Numero do processo: 16327.001652/00-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. IMUNIDADE, ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA. A imunidade versada no art. 150 da Constituição Federal atinge apenas os impostos ali mencionados, não se estendendo As contribuições destinadas A seguridade social.
A imunidade especifica, de que trata o parágrafo 70 do art. 195 da Constituição, apenas alcança entidades de assistência social, conceito no qual não se incluem as entidades de previdência social, abertas ou fechadas.
BASE DE CALCULO, LEI 9.718. INCONST1TUCIONALIDADES. Descabe, no âmbito administrativo, a discussão sobre a constitucionalidade de atos legais regularmente editados e em vigor, Norma regimental (art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes).
NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
A propositura de ação judicial sobre determinada matéria tributária importa renúncia à discussão da mesma matéria na esfera administrativa, a quem apenas cabe dar cumprimento à decisão soberana que venha a ser emanada daquele Poder.
SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. DEPÓSITOS JUDICIAIS. JUROS DE
MORA. DESCABIMENTO
A realização de depósitos judiciais, no montante integral do débito questionado, suspende a exigibilidade dos débitos e descaracteriza a mora por parte do contribuinte, tornando descabida a exigência de juros de mora no auto de infração lavrado para prevenir a decadência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 204-02.749
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração corn efeitos infringentes, no sentido de afastar a multa de oficio.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10875.004702/2002-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. ISENÇÃO. SOCIEDADE CIVIL. PERÍODO DE APURAÇÃO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 9.430/96. As sociedades civis descritas no art. 1º do Decreto-Lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987, são isentas da COFINS, nos termos do disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 70/91, independentemente de terem adotado o regime de tributação pelo lucro presumido ou pelo lucro real. Inteligência da Súmula 276 do STJ.
NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz (Relator), Rodrigo Bernardes de Carvalho e Leonardo Siade Manzan. Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 10805.001106/90-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 104-01.774
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade, de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 16408.000297/2007-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003, 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REEXAME NECESSÁRIO - LIMITE DE ALÇADA - AMPLIAÇÃO - CASOS PENDENTES - Aplica-se aos casos não definitivamente julgados o novo limite de alçada para reexame
necessário, estabelecido pela Portaria ME nº 03, de 03/01/2008 (DOU de 07/01/2008).
DESPESA DE INVESTIMENTO DA ATIVIDADE RURAL - CARACTERIZAÇÃO - DEDUÇÕES - Considera-se despesa de investimento na atividade rural para fins de dedução a aplicação de recursos financeiros voltada ao desenvolvimento da atividade, expansão da produção
ou melhoria da produtividade. Assim, não são dedutíveis como investimento da atividade rural os gastos que não tenham esse objetivo, gasto com a aquisição de veiculo que não seja comprovadamente de uso exclusivo na atividade rural ou que estejam comprovados com documentos hábeis e idóneos.
LANÇAMENTO DE OFICIO - MULTA QUALIFICADA - SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INAPLICABILIDADE - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sondo necessária a comprovação do evidente
intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1° CC nº 14, publicada no DOU em 26, 27 e 28106/2006).
Recurso de oficio não conhecido
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3402-000.148
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, por perda de objeto. Quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencidos os, Conselheiros Rayana Alves de Oliveira França, Pedro Anan Júnior c Gustavo Lian Haddad que proviam o recurso em maior extensão.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10140.001448/2002-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Jorge Freire, Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho e Leonardo Siade Manzan votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 11060.001978/2002-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO EM DECORRÊNCIA DE REVISÃO INTERNA DE DCTF. ART. 18 DA LEI Nº 10.833/2003. O art. 18 da MP 135, de 30/10/2003, que determina a não realização de lançamentos de ofício em decorrência da revisão eletrônica da DCTF expressamente exclui a situação em que a declarante informe compensação sabidamente indevida.
DÉBITOS INDICADOS COMO COMPENSADOS EM DCTF. INCLUSÃO NO PROGRAMA REFIS. IMPOSSIBILIDADE. A determinação contida na IN 43/2000 de que os débitos confessados ou declarados em DCTF sejam obrigatoriamente incluídos na consolidação do Programa Refis não alcança os débitos indicados como compensados naquela declaração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 14041.000398/2004-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PASEP.
COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A compensação regularmente efetuada antes de qualquer procedimento de ofício é uma das formas de extinção do crédito tributário constituído, prevista no Código Tributário Nacional.
ISENÇÃO. FGTS. São isentos de tributos federais os atos e operações necessários à aplicação da legislação relativa ao FGTS praticados pela Caixa Econômica Federal, por expressa determinação legal. Sendo o Pasep uma contribuição social de natureza tributária, as receitas advindas da administração do FGTS pela Caixa Econômica Federal estão isentas de sua tributação.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 204-01.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10835.002238/2002-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA BRUTA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DAS SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS LEGALMENTE REGULAMENTADOS. O artigo 56 da Lei nº 9.430/96 determinou que as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada passassem a contribuir para a seguridade social com base na receita bruta de prestação de serviços, observadas as normas da Lei Complementar nº 70/91. Esta norma encontra-se em plena vigência e dotada de toda eficácia.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.223
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho e Leonardo Siade Manzan.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 10980.008574/2007-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO — INOCORRÊNCIA.
Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vicio relevante e insanável, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou do lançamento dele decorrente.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA – OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL.
Desde 1º de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA – SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS — INAPLICABILIDADE.A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº 14, publicada no DOU em 26, 27 e 28/06/2006).Preliminar rejeitada Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3402-000.123
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pela Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13804.000541/2002-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FUNDADO EM SUPOSTA INCONSTITUCIONALIDADE DA COFINS EXIGIDA DAS EMPRESAS EM GERAL EM RAZÃO DO DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, JÁ QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS FORAM EXCLUÍDAS DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. A não-incidência de Cofins sobre as receitas de instituições financeiras, até a entrada em vigor da Lei nº 9.718/98 não pode ser estendida às demais pessoas jurídicas pela autoridade administrativa, em razão do suposto desrespeito ao princípio da isonomia, tendo em vista que o exame da constitucionalidade da norma transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
