ou apresentação fora do prazo fixado, o sujeita à multa mínima, no valor de R$165,74, ou à multa equivalente a um por cento ao mês ou fração sobre o valor do imposto, se devido. Recurso negado
Numero da decisão: 102-47.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4665888 #
Numero do processo: 10680.016034/99-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12069
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Luiz Antônio de Paula

4666105 #
Numero do processo: 10680.017996/2005-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: IRPJ PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, que no caso das empresas que optam em apurar seus resultados em base anual, ocorre ao final do ano-calendário, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. RESPONSABILIDADE - Incabível discutir-se responsabilidade solidária no processo administrativo fiscal, pois tal questão está adstrita à fase de cobrança do crédito tributário. IRPJ - APROPRIAÇÃO DE RECEITAS – REGIME DE COMPETÊNCIA – O ganho auferido decorrente da venda de ativo permanente é tributável de acordo com o regime de competência, com exceção das vendas a longo prazo, hipótese em que o contribuinte poderá, para efeito de determinar o lucro real, reconhecer o lucro na proporção da parcela do preço recebido em cada período de apuração. OMISSÃO DE RECEITAS – VENDAS PARA ENTREGA FUTURA – A receita da venda de bens para entrega futura deverá ser reconhecida em consonância com o regime de competência, devendo, portanto, para as pessoas jurídicas submetidos ao regime do lucro real, ser submetida à tributação, tendo em vista que a pessoa jurídica já adquiriu a disponibilidade jurídica da renda. TAXA SELIC – A utilização da taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, não cabendo aos órgãos do Poder Executivo deliberar sobre a sua aplicação. JUROS SELIC - “Súmula 1º.CC n. 4: A partir de 1º. De abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais”. MULTA DE OFÍCIO – CONFISCO – “Súmula 1º.CC n. 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL -Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que o vincula. Recurso Parcialmente provido
Numero da decisão: 101-96.564
Decisão: ACORDAM os -Membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, CONHECER dos recursos interpostos pelas pessoas arroladas como responsáveis solidários, para declarar a nulidade do ato de imputação de responsabilidade, por ser matéria de execução fiscal, de competência da Procuradoria da Fazenda Nacional; vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que enfrentavam o mérito dessa inclusão. Em primeira votação, por maioria de votos, foi afastada a tese de não conhecimento desses recursos, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Aloysio José Percinio da Silva. No que concerne as demais matérias, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar as exigências do PIS e da COFINS em razão da decadência e, afastar a qualificação da multa de oficio, reduzindo-a para 75%; vencido o Conselheiro Antonio Praga que não acolhe a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri

4664664 #
Numero do processo: 10680.006775/2001-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.Perda de objeto parcial ocasionado com o pedido formulado de desistência no período de 10/97 a 03/99, pelo benefício previsto no artigo 11 da Medida Provisória n° 38, de 14 de maio de 2002. COFINS. DECADÊNCIA.O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à COFINS é de 10 (dez) anos, contados a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. RESSARCIMENTO. RATEIO DE DESPESAS. EMPRESAS DO MESMO GRUPO. CONFIGURAÇÃO DE RECEITA. O critério utilizado para se realizar o rateio de despesas deve encontrar respaldo em razões econômicas, preservando a proporcionalidade dos valores pagos pelas empresas envolvidas; a empresa que assumiu a despesa relativa a terceiros não pode ter como objeto social o exercício da atividade causadora do dispêndio. Não se insere dentre as características da sociedade anônima o intuito não lucrativo, razão pela qual a atividade fim é sempre onerosa, ao contrário da atividade meio, onde o traço marcante é a "cooperação", em havendo interesse do grupo de sociedades, centralizada em uma empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em parte, por perda de objeto; II) em negar provimento ao recurso: a) por maioria de votos, quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez Lopez (Relatora), Cesar Piantavigna e Valdemar Ludvig. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins; e b) por unanimidade de votos, quanto as demais matérias. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dr" Arlete Mair Medeiros de Pontes Vieira.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López