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4637163 #
Numero do processo: 13951.000130/2004-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA MORATÓRIA - REPETIÇÃO - Considera-se denúncia espontânea, portanto, abrigada pela exceção prevista no art. 138 do CTN, o recolhimento de tributos antes de qualquer procedimento da administração tributária. E, conseqüentemente, as parcelas recolhidas a título de multa moratória, em tal caso, devem ser repetidas, observando-se o instituto da decadência. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 105-15.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Luís Alberto Bacelar Vidal.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4636278 #
Numero do processo: 13807.002724/2001-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercícios: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4° do CTN). IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ANTECIPAÇÃO - FALTA DE RETENÇÃO - AÇÃO FISCAL APÓS A DATA PREVISTA PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO BENEFICIÁRIO - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - Quando a incidência na fonte tiver natureza de antecipação do imposto a ser apurado pelo beneficiário do rendimento, a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento do tributo extinguese, no caso de pessoa jurídica, na data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento deveria ser tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual. O lançamento, a título de imposto de renda, se for o caso, deverá ser efetuado em nome do contribuinte, beneficiário do rendimento. FALTA DE RETENÇÃO OU RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA PELA FONTE PAGADORA - IMPOSTO POR ANTECIPAÇÃO - MOMENTO DE VERIFICAÇÃO DA FALTA - MULTA EXIGIDA DE FORMA ISOLADA - PREVISÃO LEGAL - Somente com a edição da Medida Provisória n°. 16, de 27 de dezembro de 2001, publicada no D.O.O de 28 de dezembro de 2001, convertida na Lei n°. 10.426, de 2002, é que passou a existir previsão legal para a cobrança de multa isolada da fonte pagadora, pela falta de retenção ou recolhimento de imposto de renda sob a sua responsabilidade, quando a constatação da falta ocorre após o encerramento do período de apuração no qual o beneficiário deveria oferecer os rendimentos à tributação. Argüição de decadência acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.437
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente aos meses de dezembro de 1995 e janeiro e fevereiro de 1996, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4633335 #
Numero do processo: 10860.000092/00-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 PESSOA OBRIGADA A PRESTAR INFORMAÇÕES AO FISCO - CONTADOR - NÃO ATENDIMENTO A INTIMAÇÕES - MULTA REGULAMENTAR - Os contadores são legalmente obrigados a fornecer informações ao Fisco, no interesse da administração tributária, sujeitando-se, no caso de recusa, a multa regulamentar. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.341
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4637917 #
Numero do processo: 19740.000481/2005-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2001, 2002 MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMABASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF n°01-04.987 de 15/06/2004). IRPJ. GLOSA DE DEDUÇÕES. DESPESAS NÃO COMPROVADAS. PROVISÃO DE DEVEDORES DUVIDOSOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 9º DA LEI N°. 9.430/96. Não se desincumbindo o contribuinte de apresentar, através de documentos hábeis e idôneos, a comprovação dos fatos alegados no recurso voluntário, mantém-se a decisão da Delegacia de Julgamento.
Numero da decisão: 107-09.610
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência de multa isolada nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4634087 #
Numero do processo: 10932.000021/2006-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Exercício: 2001, 2002, 2003 PAF - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Não é nulo acórdão de primeira instância que exaure a matéria contida na impugnação. FALTA DE RECOLHIMENTO - Não comprovado o recolhimento do IRF, retido dos seus beneficiários e declarado apenas em DIRF, mantém-se o lançamento. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.510
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4633807 #
Numero do processo: 10882.000550/94-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - PROCESSO DE CONSULTA- Nos termos do Decreto n° 70.235/72, é ineficaz a consulta quando verse sobre assunto definido em disposição literal da lei (art. 52, VI), como conseqüência não gera o efeito contemplado no art. 48. Da DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA, não cabe recurso, válido é o procedimento fiscal e o Auto de Infração. MULTA POR FALTA DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL. A pessoa jurídica que não emitir nota fiscal ou documento equivalente no momento da efetivação da venda de mercadorias, sujeita-se à multa de trezentos por cento sobre o valor do bem objeto da operação.
Numero da decisão: 102-41527
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Júlio César Gomes da Silva e Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4635254 #
Numero do processo: 11543.004586/2004-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000, 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REEXAME NECESSÁRIO - LIMITE DE ALÇADA - AMPLIAÇÃO - CASOS PENDENTES - Aplica-se aos casos não definitivamente julgados o novo limite de alçada para reexame necessário, estabelecido pela Portaria MF n°. 03, de 03 de janeiro de 2008, (DOU de 07/01/2008). PAF - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Não há cerceamento ao direito de defesa do contribuinte quando a ele foram conferidas todas as oportunidades de manifestação, tanto na fase de fiscalização, quanto na impugnatória e recursal, sempre com observância aos ditames normativos do Decreto n° 70.235, de 1972. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - POSSIBILIDADE - Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar das instituições financeiras registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos do contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência seja considerada indispensável por autoridade administrativa competente. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI N° 10.174, de 2001 - Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11, da Lei n°9.311, de 1996, a Lei n°10.174, de 2001, nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1°, do art. 144, do Código Tributário Nacional DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - CRITÉRIO - Desde 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações. A presunção, todavia, só é válida, com a estrita demonstração desse fato, não se admitindo a introdução de não previsto na norma. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A omissão de rendimentos, apurada em procedimento de oficio, enseja a lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento para formalização da exigência da diferença de imposto, acrescida de multa de oficio. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1°, inciso III, da Lei n°. 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de oficio (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso de oficio não conhecido. Preliminares rejeitadas. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do Recurso de Oficio, por perda de objeto. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao Recurso Voluntário para excluir as exigências relativas aos depósitos bancários e à multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio (relativa aos rendimentos omitidos), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4633372 #
Numero do processo: 10865.000125/92-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - As variações monetárias decorrentes de depósitos judiciais e de imposto de renda a restituir devem ser apropriadas no resultado do exercício do depositante, observado o regime de competência. IRPJ - GASTOS COM MUDANÇA DE EMPREGADO - Os gastos efetuados com mudança de empregado vindo do exterior, previsto contratualmente, são dedutíveis como despesa usual e necessária às atividades da empresa. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4° do artigo 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n° 8.218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-17.989
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a importância de Cr$ 2.050,00, bem como excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira (Relator) e Sandra Maria Dias Nunes que proviam mais as verbas correspondentes aos depósitos judiciais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Vilson Biadola.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4637577 #
Numero do processo: 16327.000268/2007-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA — EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA — O instituto da denúncia espontânea, de que trata o art. 138 do CTN, não alcança o pagamento espontâneo do tributo, após o prazo de vencimento, para fins de exclusão da multa de mora .
Numero da decisão: 101-97124
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4637703 #
Numero do processo: 17883.000124/2005-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - A simples alteração da razão social da empresa não configura sucessão empresarial, não sendo pertinente, em razão disso, a análise de matérias que decorreriam dessa situação jurídica. LUCRO ARBITRADO - FORMA ALTERNATIVA DE APURAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO PAGO ANTERIORMENTE - Arbitramento não é penalidade. Constitui meio alternativo de apuração da base tributável, aplicável nas hipóteses expressamente estabelecidas pela lei. Na determinação do imposto com base no lucro arbitrado, para fins de cálculo do imposto devido torna-se necessário, antes, compensar os valores porventura pagos pelo sujeito passivo com base no lucro real anteriormente apurado. Recurso provido parcialmente
Numero da decisão: 105-15.722
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relatório.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães