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4700069 #
Numero do processo: 11131.001951/00-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A opção pela via judicial importa renúncia às instâncias administrativas, tornando definitivo o crédito tributário lançado, que fica subordinado ao que for decidido no processo judicial. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. Compete à autoridade administrativa constituir o crédito pelo lançamento, sendo essa atividade vinculada e obrigatória, sob pena de responsabildade funcional, devendo, porém, quando por força de medida judicial, nesse sentido, abster-se da sua exigência. Não conhecido por unanimidade.
Numero da decisão: 303-30029
Decisão: Por unanimidade de votos foi rejeitada a preliminar de nulidade, e no mérito, não se tomou conhecimento do recurso
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4702562 #
Numero do processo: 13009.000031/00-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITE DE 30% - A base de cálculo negativa da Contribuição Social, apurada a partir de períodos de apuração referentes ao ano-calendário de 1995, poderá ser compensada, cumulativamente com o saldo compensável, apurado a partir do ano calendário de 1992, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação específica, observado o limite máximo de redução de trinta por cento. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ATIVIDADE RURAL - A não aplicação do limite de 30%, na redução do lucro líquido ajustado, na compensação de base de cálculo negativa apurado na atividade rural, somente tem aplicação a partir da edição da MP nº 1.991-15, de 10 de março de 2000 (art. 42). INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13625
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (relatora), Álvaro Barros Barbosa Lima e Daniel Sahagoff, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Pêss. Ausente, temporariamente, o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4702310 #
Numero do processo: 12709.000288/99-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A opção pela via judicial importa em renúncia à via administrativa. Cabe à parte, na via judicial, questionar todos os reflexos, ainda que eventuais, decorrentes da matéria litigiosa, inclusive penalidades e juros moratórios. RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35.241
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4700402 #
Numero do processo: 11516.002027/2002-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF - NULIDADES - Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PAF - OMISSÃO DE RECEITAS - ÔNUS DA PROVA - Nos casos de lançamento por omissão de receitas, excetuando-se as presunções legais, incumbe a Fazenda provar os pressupostos do fato gerador da obrigação e da constituição do crédito. Comprovado o direito constitutivo de lançar, ele se opera sobre uma base imponível exata. PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS OBSERVÂNCIA - Na função de aplicador da lei não pode o julgador tributário esquecer de integrar a interpretação aos princípios constitucionais que funcionam como "vetores interpretativos"."O agente público que fiscaliza e apura créditos tributários está sujeito ao princípio da indisponibilidade dos bens públicos e deverá atuar aplicando a lei - que disciplina o tributo -ao caso concreto, sem margem de discricionariedade. A renúncia total ou parcial e a redução de suas garantias pelo funcionário, fora das hipóteses estabelecidas na Lei n. 5.172/66, acarretará a sua responsabilização funcional".( Aliomar Baleeiro). IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - BASE IMPONÍVEL - DIMENSIONAMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 42 DA LEI 9430/1996 FRENTE AO CONCEITO DE RENDA INSCULPIDO NO ARTIGO 43 do CTN - POSSIBILIDADE - Havendo nos autos a prova fornecida pela recorrente quanto à real base de cálculo do tributo e não sendo esta expressamente contestada pelo autor da ação, a autoridade julgadora deverá aceitá-la como suficiente para realização do lançamento de ofício, devendo cancelar apenas a parcela que exceder a este valor. PAF-ARTIGO 7º, § 1º - ESPONTANEIDADE - INOCORRÊNCIA - INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS - CONTA BANCÁRIA - OMISSÃO DE RECEITA - O disposto no § 1º, do artigo 7º, do Decreto 70.235/72, alcança aqueles que, através de interposta pessoa, mantenham em conta bancária desta, valores de receita omitida, a partir da regular intimação do procedimento fiscal contra o correntista. PAF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EXTENSÃO DO CONCEITO - A denúncia espontânea acontece quando o contribuinte, sem qualquer conhecimento do administrador tributário, confessa fato tributário delituoso ocorrido e promove o pagamento do tributo e acréscimos legais correspondentes, nos termos do artigo 138 do CTN. Por outro lado, o parágrafo único deste artigo dispõe que não se enquadrará no comando do caput se tal providência ocorreu após início de qualquer