Numero do processo: 10384.000824/2001-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DA CTF. MULTA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA INAPLICÁVEL. Apresentada a DCTF retificadora após o início da ação fiscal, não faz jus o contribuinte ao benefício de exclusão da multa, nos termos do artigo 138, do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31835
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10283.005164/2001-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA -INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - O indeferimento de pedido de perícia formulado pelo contribuinte, desde que fundamentado, não caracteriza cerceamento do direito de defesa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERÍCIA -DESNECESSIDADE - É desnecessária a perícia quando os elementos carreados aos autos são suficientes para mostrar a correção da exigência ou quando esta tem por finalidade examinar documentos contábeis, cujo conteúdo pode ser examinado sem técnico especializado.
PRELIMINAR DE NULIDADE - MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À DECRETAÇÃO DA NULIDADE DE ATO DECLARATÓRIA QUE SUSPENDE A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - EFEITOS - PROVA DA ALEGAÇÃO - 1. A impetração de mandado de segurança visando à invalidação de atos declaratórios de perda de imunidade não tem, em tese, o condão de impedir a expedição de outro ato declaratório, o qual se baseia noutra situação de fato, uma vez que o objeto desta ação é aferível no caso concreto. O que era líquido e certo numa situação provavelmente não será em outra. 2. Em todo o caso, a análise dos limites da eficácia da ação judicial só é possível de mediar-se no caso concreto. Esta análise não pode ser realizada se não for juntada aos autos cópia da ação mandamental.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI 9.532/97 - EFICÁCIA ERGA OMNES DO DECIDIDO NA ADI 1.802 (MEDIDA CAUTELAR) - mesmo que se pudesse conhecer da matéria, havendo a expedição de liminar na medida cautelar na ADI 1.802, Lei nº 9.532/97, e não tendo o Supremo Tribunal Federal suspenso os artigos por inconstitucionalidade formal, matéria que obrigatoriamente é conhecida pelo tribunal nas ações concentradas, forma-se juízo de constitucionalidade formal da norma, face ao efeito dúplice da ADI (Lei no 9.868, de 10 de novembro de 1999, art. 24). Em razão da eficácia erga omnes da decisão (Lei no 9.868/99, art. 11, §1o), estão os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública federal, estadual e municipal vinculados ao juízo de constitucionalidade formal da Lei no 9.532/97.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO-COMPROVADA - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42 da Lei nº 9.430-/96 autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
IRRF - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO-COMPROVADA - A cobrança do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte que se fundamenta em receita omitida ou na diferença verificada na determinação dos resultados das pessoas jurídicas decorre da aplicação expressa do art. 44 da Lei no 8.541/92.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - ARGUIÇÃO DE SUA ILEGALIDADE - TENTATIVA DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA À LEI (LEI Nº 9.430/96, ART. 61, § 3º) - NÃO-APLICAÇÃO DA MULTA ADMINISTRATIVA DE OFÍCIO FACE À SUA ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONHECER TAIS PLEITOS - 1. Milita presunção de validade constitucional em favor de leis e atos normativos do Poder Público, que só se desfaz quando incide o mecanismo de controle jurisdicional estatuído na Constituição. 2. Não havendo qualquer manifestação do Supremo Tribunal Federal a respeito da não-aplicabilidade da taxa SELIC, não é dado a Administração Pública negar vigência à sua aplicação.
MULTA ADMINISTRATIVA NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO NO MONTANTE DE 150% - LANÇAMENTO DECORRENTE DA PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS - IMPROCEDÊNCIA - Tratando-se de lançamento por presunção (presume-se a omissão de receitas a partir da movimentação financeira da empresa) não existe prova direta da conduta sancionada (a omissão), sendo impossível caracterizar o dolo de omitir. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U. nº 185 de 24/09/03).
Numero da decisão: 103-21256
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex officio" agravada, ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire que excluía da tributação as verbas autuadas a título de "omissão de receitas caracterizadas por depósitos bancários não caracterizados" relativos aos anos calendários de 1995 e 1996. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Othon de Azevedo Lopes, inscrição OAB/DF nº 12.837.
Nome do relator: João Bellini Junior
Numero do processo: 10410.003750/99-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - A isenção de tributação de rendimentos em virtude de moléstia grave, apenas incide nas verbas ou proventos de aposentadoria ou reforma.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12662
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10280.001779/2003-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - RESTITUIÇÃO - Não incide imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por portadores de moléstias especificadas no art. 6º da Lei nº 7.713, de 1996.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10410.001755/93-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO.
PERDA DE CAPITAL - ELISÃO TRIBUTÁRIA. Inexistindo dispositivo legal que caracterize a operação como infração fiscal deverá ser considerado como dedutível o prejuízo não operacional apurado na alienação de investimento à empresa.
Recurso de ofício conhecido e desprovido.
Numero da decisão: 101-91685
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10283.002580/98-36
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – LUCRO DA EXPLORAÇÃO – Incabível a exigência fiscal embasada em erro comprovado no preenchimento da Declaração de Rendimentos pelo sujeito passivo, decorrente de alocação equivocada de valores não componentes de receitas financeiras.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10283.002727/98-42
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - A legislação do imposto de renda contempla tanto hipóteses de responsabilidade exclusiva da fonte pagadora, como de responsabilidade compartida com o contribuinte. Em sendo o fato gerador a disponibilidade de rendimentos decorrentes do trabalho assalariado, não se exime o contribuinte de responsabilidade pelo pagamento do tributo, face ao disposto no art. 8º da Lei nº 8.383, de 1991.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11054
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10384.001078/98-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E OMISSÃO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS SURGIDA NA EXECUÇÃO DO JULGADO. CONTESTAÇÃO DO CONTRIBUINTE. ADMISSÃO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Suscitada, por ocasião da execução do julgado, controvérsia em torno de matérias que, ao ver da autoridade executora, demandam esclarecimentos, a contestação oposta pelo contribuinte ao resultado de diligência preparatória da execução é recebida como Embargos de Declaração, para que o acórdão seja esclarecido, na parte obscura, e completado, no que omisso.
PIS. LC Nº 8/70. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. BANCO ESTADUAL. BASE DE CÁLCULO. RECEITA OPERACIONAL. EXCLUSÕES. Os Bancos estaduais podem deduzir da receita operacional, base de cálculo do Pasep definida pelo art. 3º da Lei Complementa nº 8/70, os valores das despesas com obrigações por refinanciamento e repasse de recursos de órgãos e instituições oficiais e do exterior, por realizarem operação de conta alheia, bem como os valores de recuperação de créditos baixados como prejuízos e de reversão de provisões operacionais, por não representarem ingresso de receitas novas.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. VENCIMENTOS. DIFERENCIAÇÃO. Consoante o art. 14 do Decreto nº 71.618/72, que regulamenta a Lei Complementar nº 8/70, a base de cálculo do Pasep, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é a receita operacional e transferência recebidas no sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses, contando-se a partir deste o prazo do vencimento da Contribuição.
Embargos providos.
Numero da decisão: 203-11.566
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração para esclarecer o Acórdão n° 203-08.525, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10280.004382/92-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - LUCROS DISTRIBUÍDOS - DECORRÊNCIA - Por força da autonomia processual e visto que a decorrência se ampara em lei, não de outro processo, simples atrelamento de decisório de exigência decorrente àquele do processo dito matriz, obstaculando eventual exame, na decorrência, de questões de mérito que lhe deram origem no processo matriz, impõe à lide o mesmo destino do processo matriz.
TRD - Inexigível a TRD, como encargo moratório, anteriormente a 01.08.91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16165
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10380.003937/97-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - FATO GERADOR DO IMPOSTO. REGIME DE COMPETÊNCIA. RECEITA POSTERGADA.
O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. No caso das pessoas jurídicas, a determinação do montante do lucro baseia-se na escrituração contábil segundo o regime de competência (art. 177 da Lei n° 6.404/76).
De acordo com as regras do regime de competência, as receitas e despesas em determinado período serão registradas no instante da transferência do bem ou serviço, e não no momento do recebimento ou pagamento efetivo, em harmonia com o disposto no art. 43 do CTN.
Ocorre a postergação do pagamento do imposto de renda quando o sujeito passivo, ao apropriar receita auferida, inobservada o regime de competência, daí resultando o recolhimento do tributo em período subseqüente.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
A postergação na contabilização de receitas não gera ajuste na base de cálculo do imposto de renda na fonte de que trata o art. 35 da Lei n° 7.713/88.
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/REPIQUE - FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19702
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DO IRF/ILL SOBRE AS VERBAS AUTUADAS A TÍTULO DE "POSTERGAÇÃO DE CONTABILIZAÇÃO DE RECEITAS".
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
