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4593961 #
Numero do processo: 10930.004389/2004-57
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/1999 a 31/03/2000, 01/05/2000 a 30/09/2000, 01/11/2000 a 28/02/2001, 01/04/2001 a 30/06/2001, 01/08/2001 a 31/10/2001, 01/01/2002 a 28/02/2002, 01/04/2002 a 30/06/2002, 01/08/2002 a 31/08/2002, 01/10/2002 a 31/12/2002 FALTA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. Não presta para fundamentar recurso especial baseado no inciso I do art. 7 do antigo Regimento Interno da CSRF, lei que deixou de existir no mundo jurídico, sendo inaplicável ao caso em discussão. A admissibilidade negativa obsta que o recurso seja apreciado no seu mérito. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.503
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por se tratar de matéria sumulada.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4576266 #
Numero do processo: 11020.001326/2007-17
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003, 2004 REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. A divergência ensejadora de conhecimento de recurso especial, nos termos do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais (RICSRF), necessita ser específica, demonstrando a divergência de interpretações sobre o mesmo dispositivo legal. O acórdão recorrido considerou fidedignas as provas apresentadas pelo contribuinte para a comprovação do empréstimo contraído, quais sejam, cópia do contrato de mútuo, cópia da nota promissória, comprovação da capacidade financeira da concedente, dentre outros. Já os acórdãos paradigmas versam sobre situações fáticas distintas. Em ambos os julgados apresentados pela recorrente, não há qualquer elemento probatório das alegações feitas pelos contribuintes autuados. Portanto, o acórdão e a divergência baseiam-se em situações fáticas distintas, assim, não há que se falar em divergência, pois para sua existência a interpretação deve se basear no mesmo dispositivo legal, sobre situações análogas. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.249
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4579717 #
Numero do processo: 11080.000497/2002-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO- CSLL Ano-calendário: 1996, 1998 BASE DE CÁLCULO DA CSLL. DIFERENÇA CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC/BTNF DE 1990. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 55 DO CARF. Súmula CARF n° 55: O saldo devedor da correção monetária complementar, correspondente à diferença verificada em 1990 entre o IPC e o BTNF, não pode ser deduzido na apuração da base de Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). NATUREZA JURÍDICA DE DESPESAS DIFERIDAS NA SUCEDIDA POR INCORPORAÇÃO, RELATIVAMENTE À DIFERENÇA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO IPC/BTNF DE 1990. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não se conhece do recurso especial em face da ausência de similitude fática entre os acórdãos cotejados. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STJ, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. Não havendo pagamento antecipado parcial, aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o artigo 173, inciso I, do CTN. Decadência não configurada.
Numero da decisão: 9101-001.332
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, também por unanimidade, negar provimento.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4594265 #
Numero do processo: 10830.007100/2004-80
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. O termo inicial será:(a) Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). No caso dos autos, verifica-se que não houve antecipação de pagamento. Destarte, há de se aplicar a regra do art. 173, I, do CTN, ou seja, conta-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO. A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO DE CO-TITULARES. AMPLA DEFESA. Nos casos de contas bancárias em conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte
Numero da decisão: 9202-001.955
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar a preliminar de sobrestamento. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior (Relator), Pedro Anan Junior (suplente convocado) e Gonçalo Bonet Allage. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso relativo à decadência. Vencidos o Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negavam provimento. Fez sustentação oral o Dr. Gustavo Froner Minatel, OAB/SP nº 210.198, advogado do contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4573893 #
Numero do processo: 10380.012404/2005-95
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. Inexistindo a comprovação de ocorrência de dolo, fraude ou simulação por parte do contribuinte, o termo inicial será: (a) o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) o Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). No demonstrativo de Apuração (fls. 07) consta valor de imposto pago para o exercício de 2001, ano calendário de 2000. Em havendo pagamento antecipado, a regra de contagem do prazo decadencial aplicável deve ser a regra do art. 150, § 4º do CTN. Isto é, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial do ano calendário de 1997 dá-se no dia 01/01/2001 e o termo final no dia 31/12/2005. Considerando que o contribuinte foi cientificado do auto de infração, em 04/01/2006, portanto, após de transcorrido o prazo de cinco contados do fato, nesta data já se encontrava decaído o direito da Fazenda Pública em constituir o crédito tributário relativo ao ano calendário de 2000. Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-002.259
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

4576204 #
Numero do processo: 10835.002553/2005-51
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2001 MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. INAPLICABILIDADE. A não apresentação dos documentos solicitados implicou na consideração das áreas de preservação e de utilização limitada, declaradas como isentas, como áreas tributáveis, o que demonstra não ter havido prejuízo para a efetivação do lançamento. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.306
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

4597658 #
Numero do processo: 13888.001491/99-97
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/1990 a 31/03/1992 PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS “CINCO MAIS CINCO”. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu, quanto ao prazo para pedido de restituição de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), que o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a chamada tese dos “cinco mais cinco” (REsp 1002932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009). DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI INTERPRETATIVA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA VACATIO LEGIS. APLICAÇÃO DO PRAZO REDUZIDO PARA REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS AOS PROCESSOS AJUIZADOS A PARTIR DE 9 DE JUNHO DE 2005. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao seu turno, declarou a inconstitucionalidade do artigo 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, considerando válida a aplicação do novo prazo de 5 anos para restituição tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. (RE 566621, Rel. Ministra Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 04/08/2011, DJe-195 DIVULG 10/10/2011). Recurso Extraordinário Negado.
Numero da decisão: 9900-000.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso extraordinário. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Rodrigo Cardozo Miranda - Relator EDITADO EM: 18/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Mércia Helena Trajano D’Amorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4602260 #
Numero do processo: 10209.000169/2004-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: RECURSO ESPECIAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE O recurso especial previsto no artigo 5º, I do Regimento Interno baixado pela Portaria MF 55/98 tem por pressuposto decisão não unânime que contrarie a lei ou a evidência da prova, cabendo à Procuradoria da Fazenda Nacional demonstrar, fundamentadamente, a ocorrência desses fatos para que o recurso possa ser admitido na via estreita da instância especial.
Numero da decisão: 9303-001.988
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos dos relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4578628 #
Numero do processo: 11030.001826/2004-97
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL - NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PARA FRUIÇÃO DA ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 10 DA LEI N° 9.393/96. Para que a área de reserva legal possa ser excluída da base de cálculo do ITR, ela deve estar averbada à margem da matrícula do imóvel. Esta obrigação decorre de imposição legal, mais precisamente da interpretação harmônica e conjunta do disposto nas Leis n os 9.393/96 e 4.771/65 (Código Florestal). A averbação pode se dar, conforme se verifica no caso em apreço, após a ocorrência do fato gerador. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.159
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira (Relator), Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Maria Helena Cotta Cardozo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4599388 #
Numero do processo: 10540.001239/2004-85
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA- IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. INDEVIDO BIS IN IDEM. AFASTAMENTO DA MULTA ISOLADA. Não se concebe a aplicação simultânea da multa isolada (fundamentada na falta de recolhimento por estimativa) e multa de ofício (baseada na falta de recolhimento de IRPJ) porque implica em dupla punição sobre o mesmo fato: a falta de recolhimento do IRPJ. DECADÊNCIA. REALIZAÇÃO. LUCROS INFLACIONÁRIOS. TERMO INICIAL. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. ARTIGO 150, §4°, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. SÚMULA N° 10 DO CARF. Conforme a súmula n° 10 do CARF, “o prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos”. Constatando-se a existência de pagamento antecipado do tributo, e aplicando-se a decisão do STJ a respeito do tema, em sede de recurso repetitivo, nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, tem-se a incidência, na hipótese, do artigo 150, §4°, do CTN. Recaindo a discussão sobre fato gerador ocorrido no ano de 1998, e tendo a cientificação do contribuinte ocorrido no dia 03/12/2004, tem-se por caracterizada a decadência. Recurso especial a que se nega provimento.
Numero da decisão: 9101-001.358
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso em relação à decadência. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso em relação à multa isolada. Vencido o Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN