Numero do processo: 13826.000422/98-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. Preliminar acolhida para afastar a decadência. PIS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se os mesmos nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da LC nº 7/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14351
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade .
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13826.000256/99-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Até o advento da Medida Provisória 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. É possível a compensação de valores recolhidos a título de PIS com as demais exações administradas pela SRF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14129
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13826.000383/98-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não relacionada com norma declarada inconstitucional, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). IPI - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - EFEITOS DA ANULAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS - Devido a particularidades do regime jurídico do IPI, a configuração do indébito em sua área não decorre simplesmente da soma do imposto porventura indevidamente destacado em notas fiscais de saída. Na espécie, em atenção ao princípio da não-cumulatividade e do mecanismo de débitos e créditos que o operacionaliza, impõe-se a reconstituição da conta gráfica do IPI, no período abrangido pelo pedido, de sorte a captar em cada período de apuração o efeito nela provocado pela confluência da anulação de débitos e crédito decorrente da hipótese dos autos e, assim, poder extrair, pelo confronto dos eventuais saldos devedores reconstituídos com os respectivos recolhimentos do imposto, os eventuais pagamentos maiores que o devido a dar ensejo a pedido de restituição/compensação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15141
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar e Raimar da Silva Aguiar votam pelas conclusões, discordando da decadência do pedido. Esteve presente ao julgamento o Dr. Elias de Souza, advogado da Recorrente.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13808.002528/92-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.
EXERCÍCIO DE 1992.
APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA PROGRESSIVA.
Por não haver previsão legal para se considerar área com "Pastagem em Formação" como área efetivamente utilizada no imóvel, os dados informados pelo Contribuinte no Quadro 10 da DITR/92 são excluídos em relação ao cálculo do imposto, razão pela qual não foi atingido o Grau mínimo de Utilização da Terra de que trata o Decreto nº 84.685; de 06/05/1980. Assim, aplica-se no referido cálculo a alíquota progressiva prevista nos artigos 14,15 e 16 do referido Diploma legal.
CONTRIBUIÇÃO PARAFISCAL.
Sujeita-se o Contribuinte ao recolhimento da Contribuição Parafiscal sempre que o imóvel em relação ao qual detém a propriedade, o domínio útil ou a posse, não preencher os requisitos presvistos no artigo 1º, parágrafo 3º, do Decreto-lei 1.989/82.
Negado provimento por maioria
Numero da decisão: 302-35090
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Sidney Ferreira Batalha. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10783.003315/91-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Omissão de receita. Infração admitida, implicitamente, não infirmada por contra-prova. Nega-se provimento.
Numero da decisão: 202-05284
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10665.000287/95-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - IMPOSTO NÃO LANÇADO E NÃO RECOLHIDO - Exigência fundamentada e formalizada conforme disposições legais expressas, quer quanto à caracterização da infração (Medidas Provisórias nrs. 267 e 268/91 e Lei nr. 8.212/91), quer quanto ao montante exigido, quer quanto à formalização da referida exigência. Contestação alicerçada basicamente em alegações de vícios constitucionais, não passíveis de apreciação pela autoridade administrativa. Exclusão da TRD no período indicado e redução da multa de ofício (CTN, art. 106, inciso II, letra "c", c/c a Lei nr. 9.430/96, art. 45, inciso I). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09130
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10845.000678/93-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Classificação tarifária. Incabível a multa do art. 4º I da Lei
8.218/91 por não caracterizada infração. Em relação à isenção
pleiteada pela parte, deverá a mesma providenciar a comprovação do
benefício junto a repartição Aduaneira de origem, habilitando-se, se
for o caso, ao referido benefício.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 302-32900
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10680.004145/90-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Omissão de receita anterior e na vigência da Lei nº 7.798/89 e seu anexo III, é devido. Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-04762
Nome do relator: JEFERSON RIBEIRO SALAZAR
Numero do processo: 10768.036295/92-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IOF - OPERAÇÕES FINANCEIRAS DE CURTO PRAZO: imposto não retido na fonte e não recolhido, sob as alegações de que o cliente é contribuinte de direito, instituição filantrópica, goza de imunidade tributária (CF, art. 150, VI, "c") e de que são operações iniciadas e concluídas dentro de um mesmo dia. Quanto à imunidade esta só alcança os impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços, aí não incluído o IOF. Nas operações, ainda que iniciadas e concluídas no mesmo dia, ocorre o fato gerador, não havendo na lei disposição excludente, na hipótese. Processo Fiscal - Comunicação sobre fraude que teria sido cometida pela recorrente, posteriormente ao recurso: não pode influenciar no critério do julgamento. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07424
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10814.003191/93-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO.
1. O art. 150, VI, "a", da Constituição Federal só se refere aos
impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito
público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n.
8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo.
3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-32931
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