procedimento administrativo. JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Após o vencimento incide juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos. A Fazenda Pública tem nessa remuneração a indenização pela demora em receber o respectivo crédito, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, na busca de realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária. A taxa Selic se assenta no princípio da legalidade sem nenhuma manifestação do STF em sentido contrário. MULTA NA SUCESSORA - NÃO TIPIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 132 DO CTN NOS AUTOS - Os fatos narrados nos autos não se subsumem ao comando do artigo acima destacado, pois a sucessão de fato não ocorreu. Houve na verdade, apenas o fechamento de uma empresa onde os sócios foram acolhidos em outra pessoa jurídica (composta pelos mesmos sócios) do mesmo grupo econômico, na proporção de suas participações no capital social. IRPJ/ MULTA AGRAVADA - Verificada a omissão de declaração de tributo e contribuição social, por ausência na escrita contábil de contas bancárias mantidas, em nome de interposta pessoa física, à margem da contabilidade, tipificada se encontra a hipótese de incidência do artigo 1º inciso 1º da Lei 8137/1990 sendo aplicável a multa do inciso segundo do artigo 44 da Lei 9430/1996. LANÇAMENTO REFLEXOS - Dada à estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e seus reflexos, a decisão proferida naquele é extensiva a estes. Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar os valores da receita apresentada pelo Contribuinte. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira e José Henrique Longo que negavam provimento integral ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4702979 #
Numero do processo: 13026.000203/98-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE. Padece de vício formal a notificação de lançamento que não atenda aos requisitos definidos pelo art. 11 do Decreto nº 70.235/72, e reiterada jurisprudência e pacificada pela decisão do Pleno da Câmara Superior de Recurso Fiscais. Processo que se anula ab initio.
Numero da decisão: 301-31.359
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab initio a partir da notificação, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo

4700259 #
Numero do processo: 11516.001098/2005-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencida a Conselheira Heloísa Guarita Souza. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4703157 #
Numero do processo: 13052.000073/2004-70
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – BASE DE CÁLCULO – IMPOSTO DEVIDO. Nos termos do artigo 88, inciso I, da Lei n° 8.981/95, a entrega a destempo da declaração de rendimentos sujeita o contribuinte à penalidade moratória de 1% ao mês, limitada a 20%, sobre o imposto de renda devido, ainda que integralmente pago. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não alcança a prática de ato puramente formal do contribuinte consistente na entrega, com atraso, da declaração do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.569
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4701541 #
Numero do processo: 11618.002973/99-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA – A decadência é um fenômeno que atinge o direito do Fisco de constituir o crédito tributário por meio do lançamento. Uma vez efetivado o lançamento dentro do prazo legal, a realização de atos administrativos posteriormente ao decurso do período de cinco anos não implica em decadência. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis os valores relativos ao acréscimo patrimonial quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos ou não sujeitos à incidência do imposto, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos informados para acobertar os dispêndios efetuados e aquisições de bens e direitos. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4703057 #
Numero do processo: 13029.000074/98-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Direito reconhecido em ação judicial de que foi parte a recorrente. DECADÊNCIA. Não ocorrida, cujo termo judicial começa a fluir a partir do trânsito em julgado da decisão judicial de que foi parte a recorrente, encerrando-se com o decurso de 5 (cinco) anos.
Numero da decisão: 301-31.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, tomar conhecimento, em parte, do recurso por opção pela via judicial e, na parte conhecida, rejeitar a prescrição; por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para manter a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Lence Carluci, relator, Lisa Marini Vieira Ferreira dos Santos (Suplente) e Luiz Roberto Domingo que apresentará declaração de voto. Designada para redigir o voto vencedor quanto a multa a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4701599 #
Numero do processo: 11618.003581/2004-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21658
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann