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4835380 #
Numero do processo: 13805.001280/87-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Suprimento a caixa por sócio, administrados ou controlados da empresa. Quando não comprovada a origem dos recursos e o efetivo ingresso dos mesmos no patrimônio da empresa, é autorizada a presunção de que se trata de receitas à margem da escrita fiscal, ressalvado à contribuinte a prova em contrário. Recurso a que se nega provimento, após rejeitadas as preliminares suscitadas.
Numero da decisão: 201-67495
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4837752 #
Numero do processo: 13891.000130/99-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. O prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição ou compensação de valores indevidamente recolhidos tem início com a declaração de inconstitucionalidade da norma legal ou com o ato do Poder Executivo que reconheceu o direito ao crédito. SEMESTRALIDADE. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. BASE DE CÁLCULO. Após a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, voltou-se a adotar a sistemática inserta na LC nº 7/70 na cobrança da contribuição ao PIS, ou seja, à alíquota de 0,75% sobre o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência, a qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, “o faturamento do mês anterior” passou a ser considerado para sua apuração. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso: I) por maioria de votos, quanto à prescrição. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideravam prescrito o direito à restituição em cinco anos do pagamento; e II) por unanimidade de votos, qua to à semestralidade.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4835262 #
Numero do processo: 13804.000228/90-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - Crédito ilegítimo de IPI com utilização de notas fiscais frias. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68486
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco

4833538 #
Numero do processo: 13552.000114/96-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTN. A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado pelo contribuinte. (§ 4, art. 3, da Lei nr. 8.847/94). Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71902
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4830498 #
Numero do processo: 11065.001195/00-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PORTARIA MF Nº 38/97. Para fruição do crédito presumido do IPI, instituído pela Lei nº 9.363/96, o contribuinte deve obedecer às normas regulamentadoras. Deixando o contribuinte de atender a exigência legal de efetuar o demonstrativo dos cálculos do benefício, apoiado em documentação hábil e idônea devidamente escriturada, não há como fruir do referido benefício fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79143
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Walber José da Silva

4829865 #
Numero do processo: 11030.000175/2004-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO FEITA PELO CONTRIBUINTE. EFEITOS. A partir da MP nº 66/2002, a compensação feita pelo contribuinte e declarada à Secretaria da Receita Federal extingue o crédito tributário sob condição resolutória de ulterior homologação. Se a compensação foi feita em desacordo com a legislação, não produz os efeitos legais e não pode ser homologada. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79291
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4834581 #
Numero do processo: 13686.000187/96-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - CONTRIBUIÇÃO PARA A CNA - O artigo 579 da CLT, que trata da Contribuição Sindical prevista no artigo 578 da consolidação, não vincula o recolhimento desta contribuicão à filiação do contribuinte ao sindicato de sua categoria profissional ou econômica. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71165
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4833661 #
Numero do processo: 13603.000057/93-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - A Medida Provisória nr. 1.244/95, art. 17, inciso III, em relação às empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, determinou o cancelamento dos lançamentos efetuados à alíquota superior a 0,5%. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72848
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4832542 #
Numero do processo: 13052.000286/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. CÁLCULO DO INCENTIVO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. CUSTO DO SERVIÇO. O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não podendo ser incluídos, em sua base de cálculo, os valores dos serviços de industrialização por encomenda. RESSARCIMENID. CRÉDITO PRESUMIDO. JUROS SELIC. Por falta de previsão legal, não é possível efetuar o ressarcimento de créditos do IPI, decorrentes de incentivo, com acréscimos de juros calculados pela taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.277
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva

4830048 #
Numero do processo: 11040.001663/2001-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1995 a 31/10/1998 Ementa: PIS. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. VACATIO LEGIS. INOCORRÊNCIA. A contribuição para o PIS era devida pela Lei Complementar nº 7, de 1970, e alterações posteriores, durante os períodos de outubro de 1995 a fevereiro de 1996, e, após, pela Lei nº 9.715, de 1998, conversão da Medida Provisória nº 1.212, de 1995. Não há que se falar em vacatio legis, eis que a LC nº 7/70 não foi revogada e a suspensão da execução dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, em nada afetou a sua vigência e aplicação, assim como a da legislação posteriormente editada, MP nº 1.212, de 28/11/95, e suas reedições, e posterior conversão na Lei nº 9.715, de 1955, que estabeleceram novas modificações na forma de apuração da contribuição ao PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior é de 5 (cinco) anos contado a partir da data dos recolhimentos indevidos (arts. 168 e 165 do CTN). COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Assim como não se confundem o direito à repetição do indébito tributário (arts. 165 a 168 do CTN) com as formas de sua execução, que se pode dar mediante compensação (arts. 170 e 170-A do CTN; 66 da Lei nº 8.383/91; e 74 da Lei nº 9.430/96), não se confundem os prazos para pleitear o direito à repetição do indébito (art. 168 do CTN), com os prazos para a homologação de compensação ou para a ulterior verificação de sua regularidade (arts. 156, inciso II, parágrafo único, do CTN; e 74, § 5º, da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela Lei nº 10.833, de 29/12/2003 - DOU de 30/12/2003). Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei desautoriza a homologação de compensação em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80234
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça