Numero do processo: 10650.001184/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 2002
DECADÊNCIA - Em razão da existência de declaração e apuração de saldo negativo e ausência de lucro quanto aos atos não cooperativos, há que se aplicar o disposto no artigo 150, § 4º do CTN, extinguindo-se o crédito tributário de março e junho de 2002.
CSLL - SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CRÉDITO - OPERAÇÕES COM COOPERADOS - SOBRAS LIQUIDAS - NÃO INCIDÊNCIA
A base de cálculo da contribuição social é o lucro líquido ajustado. Se a fiscalização não demonstra que a cooperativa auferiu receitas em operação com não cooperados, não há lucros passíveis de incidência da contribuição, nos precisos termos dos arts. 1° e 2° da Lei n° 7.689/88, c/c com os arts. 79 e 111 da Lei n° 5.764/71, mesmo antes da edição da Lei n. 10.865/2004. A Lei n° 8.212/91, artigo 22, § 1°, embora tenha mencionado as cooperativas de crédito, não descaracterizou a roupagem jurídica dos atos cooperativos quanto à não incidência da CSLL. Recurso Provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.”
Numero da decisão: 1201-000.350
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,
INDEFERIRAM o pedido de perícia. Por maioria de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência, vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro (suplente convocado). Quanto ao mérito, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, cancelando a exigência. Vencido o conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro (suplente convocado). Declarou-se impedido o conselheiro Marcelo Cuba Netto.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 10925.001508/2005-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA„ EMPRESA PÚBLICA FEDERAL.
A imunidade do ITR não abrange imóveis de propriedade de empresas
públicas, mas tão somente os imóveis da União, Estados, Municípios e de
suas fundações e autarquias.
ÁREAS EXCLUÍDAS DA BASE DE CÁLCULO DO ITR.
A exclusão da incidência do 1TR de áreas declaradas corno de utilização limitada/preservação permanente está condicionada ao cumprimento de requisitos legais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.690
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10580.011245/2006-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Ano-calendário: 2003
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. Devem ser negadas as solicitações de diligencia uma vez que desnecessárias à formação do juízo quanto à matéria litigada.
TRIBUTAÇÃO PELO REGIME DO LUCRO REAL TRIMESTRAL. REGRA GERAL. Em que pese a opção pelo contribuinte pela tributação do IRPJ pela sistemática do lucro real anual, não efetuou o recolhimento do imposto referente a janeiro do respectivo ano calendário, caindo assim na regra geral de tributação do IRPJ pela sistemática do lucro real, qual seja, apuração trimestral.
ARBITRAMENTO DO LUCRO — Será arbitrado o lucro da pessoa jurídica quando esta deixar de apresentar ao Fisco os Livros Contábeis e Fiscais necessários A. apuração do imposto com base no lucro real ou presumido, devendo ser abatido deste o valor do imposto devidamente declarado.
OMISSÃO DE RECEITAS. CUSTOS E DESPESAS. A falta de comprovação de custos e despesas com base em documentação hábil e idônea inviabiliza a conferencia pelo fisco da sua existência, exatidão e necessidade, e autoriza a glosa da quantia deduzida do lucro operacional do período.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, será aplicada à multa de ofício de 150%.
Numero da decisão: 1102-000.332
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Pelo voto de qualidade NEGAR provimento ao recurso, vencidos o Conselheiro João Carlos de Lima Junior (Relator) e Silvana Rescigno Guerra Barreto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Otávio Oppermann Thomé, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
Numero do processo: 11060.002065/2001-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000,2001
BUSCA DA VERDADE MATERIAL No processo administrativo predomina o princípio da verdade material, no sentido de que aí se busca descobrir se realmente ocorreu ou não o fato gerador e se a obrigação teve seu nascimento e regular constituição. Nesse contexto, devem ser superados os erros de procedimentos dos contribuintes ou da fiscalização que não impliquem em prejuízo às partes e, por conseqüência, ao processo.
SALDOS NEGATIVOS DE RECOLHIMENTO DO IRPJ. PRAZO PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO E PARA EFETUAR VERIFICAÇÕES FISCAIS. O prazo para pleitear a restituição do saldo negativo de IRPJ, acumulado, devidamente apurado e escriturado, é de 5 anos contados do período que a contribuinte ficar impossibilitada de aproveitar esses créditos, mormente pela mudança de modalidade de apuração dos tributos ou pelo encerramento de atividades.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 1402-000.407
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que seja efetuada a recomposição dos saldos negativos de recolhimento do IRPJ pela Unidade de origem, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Albertina Silva Santos de Lima votou pelas conclusões. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 11041.000862/2007-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 30/09/2005 a 31/08/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ATRASO NO RECOLHIMENTO Constatado
o atraso total ou parcial no recolhimento de contribuições destinadas à Seguridade Social, a fiscalização lavrará
Notificação de débito com discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas. AFERIÇÃO INDIRETA POSSIBILIDADE A constatação de que os registros contábeis não refletem o movimento real das remunerações pagas pela empresa autoriza a aferição indireta do salário de contribuição nos termos do art. 33, § 6° da Lei 8.212/91. BASE DE CÁLCULO De
acordo com o art. 33, § 3° da Lei 8.212/91, A recusa, a
sonegação ou a apresentação deficiente de documentos solicitados pela fiscalização previdenciária possibilita a inscrição de oficio, por arbitramento, de importância que reputar devida, sem prejuízo da penalidade cabível, cabendo à empresa o ônus da prova em contrario.
COMPENSAÇÃO DE VALORES IMPOSSIBILIDADE DEDUÇÃO JÁ EFETUADA NO
LANÇAMENTO
Os valores relativos a retenções efetivamente recolhidos
pelas empresas contratantes ou apenas destacados nas notas fiscais foram considerados no lançamento, não havendo novos créditos sujeitos a compensação.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2401-001.646
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos negar
provimento ao recurso
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 13898.000149/2005-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESS() ADMINISTRATIVO FISCAL.
Período de apuração: 01/02/1993 a 29/02/2000
PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO. LEI COMPLEMENTAR 1\1 118, DE 2005.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL, APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE..
O Carl é incompetente para apreciar matéria relativa à inconstitucionaliciade
de lei.
ASSUNTO: NORNIAS GERAIS DE DIREITO TRIOU Limo
Período de apuração: 01/02/1993 a 29/02/2000
MS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. PEDIDO, PRAZO.
0 prazo para pedido de restituição ou para realização de compensação é de
cinco anos, contados a partir do recolhimento indevido ou a maior do que o
devido.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3302-000.699
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10660.000010/2006-29
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário: 2002
Simples Ingresso e permanência
A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.
Numero da decisão: 1803-000.768
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Fonseca Vicentini
Numero do processo: 10830.007443/2004-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUN 101 CON T1211111100 PARA 0 PIS/PASEP
Período de apui ação: 01/01/1999 a 30/06/2000
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA. RESTITUIÇÃO.
O regime de substituição tributária "para frente" admite a restituição ao
comerciante vaiejista apenas nos casos de no realização do fato gerador
presumido.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.713
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pot unanimidade de votos, em negar
provimento ao recur so voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10935.006573/2008-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
MÉRITO. NÃO DECLARAÇÃO EM GFIP. VALORES PAGOS A TÍTULO DE CESTA BÁSICA. SALÁRIO IN NATURA. INSCRIÇÃO NO PAT. PRÉ-REQUISITO.
Se a empresa realiza o pagamento aos seus segurados em cesta básica, espécie de salário in natura, deverá esta ser inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador, sob pena de não ter excluída esta verba do salário-de-contribuição.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.386
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora de acordo com o Art. 35, caput, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009 prevalecendo o mais benéfico ao
contribuinte. Vencidos na questão de multa de mora o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e o Conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto que votou pela não incidência do tributo.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Cid Marconi Gurgel de Souza
Numero do processo: 10680.915523/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/09/2005 a 30/09/2005
IRPJ. ANTECIPAÇÕES DO TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO. COMPENSAÇÃO.
Os recolhimentos mensais do IRPJ calculados sobre balancetes ou receita bruta, as denominadas estimativas, caracterizam meras antecipações do imposto a ser apurado com o balanço patrimonial levantado no final do anocalendário. A feição de pagamento, modalidade extintiva da obrigação tributária, só se exterioriza em 31 de dezembro, pois aí ocorrente o fato gerador do imposto de renda de pessoa jurídica optante pelo regime de tributação do lucro real anual. Do confronto entre o montante antecipado ao longo do ano-calendário e o quantum do tributo apurado em 31 de dezembro poderá resultar saldo de imposto a pagar ou saldo negativo de IRPJ, este último, pagamento a maior que o devido, é passível de restituição ou compensação, sobre o qual serão acrescidos de juros à taxa Selic contados a partir de 1° de janeiro subsequente. Eventuais diferenças, a maior, de estimativas recolhidas podem ser compensadas com estimativas mensais devidas ao longo do ano-calendário em curso, dada a mesma natureza de antecipação, não, porém, com qualquer outro tipo de divida.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/2005 a 30/09/2005
DIREITO CREDITÓRIO
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da certeza e liquidez quanto ao crédito que pretende seja reconhecido junto à Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1102-000.336
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barreto, Manoel Mota Fonseca (Suplente Convocado) e João Carlos de Lima Júnior.
Nome do relator: José Sérgio Gomes
