Numero do processo: 10218.000556/2005-27    
Turma: Sétima Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009    
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009    
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa: PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO
IDENTIFICADO. IRRF EXCLUSIVO NA FONTE.
Intimações feitas ao contribuinte para comprovação de exportações por ele
efetuadas, e não de importações efetivadas Inexiste comprovação de
pagamentos feitos a beneficiário não identificado ou sem causa.
OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE
PAGAMENTOS EFETUADOS.
A aplicação da presunção de receitas omitidas tem como contrapartida a
demonstração de forma precisa e inequívoca da concreção do pressuposto
legal presuntivo, no caso, a falta de escrituração de pagamentos efetuados.
Não há comprovação dos alegados pagamentos, representados por remessas
feitas ao exterior, feitos pelo contribuinte; logo, é descabido falar em
ausência de escrituração do que não havia de ser escriturado.
Ademais, se o que a fiscalização supõe é a omissão de receitas por ausência
de escrituração de recursos recebidos, incabível a presunção de omissão de
receitas por falta de escrituração de pagamentos efetuados: caberia àquela
aprofundar a investigação e comprovar o recebimento de recursos. Feito isso,
poderia lançar mão de outra hipótese de omissão de receitas, mediante prévia
intimação — a de depósitos bancários de origem não comprovada.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS E COFINS.
Exigências fundadas no mesmo suporte fático e sob a mesma fundamentação
para o lançamento do IRPJ, às quais, portanto, é conformada a mesma
conclusão acima sufragada.
Exigências findadas no mesmo suporte fático e sob a mesma
fundamentação para o lançamento do IRPJ, às quais, portanto, é
conformada a mesma conclusão acima sufragada.    
Numero da decisão: 1401-000.012    
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado    
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais    
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata    
Numero do processo: 10880.035738/97-99    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999    
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999    
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS
CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
OMISSÃO DE RECEITAS - A omissão de receita apoiada em levantamento quantitativo de mercadoria deve estar apoiada em critérios coerentes de apuração das diferenças, quer quanto à quantificação das mercadorias,  quer quanto  à atribuição de seus valores de compra e de venda.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS -  Não cabe a aplicação concomitante das multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos e da multa de lançamento de ofício sobre matérias tributáveis apuradas em lançamento de ofício e, portanto, não declaradas ao fisco.
Recurso provido parcialmente.    
Numero da decisão: 101-92853    
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE    
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido    
Numero do processo: 16327.003792/2002-00    
Turma: Sétima Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006    
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006    
Numero da decisão: 107-00.577    
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.    
Nome do relator: Natanael Martins    
Numero do processo: 16327.003896/2003-97    
Turma: Sétima Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006    
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006    
Numero da decisão: 107-00.578    
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.    
Nome do relator: Natanael Martins    
Numero do processo: 13603.000545/2005-91    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
NORMAS PROCESSUAIS – PRECLUSÃO - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - A preclusão prevista no art. 17 do Decreto nº 70.235/1972, de matéria não impugnada, impede a sua apreciação em sede de recurso voluntário interposto pelo sujeito passivo.
Recurso negado.    
Numero da decisão: 101-96.648    
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais    
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho    
Numero do processo: 16327.003792/2002-00    
Turma: Sétima Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1997
AUTOS DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Os fatos apontados pela recorrente não determinam nulidade dos Autos de Infração, mormente aqueles ligados a conversão de moeda, quando a falha apontada já fora corrigida na decisão recorrida.
DOS MÉTODOS DE APURAÇÃO DOS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA E DOS EVENTUAIS AJUSTES. Mesmo quando a fiscalizada não aponta o método de apuração dos preços de transferência, os auditores fiscais encarregados da verificação deverão utilizar o método mais favorável ao contribuinte ou demonstrar a impossibilidade de aplicação de outros métodos passíveis de utilização nas operações praticadas.
MATÉRIAS-PRIMAS E OUTROS INSUMOS. MÉTODO PIC. EXIGÊNCIA DE SIMILARIDADE. Na apuração de ajustes efetuados pelo método PIC (Preços Independentes Comparados), apura-se o preço parâmetro com base nos preços de bens, idênticos ou similares, adquiridos de terceiros independentes. Não se tratando de bens idênticos, e não logrando a fiscalização comprovar a similaridades dos bens comparados, correta a decisão que exonerou as exigências.
OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. Comprovado em diligência fiscal que a recorrente fazia jus à salvaguarda em função dos resultados obtidos nas exportações, cancelam-se as exigências derivadas de ajustes de preços de transferência na exportação.
    
