Sistemas: Acordãos
Busca:
4722556 #
Numero do processo: 13884.000529/2002-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO - ERRO DE DIGITAÇÃO DENÚNCIA ESPONTÂNEA. No caso em questão, entendo que a recorrente agiu corretamente com o Fisco e de acordo com a lei. Ao verificar um evidente erro gráfico ou de digitação dirigiu-se à repartição competente para retificar a imprecisão havida. Em direito tal conduta enquadra-se exatamente nos temos do art. 138 do CTN, que trata da denúncia espontânea, não havendo o que se falar na aplicação da multa prevista no art. 522, IV, do Regulamento Aduaneiro de 1985. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva votaram pela Conclusão. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, que negava provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luis Antonio Flora. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4718718 #
Numero do processo: 13830.001147/96-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ADMISSIBILIDADE DE RECURSO: A Medida Provisória nº 1621-30/97 estabeleceu, como um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso, o depósito prévio do valor correspondente a 30% da exigência fiscal definida na decisão, que, em sede de sua satisfação, não comporta a discussão do valor definido. NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR: Não pode prosperar, quando verificado que as alegações de inobservância dos princípios que informam o processo fiscal carecem de fundamento. MATÉRIA PRECLUSA: Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnatória inicial, e que somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa, da qual não se toma conhecimento.ITR - VTN - A prova hábil, para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o Laudo de Avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA e que demonstre o atendimento dos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11868
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4720669 #
Numero do processo: 13848.000109/96-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR. EXERCÍCIO DE 1995. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Cabe à esfera judicial solucionar conflitos relativos a eventual inconstitucionalidade de leis. VALOR DA TERRA NUA - VTN Não é suficiente, como prova para impugnar o VTNm adotado pelo Fisco para o lançamento do ITR, Laudo de Avaliação que, mesmo demonstrando parcialmente o atendimento aos requisitos das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8.799), não se reporte ao dia 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior àquele que corresponda ao lançamento. RETIFICAÇÃO DA DITR. Rejeita-se a retificação da declaração do ITR, em decorrência da falta de comprovação de erro de fato no preenchimento da mesma. ALÍQUOTA BASE Mantém-se a aliquota base do lançamento, calculada de acordo com os dados informados pelo contribuinte na DITR. Na hipótese dos autos, os desmembramentos ocorridos em relação ao imóvel rural objeto do litígio se efetivaram no final do exercício de 1995, sendo que a base de cálculo do ITR/95 é o Valor da Terra Nua em 31 de dezembro de 1994. Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 302-34792
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação, argüida pelo conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, vencido também o conselheiro Luis Antonio Flora. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, e Luis Antonio Flora que proviam integralmente. Designada para redigir o acórdão a conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4722355 #
Numero do processo: 13878.000044/2003-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO - PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE LITÍGIO - Não se conhece do recurso, por ausência de objeto, em virtude de extinção do crédito tributário mediante pagamento (CTN, art. 156, inc. I). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-46693
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de objeto.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Oleskovicz

4720095 #
Numero do processo: 13840.000043/2001-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. FLUÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que é o caso dos autos. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim que dava provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4720478 #
Numero do processo: 13847.000046/95-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado fora do prazo acarreta a preclusão, impedindo ao julgador de conhecer as razões da defesa. Perempto o recurso, consolida-se o lançamento na esfera administrativa (artigo 33 do Decreto nr. 70.235, de 06 de março de 1972). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-11215
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempo..
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4722204 #
Numero do processo: 13874.000232/99-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12045
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4719550 #
Numero do processo: 13839.000095/94-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - PRESTADORAS DE SERVIÇOS - Contribuição Social incidente sobre o faturamento das empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços. Constitucionalidade do artigo 28 da Lei nr. 7.738/89 (RE 150.755-1 - DJ 20.08.93) e das majorações da alíquota da Constribuição ao FINSOCIAL, conforme RE 187.436-8, do Pleno do STF. INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Não é devida a TRD como juros de mora no período compreendido entre 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991, nos termos da Instrução Normativa SRF nr. 32, de 9 de abril de 1997, devendo portanto ser expurgado do débito relativo a esse período. REDUÇÃO DA PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna disposta no artigo 106, II "c", do CTN ( art. 44, I , da Lei nr. 9.430/96 e Ato Declaratório CST nr. 09, de 16/01/97), a multa de ofício deve ser reduzida para 75%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-10359
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a TRD no período indicado e reduzir a multa de ofício para 75%.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4722051 #
Numero do processo: 13869.000105/2005-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2002 Ementa: DCTF. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. O cumprimento intempestivo da obrigação de apresentar DCTF sujeita a contribuinte ao pagamento de multa prevista na legislação tributária. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DENÚNCIAESPONTÂNEA.A apresentação da DCTF após decorrido o prazo para cumprimento dessa obrigação acessória não configura denúncia espontânea, ainda que a entrega da declaração se efetue antes do início de ação fiscal. INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA CONFISCATÓRIA.A autoridade administrativa não possui competência para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis, atribuição reservada constitucionalmente ao Poder Judiciário. DECADÊNCIA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.Tratando-se de lançamento de ofício, o termo inicial da decadência ocorre no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento da multa poderia ter sido efetuado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38626
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira que dava provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4719472 #
Numero do processo: 13838.000066/00-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional). NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO