Numero do processo: 10980.012657/99-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, que em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73/97, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74311
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10980.009638/98-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70, ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, a partir da qual a base de cálculo passou a ser o faturamento do mês. TAXA SELIC - JUROS ACIMA DE 1% - O artigo 192, § 3º, da Constituição Federal, depende de regulamentação para entrar em vigor, conforme decisão do STF. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, se a lei não dispuser de modo diverso, os juros serão calculados à taxa de um por cento ao mês. Tanto a Lei nº 8.218/91, que institui a TRD, quanto a Lei nº 9.430/96, que mandou aplicar a Taxa SELIC, dispuseram de forma diversa e estão de acordo com o CTN, não havendo reparos a fazer quanto aos juros cobrados no auto de infração.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10980.007203/96-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – FALTA DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO – Simples petição de pedido de sobrestamento do feito administrativo porque haveria amparo em liminar deferida em medida cautelar, uma vez intimado o contribuinte da decisão do julgado monocrático, não eqüivale a apresentação de recurso voluntário.
IRPJ – RECURSO INTEMPESTIVO – Intimada a empresa da decisão recorrida, deve apresentar seu apelo no prazo máximo fixado por lei, que é de 30 (trinta) dias, sob pena de não-conhecimento do recurso.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-92518
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE POR PEREMPTO.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10980.007647/98-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - RETROATIVIDADE BENIGNA - Nos termos do artigo 106, II, "a", do CTN (Lei nº 5.172/66) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração. Tendo o artigo 7º da Lei nº 9.716/98 revogado expressamente o inciso V do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96 impõe o cancelamento da penalidade aplicada. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73542
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10950.003578/2004-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
SIMPLES - EXCLUSÃO - ATIVIDADE NÃO VEDADA. COMERCIALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM CONJUNTO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS E CABOS TELEFÔNICOS.
Não se compreende nas atividades privativas de engenheiros ou de outras profissões cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida a comercialização de equipamentos em conjunto com a prestação de serviços de instalação e manutenção de aparelhos e cabos telefônicos. Precedente da CSRF.
SIMPLES - ATIVIDADES DE ENGENHARIA CIVIL - ATIVIDADES NÃO VEDADAS PELA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 - APLICAÇÃO RETROATIVA.
As atividades de construção de imóveis e de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, não são mais vedadas ao SIMPLES nos termos do artigo 17, § 1º, inciso XIII, da LC 123/2006. Aplicação retroativa em virtude do artigo 106, inciso II, alínea “b”, do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34653
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10950.001400/96-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - INCONSTITUCIONALIDADE - As instâncias administrativas de julgamento não se constituem em foros adequados e suficientes para apreciarem reclamações que dizem respeito a constitucionalidade das matérias questionadas, por se tratar de assunto de competência privativa do Poder Judiciário. AÇÃO JUDICIAL - É inquestionável o direito da Receita Federal lançar mão de procedimentos administrativos objetivando a constituição do crédito tributário concernente a fatos geradores que se encontram sub judice, com o fim de resguardar interesses do Fisco, máxime no que se refere ao instituto da decadência. A opção pela via judicial, instância autônoma e superior, importa em renúncia das instâncias administrativas tornando definitivo, o que ali for decidido com respeito a matéria objeto da ação judicial. MULTA DE OFÍCIO - Não cabe lançamento de multa de ofício na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV do art. 151 da Lei nr. 5.172/66 (art. 63, Lei nr. 9.430/96). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-71583
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Correa que reduzia a multa e mantinha os juros, e Rogério Gustavo Dreyer que dava provimento total. Os demais votaram com o relator.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10980.011454/99-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF . NULIDADE DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA. Só é nula a decisão que se enquadre em uma das hipóteses do art. 59 do PAF. IPI. MULTA IGUAL AO VALOR COMERCIAL DA MERCADORIA. ART. 365, II, DO RIPI/1982. CABIMENTO. A emissão de notas fiscais que não correspondam à efetiva saída está sujeita a multa igual ao valor comercial da mercadoria, sem prejuízo de outras sanções administrativas ou penais cabíveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76081
Decisão: Por maioria de votos, negou-se povimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10940.000965/94-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 101, II, "a", e III, "b", da Constituição Federal. LEI COMPLEMENTAR NR. 70/91 - O Supremo Tribunal Federal, em ADIN nr. 1-1-DF, Pleno, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 01/12/93, DJU de 16.06.95, Lex JSTFv. 214, pp. 75/121, decidiu pela constitucionalidade da lei, nos seguintes pontos: inexistência de bitributação com o PIS, embora incidam sobre a mesma base de cálculo (faturamento); não-cumulatividade com outros impostos, uma vez que a sua origem e a fonte de validade é o artigo 195, I, da Constituição Federal, e não o artigo 195, § 4; irrelevância de sua arrecadação ser promovida pela Secretaria da Receita Federal, por se tratar de medida objetivando racionalizar o controle da exação, não alterando sua natureza e destinação dos respectivos valores. BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DO ICMS - O ICMS integra a base de cálculo da COFINS por compor o preço do produto e não se incluir nas hipóteses elencadas no parágrafo único do artigo 2 da Lei Complementar nr. 70/91. MULTA DE OFÍCIO - Reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-72176
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10950.000628/00-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE.
Para se admitir a revisão do VTNm, deve ser juntado aos autos Laudo Técnico de Avaliação, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrado no CREA, demonstrando, discriminando e mensurando as áreas em questão, avaliando o imóvel como um todo e os bens incorporados à ele, preenchendo todos os requisitos expressos na NBR 8.799, de 1985, da ABNT, caso contrário, mantêm-se os valores cobrados na Notificação de Lançamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-32139
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10980.010995/2003-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. OPÇÃO. ATIVIDADE IMPEDITIVA.
A norma contida no inciso XIII do art. 9º, veda a opção pelo SIMPLES à pessoa jurídica que presta serviços de aplicação de vacinas, atividade cujo exercício depende da orientação de um médico.
RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-32340
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
