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4648512 #
Numero do processo: 10245.000130/96-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - RECURSO INTERPOSTO SEM OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL - Intimada de modo regulamentar, houve manifestação da parte interessada a destempo, nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso a que não se conhece, por perempto.
Numero da decisão: 203-05823
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4652074 #
Numero do processo: 10380.010009/96-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO - O exame dos pedidos de compensação, conforme estabelece a Portaria SRF nº 4.980/94, em seu art. 1º, compete aos Delegados da Receita Federal, sendo que a manifestação de inconformidade oposta contra o despacho decisório deve ser apreciada pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento (art. 2º, X, da mesma Portaria). Contra a decisão da Delegacia de Julgamento, cabe, ainda, a interposição de recurso voluntário dirigido ao Conselho de Contribuintes. CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - PRINCÍPIOS DA OFICIALIDADE E INFORMALISMO - Compete à própria autoridade administrativa encaminhar à autoridade competente o recurso administrativo, ainda que dirigido erroneamente à autoridade ou órgão a quem não compete a apreciação do pedido. Aplicação dos princípios da oficialidade e do informalismo, expressamente previstos na Lei nº 9.784/99. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-06617
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por supressão de instância.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4649966 #
Numero do processo: 10283.006007/95-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO COM PAGAMENTOS INDEVIDOS A TÍTULO DE FINSOCIAL - Com a edição da Instrução Normativa SRF nº 32, de 09 de abril de 1997 (DOU de 10/04/97), ficou convalidada a compensação dos valores pagos indevidamente a título de FINSOCIAL com os débitos de COFINS nas hipóteses nela previstas. Superveniência de norma autorizando a compensação de valores, cuja repetição decorre de decisão judicial (IN SRF nº 21/97). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07140
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4653254 #
Numero do processo: 10410.004477/00-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO DO IMPOSTO E DA MULTA ISOLADA EM UM MESMO AUTO DE INFRAÇÃO - CABIMENTO - O lançamento decorrente da constatação de infrações que impliquem tanto a exigência de determinado tributo como a exigência de multa isolada deve ser formalizado em um único instrumento. A segregação em autos distintos só é necessária quando descumpridas as normas referentes a mais de um tributo, em face da diversidade de competência para julgamento no âmbito do processo administrativo fiscal. IRPJ - CUSTOS E DESPESAS - DUTIBILIDADE Somente são dedutíveis os custos e despesas que, além de preencherem os demais requisitos legais, sejam comprovados por meio de documentação hábil e idônea. CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS - QUEBRAS OU PERDAS -A contabilização, como custo das mercadorias vendidas, das perdas ou quebras de estoque, há de estar amparada por laudo ou certificado emitido pelo órgão competente, nos termos do regulamento do imposto de renda. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. BASE ESTIMADA - APLICAÇÃO - A multa de que trata o artigo 44, § 1º, III, da Lei nº 9.430/96, não pode ser exigida concomitantemente coma multa de ofício, por insuficiência de recolhimento de imposto ou contribuição. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. DCTF – MULTA - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA -.Verificado, em ação fiscal, que o contribuinte não cumpriu a exigência de entregar a DCTF a que estava obrigado, cabível a imposição de penalidade. Preliminar rejeitada. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-22.844
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração suscitada pela contribuinte, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a incidência da multa de lançamento ex officio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4651254 #
Numero do processo: 10320.003939/99-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos no caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art.142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no artigo 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação expressa da atividade assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita. Ademais, o Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. A Câmara Superior de Recursos Fiscais decidiu, em questão semelhante, que "em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece a inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributário." (Acórdão CSRF/01-03.239) Entendo que a letra "c", referida na decisão da Câmara Superior, aplica-se integralmente à hipótese dos autos, mesmo em se tratando de ilegalidade, e não de inconstitucionalidade, da cobrança da exação tratada nos autos. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4652125 #
Numero do processo: 10380.010708/97-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IMPOSTO DECLARADO ESPONTANEAMENTE PELO CONTRIBUINTE. LANÇAMENTO EX OFFICIO – DESCABIMENTO - Incabível o lançamento de ofício de imposto, regular e espontaneamente declarado pelo contribuinte, se, nos termos do art. 5º do Decreto nº 2.124/84, a Declaração de Rendimentos constitui confissão de dívida e instrumento capaz para cobrança amigável e inscrição na Dívida Ativa da União, nos casos de cobrança judicial. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 22/06/1999 nº 117-E).
Numero da decisão: 103-19959
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA RELATIVA AO ANO CALENDÁRIO DE 1995.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4649396 #
Numero do processo: 10283.000117/96-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - É possível a compensação dos valores pagos a maior, de contribuições ao FINSOCIAL, com a COFINS (art. 66 da Lei 8.383/91 e IN-SRF nr. 21/97). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05449
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4651027 #
Numero do processo: 10315.000337/96-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – Demonstrada a inexistência de escrituração de receitas operacionais, caracteriza-se a omissão de receitas. O regime de competência exige o reconhecimento quando da efetivação do serviço prestado. O sistema de bases correntes não determina forma diversa, ou seja, que as receitas devam ser reconhecidas à medida em que forem percebidas. Insubsiste o reconhecimento de glosas promovidas pelo INAMPS/SUS, a título de descontos incondicionais, devolução de mercadorias e cancelamentos, por não se constituírem em algo que fora devolvido por vícios ou outras formas de rejeição; muito menos se trata de restituir algo que fora consumido no tratamento de terceiros; já o desconto incondicional, para ser dedutível, há de ser contemplado pelo vendedor no documento de alienação do bem/serviço. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO - CONTRIBUIÇÃO AO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO AO PIS / REPIQUE - Tratando-se de exigência decorrente e face a íntima relação de causa e efeito com o tributo principal (IRPJ), igual decisão deve ser proferida acerca desta imposição. IR-FONTE - ILL - DECORRÊNCIA - A Resolução do Senado Federal n° 82, de 18.11.96, abarca os casos de apuração do lucro líquido por iniciativa da empresa e, em qualquer caso, quando o contrato social ou alteração contratual não prevê a forma de distribuição dos recursos a este teor aos seus sócios. Inaplicável, pois, nos casos de omissão de receitas detectada em procedimento de ofício, mormente porque tais receitas não integraram o lucro líquido e muito menos acha-se contemplada a sua forma de distribuição, em atos constitutivos/alterações de contrato social. Consideram-se, pois, distribuídas aos seus sócios e tributadas exclusivamente na fonte, à alíquota de 8%, ao abrigo do artigo 35 da Lei n° 7.713/88. (Publicado no D.O.U de 04/11/1998).
Numero da decisão: 103-19618
Decisão: REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS POR UNANIMIDADE e, no mérito NEGAR provimento.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4652985 #
Numero do processo: 10410.000889/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO. A contribuição para o Programa de Integração Social incidirá sobre o faturamento do mês, assim considerado a receita bruta da venda de bens ou das prestação de serviços, deduzidas as exclusões prevista na lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08070
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4648994 #
Numero do processo: 10280.002797/92-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador de tributos, no período de fevereiro a julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido. (DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18586
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recu para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes