Numero do processo: 10880.032231/96-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REO – Incabível a multa de ofício em lançamento para prevenir a decadência.
NULIDADE – INEXISTÊNCIA – A identidade de causa de pedir entre processos administrativos e judiciais impede o conhecimento da matéria na esfera administrativa, pois não é lícito litigar-se concomitantemente em duas jurisdições. Prevalência do processo judicial. No entanto, necessária a constituição do crédito tributário para prevenir a decadência.
BASE DE CÁLCULO – As matérias nas quais não haja identidade com as do processo judicial devem ser conhecidas no âmbito administrativo. Correto o procedimento da fiscalização que toma por base os valores de correção complementar e baixas que impactaram o resultado.
Recurso de Ofício negado.
Recurso voluntário parcialmente conhecido, para rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento.
Numero da decisão: 101-95.876
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário CONHECER em parte, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10930.001631/00-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF. ATIVIDADE DE LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA. Nas atividades inerentes à constituição de créditos da Fazenda Nacional administrados pela Secretaria da Receita Federal não se aplicam aos Auditores Fiscais da Receita Federal quaisquer limitações relativas à profissão de contador. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO.LEGALIDADE. Compete à autoridade administrativa de julgamento a análise da conformidade da atividade de lançamento com as normas vigentes, não se cabendo a análise, em âmbito administrativo, da ilegalidade ou inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAIS. LEGALIDADE. Presentes os pressupostos para exigência, cobram-se juros de mora e multa de ofício pelos percentuais legalmente determinados. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76478
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10907.002262/00-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
Para efeitos de aplicação da Regra 2, “a” do Sistema Harmonizado e de avaliar as características essenciais do produto para considerá-lo como completo ou acabado, e bem assim desmontado ou por montar, há que se fazer tal exame levando-se em conta a individualidade de cada despacho aduaneiro e o estado em que se encontra a mercadoria apresentada em cada despacho. A legislação vigente não prevê a obrigatoriedade de união de diversas declarações de importação de forma a caracterizar a existência de um produto completo e acabado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32919
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10909.001419/97-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS COMPENSADOS - APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DA TABELA DE COEFICIENTES DA NORMA DE EXECUÇÃO CONJUNTA SRF/COSIT/COSAR Nº 08, DE 27 DE JUNHO DE 1997 - Havendo críterio de correção monetária em norma existente legalmente apreciada pelo poder competente, deve a autoridade administrativa se adstringir a aplicar seu inteiro teor, sem fazer qualquer juízo de valor, sobretudo sobre a constitucionalidade ou não de sua abordagem. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74453
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10935.000805/97-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13/12/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs. 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13/12/96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos de cooperativas, não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - ENERGIA ELÉTRICA, IPI E PRODUTOS ACABADOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS - Devem ser excluídas da base de cálculo do crédito presumido na exportação as aquisições de energia elétrica e de produtos acabados, bem como o IPI incidente sobre as compras, de vez que não existe previsão legal para tais inclusões. O art. 2º da Lei nº 9.363/96 trata apenas das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, não contemplando outros insumos, nem os produtos acabados adquiridos de terceiros. O IPI é cobrado por fora e não integra o preço das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem. TAXA SELIC - Nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, os juros equivalentes à Taxa SELIC somente incidem nos casos de compensação ou restituição, em decorrência de pagamento indevido ou maior do que o devido, não havendo previsão legal para o caso de ressarcimento de crédito presumido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72.668
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, quanto ao combustível; II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto as aquisições de pessoas físicas e cooperativas.Vencido o Conselheiro Jorge Freire que apresentou declaração de voto; e III) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à SELIC. Vencido o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10930.004673/2001-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA. Impossibilidade de o órgão julgador aperfeiçoar lançamento transbordando sua competência. Lançamento decorrente de auditoria interna na DCTF com irregularidades nos créditos vinculados, tendo sido comprovada existência de medida judicial que os suporte. Impossibilidade de se alargar sua existência para se prestar a lançamento destinado a prevenir decadência. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78418
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para cancelar o auto de infração, mantendo o débito na DCTF na forma declarada pela contribuinte, nos termos do voto do Relator.
Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Marcella Souza
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10907.000280/98-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MÁQUINA PARA SECCIONAR.
"Ex" 003 da NCM/SH 8465.96.00 constante da Portaria MF nº 279/1996 abrange todas as máquinas que tenham como função principal e de seccionar painéis de madeira e que opera com serras. Máquina nacionalizada sempre terá a mesma descrição da DSI de Admissão Temporária.
RECURSO VOLUNTÁRIO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.
Numero da decisão: 301-29.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao
recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, Leda Ruiz Damasceno, Márcia Regina Machado Melaré e Roberta Maria Ribeiro Aragão, que davam provimento parcial apenas para excluir as multas, por entenderem que a exigência fiscal está fundamentada em laudo técnico e que há diferença entre máquinas de seccionar e de serrar, conforme especifica as NESH, havendo posições tarifárias diferentes e por que houve a necessidade de criação de novo "EX" para abranger as máquinas de serrar.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10930.003842/2003-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DEPÓSITOS JUDICIAIS. Em razão da não comprovação se os depósitos judiciais são tempestivos, integrais e não foram levantados, mantém-se a exigência do crédito tributário até decisão final do processo judicial. MULTA ISOLADA. Se em procedimento de ofício forem constatados recolhimentos extemporâneos sem o acréscimo da multa de mora, deve ser lançada multa isolada sobre tais valores. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78125
Decisão: Negou-se provimento ao recurso: I) por maioria de votos, quanto à aplicação da multa sobre os valores depositados. Vencido o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro; e II) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10930.001544/99-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, contam-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75495
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. ausente, justificadamente, o conselheiro Antônio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10925.000042/97-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - REVISÃO DO VTN - O VTN fundado em Laudo Técnico afeiçoado aos requisitos do §4 do artigo 3 da Lei nr. 8.847/94, enseja a revisão do valor da base de cálculo do imposto. ALÍQUOTA - DETERMINAÇAO - O tamanho da propriedade é fundamento para a determinação da alíquota com base no grau de utilização efetiva da área aproveitável, sem nenhuma exclusão de área. Restando incomprovado o grau de utilização é de manter-se a alíquota como lançada. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-72677
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