Numero da decisão: 107-09.411    
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares de nulidade e por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima que negavam provimento com relação à inaplicabilidade do método PRL pela fiscalização sem demonstração da impossibilidade de aplicação do método PIC. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio.    
Nome do relator: Luiz Martins Valero    
Numero do processo: 16327.003187/2003-10    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: PREÇO DE TRANSFERÊNCIA — IMPORTAÇÃO — PRL - O contribuinte
poderá deduzir o custo dos bens na determinação do lucro real até o valor que não exceda o preço determinado por um dos métodos previstos na legislação.
fiscalização caberá a revisão dos cálculos efetuados pelo sujeito passivo, não sendo possível impugnar o método adotado pela contribuinte, se este não lhe era vedado. PRL — APURAÇÃO DO PREÇO - Na apuração do preço pelo método PRL, o contribuinte deverá deduzir do preço de revenda os impostos devidos na importação (ICMS, PIS, COFINS), diminuir a margem de lucro prevista na legislação e, posteriormente, adicionar os valores
correspondentes ao frete, seguro e imposto de importação, chegando ao preço parâmetro, devendo igual procedimento ser seguido pela fiscalização.
AÇÃO JUDICIAL — OBSERVÂNCIA DE LIMITE DA DECISÃO JUDICIAL — Se a sentença judicial concede a segurança apenas para assegurar o direito a compensação de créditos de IRPJ, e não se manifesta
sobre o direito à dedução da CSL da base de cálculo do IRPJ. 0 que foi concedido é o direito a compensação. Em que pese a decisão reconhecer a inconstitucionalidade do art. 10 da Lei n° 9316/96, seu dispositivo não assegura, A. contribuinte, o direito de deduzir a CSL da base de cálculo do
IRPJ.
MULTA DE OFICIO - JUROS DE MORA. Sobre a multa de oficio, lançada
juntamente com o tributo ou contribuição não paga no vencimento, não incidem juros.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.    
Numero da decisão: 101-96.915    
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso de oficio, e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para afastar a incidência de juros sobre a multa de oficio proporcional, vencidos os Conselheiro
José Ricardo da Silva que dava provimento integral e os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte filho (Relator) e Antonio Praga que negavam provimento ao recurso. Designado
para redigir o voto vencedor quanto a não incidência de juros sobre a multa de oficio o Conselheiro João Carlos de Lima Junior, nos termos do relatório e voto que integram o
presente julgado.    
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho    
Numero do processo: 10680.000178/2004-34    
Turma: Oitava Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007    
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007    
Numero da decisão: 108-00.464    
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.    
Nome do relator: Nelson Lósso Filho    
Numero do processo: 16327.003896/2003-97    
Turma: Sétima Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Anos-calendário: 1998 e 1999
AUTOS DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Os fatos apontados pela recorrente não determinam nulidade dos Autos de Infração, mormente aqueles ligados a conversão de moeda, quando a falha apontada já fora corrigida na decisão recorrida.
DOS MÉTODOS DE APURAÇÃO DOS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA E DOS EVENTUAIS AJUSTES. Mesmo quando a fiscalizada não aponta o método de apuração dos preços de transferência, os auditores fiscais encarregados da verificação deverão utilizar o método mais favorável ao contribuinte ou demonstrar a impossibilidade de aplicação de outros métodos passíveis de utilização nas operações praticadas.
MATÉRIAS-PRIMAS E OUTROS INSUMOS. MÉTODO PIC. EXIGÊNCIA DE SIMILARIDADE. Na apuração de ajustes efetuados pelo método PIC (Preços Independentes Comparados), apura-se o preço parâmetro com base nos preços de bens, idênticos ou similares, adquiridos de terceiros independentes. Não se tratando de bens idênticos, e não logrando a fiscalização comprovar a similaridades dos bens comparados, correta a decisão que exonerou as exigências.
OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. Comprovado em diligência fiscal que a recorrente fazia jus à salvaguarda em função dos resultados obtidos nas exportações, cancelam-se as exigências derivadas Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ de ajustes de preços de transferência na exportação.
    
Numero da decisão: 107-09.412    
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima que negavam provimento com relação à inaplicabilidade do método PRL pela fiscalização sem demonstração da impossibilidade de aplicação do método PIC. Por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso de oficio.    
Nome do relator: Luiz Martins Valero    
Numero do processo: 15374.004137/2001-51    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007    
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007    
Ementa: LUCRO PRESUMIDO- Para fins de determinação do lucro presumido, as empresas que prestam serviços de esterilização para estabelecimentos hospitalares não estão incluídas na exceção referida na alínea “a” do inciso III do § 1º da Lei 9.249/95, sujeitando-se, portanto, ao coeficiente de 32%. 
MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO- A lei 9.430/96 determina que nos casos de lançamento de ofício decorrente de falta de pagamento ou recolhimento, a multa aplicável é de 75%, calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição. O Conselho de Contribuintes não pode negar aplicação a lei legitimamente inserida no ordenamento jurídico pátrio.
JUROS À TAXA SELIC -A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). 
Recurso não provido.
	    
Numero da decisão: 101-96.077    
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)    
Nome do relator: Sandra Maria Faroni    
