Numero do processo: 37219.000614/2005-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 02/05/2005
Ementa: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RESTITUIÇÃO. RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO PLEITO. CINCO ANOS.
O direito de pleitear restituição de contribuições extingue-se em
cinco anos, contados da data do pagamento ou recolhimento
indevido.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.944
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35078.000342/2006-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1993 a 31/05/1993.
Ementa:
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
ÓRGÃO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA TOTAL. INEXISTÊNCIA.A norma do artigo 71, §1º da Lei nº 8.666, de 21/06/93 - Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos - que dispõe sobre as responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei nº 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Princípio da Especialidade, lex specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2º da Lei nº 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU/MS nº 008/2006, aprovado pelo Exmº Senhor Presidente da República.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.979
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, provido o recurso, nos termos do voto do relator. Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 37170.000561/2005-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 17/12/2003.
ERRO NO LANÇAMENTO. VERIFICAÇÃO APÓS INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. - REVISÃO DE OFÍCIO DA DECISÃO. OBRIGATORIEDADE.
Após a interposição do recurso pelo notificado, a Receita Previdenciária verificou um erro no lançamento, sugerindo a retificação do mesmo. Assim, deveria ter sido revista de ofício a NFLD, nos termos dos art. 145, inciso III do CTN e do art. 26, § 2º da Portaria MPS n ° 520/2004, que regulamentava o processo administrativo no âmbito da Previdência Social à época.
Em havendo reconhecimento parcial do pleito do contribuinte pelo próprio órgão previdenciário, o mesmo é obrigado a promover a retificação do lançamento, caso contrário haverá supressão de instância.
Decisão de Primeira Instância Anulada
Numero da decisão: 205-00.909
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUITES, Por unanimidade de votos, anulada a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 36624.006156/2005-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/05/1996 a 31/10/1997
DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. LEI 8212/91. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.913
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 36547.000072/2005-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/12/2003
Ementa:
RESTITUIÇÃO.. PARCELA A CARGO DO SEGURADO. RECLAMATÓRIA TRABALHSITA. SETENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE
REDISCUSSÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA.
A sentença transitada em julgado na Justiça do Trabalho faz coisa
julgada material, conforme previsto. no art. 269 do Código de
Processo Civil. Eventual rediscussão das contribuições
previdenciárias descontadas do segurado. somente é possível
mediante ação rescisória, restando afastada a via administrativa
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.941
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por Maioria de votos, negado provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes que entende que a sentença em reclamatória trabalhista não faz coisa julgada em relação à Matéria tributaria dela
decorrente. Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35884.000481/2005-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 16/02/2005
Ementa: RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECOLHIMENTO INDEVIDO. INOCORRÊNCIA.
Conforme dispõe o art. 89 da Lei n° 8.212/1991, a restituição ou
compensação somente é cabível nos casos de recolhimento a
maior ou indevido.
Não cabe a devolução de valores pelo arrependimento do recorrente, uma vez efetuando o recolhimento passou a estar
- segurado pela previdência social com base nos valores
recolhidos. Portanto, visto tratar-se de um seguro, não cabe a
contrição, sendo a lei expressa nesse sentido ao dispor que as
hipóteses suscetíveis de devolução de valores são apenas no caso
de recolhimento a maior ou indevido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.118
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 17460.000369/2007-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2005 a 31 /05/2C06
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DE BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das
parcelas integrantes das ruminações aos segurados elide a discussão sobre a incidência ou não " da base de cálculo.
COMPENSAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE.
A compensação não pode ser realizada em razão de suposta inconstitucionalidade, ainda mais com decisão judicial definitiva desfavorável à empresa.
SALÁRIO-EDUCAÇÃO - DECRETO-LEI N.º 1.427/75 RECEPÇÃO PELA
CONSTITUIÇÃO DE 1988 .
A Constituição Federal de 1988 não recepcionou a legislação referente ao Salário-Educação veiculado pelo Decreto-Lei n° 1.422/75 (cf. art. 34 do ADCT)
INC0NSTITUCIONALIDADE AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recuso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.108
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 36618.000061/2002-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/1996 a 31/10/1996
RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo de que dispõe o contribuinte para requerer a restituição
de pagamentos indevidos é de cinco anos, conforme dispõem o
artigo 168 do Código Tributário Nacional e o artigo 253 do
Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n°
3.048, de 06/05/99.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.136
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35242.000570/2004-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 02/09/2002
DEIXAR DE ELABORAR E MANTER PERFIL PROFISSIOGRÁFICO.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a empresa deixar de
elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as
atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este,
quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse
documento.
Decisão de Primeira Instância Anulada.
Numero da decisão: 205-01.112
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, conhecido os embargos de declaração para rescisão do acórdão recorrido e por unanimidade de votos anulada a decisão de primeira instância, na forma do voto do Relat . Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha. Declarou-se impedida a Conselheira Liege Lacroix Thomasi.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35346.000030/2005-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 06/10/2003
Ementa: DOCUMENTO OU LIVRO SEM AS FORMALIDADES LEGAIS.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de
documento ou livro que não atenda as formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou omita
informação verdadeira.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-01.131
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
