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4645094 #
Numero do processo: 10140.003608/2004-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL - DATA DO FATO GERADOR - O fato gerador do IRPF sujeito ao ajuste anual somente se completa em 31 de dezembro de cada ano. Os pagamentos mensais são mera antecipação do imposto devido no ajuste anual. GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Os ganhos de capital na alienação de bens e direitos de qualquer natureza estão sujeitos ao pagamento do imposto de renda, cuja apuração deve ser realizada na ocorrência da alienação e o recolhimento no mês subsequente, razão pela qual tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame de autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. IRPF - RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL - ANO CALENDÁRIO DE 1999 - DECADÊNCIA - Contando-se o prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário a partir da data do fato gerador ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em qualquer hipótese, é tempestivo o lançamento referente a fato gerador encerrado em 31/12/1999 cuja ciência ao contribuinte ocorreu antes de 31 de dezembro de 2004. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO - A apuração de omissão de rendimentos com base em acréscimo patrimonial a descoberto deve ser feita mediante confronto mensal entre as fontes e as aplicações de recursos. ATIVIDADE RURAL - TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DAS RECEITAS - Por ser beneficiada com tributação favorecida, a efetividade da receita da atividade rural deve ser comprovada. Sem essa comprovação, o tributo deve ser exigido de acordo com a forma de tributação aplicável aos demais rendimentos. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA - Se não estiver demonstrado nos autos que a ação do contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, utilizando-se de recursos que caracterizam evidente intuito de fraude, descabe a aplicação da multa qualificada, de 150%. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.837
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativa ao ganho de capital (item III do Auto de Infração), vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, relativamente ao item IV do Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4643877 #
Numero do processo: 10120.005228/2003-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF - AÇÃO JUDICIAL - RENDIMENTOS AUFERIDOS - DEVOLUÇÃO POSTERIOR - Tendo o contribuinte efetivamente recebido o rendimento por força de decisão judicial, recolhido o respectivo imposto de renda retido na fonte, procede o lançamento de omissão de receitas do valor não declarado, independentemente de futura devolução parcial, sob pena de se admitir fato gerador condicionado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4643540 #
Numero do processo: 10120.003390/94-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. Por unanimidade de votos, REJEITAR a nulidade argüida e DAR provimento PARCIAL para excluir a TRD no período de fevereiro a julho/91.
Numero da decisão: 107-05482
Decisão: PUV, REJEITAR A NULIDADE ARGUIDA E DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA EXCLUIR A TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO/91.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4648302 #
Numero do processo: 10240.000459/00-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO – Não enseja a nulidade do lançamento ex officio a lavratura de auto de infração fora do estabelecimento do contribuinte, do qual foi cientificado regularmente e cuja elaboração atendeu os pressupostos de validade estabelecidos pelo art. 1º do Decreto 70.235/72. IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – A ocorrência de saldo credor da conta caixa autoriza a presunção legal de omissão de receita, ressalvada ao contribuinte a prova em contrário. LANÇAMENTOS DECORRENTES IRFONTE – CSLL – PIS – COFINS – Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – O Código Tributário Nacional autoriza a fixação de percentual de juros de mora diverso daquele previsto no § 1º do art. 161.
Numero da decisão: 101-95.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos de relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4647434 #
Numero do processo: 10183.004937/99-57
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSL – LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – O contribuinte somente pode compensar base de cálculo negativa até o limite de 30% do lucro líquido, nos termos do art. 58 da Lei 8981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira (Relator), Marcia Maria Lona Meira e Helena Maria Pojo do Rego (Suplente Convocada) que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Henrique Longo.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4646509 #
Numero do processo: 10166.017108/2001-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSL – ANO 2000 – DIPJ – EFEITOS DA INFORMAÇÃO – Nos termos da IN 127/98, a DIPJ não tem o condão de constituir confissão de dívida. No ano de 2000, é a DCTF que representa instrumento hábil e suficiente para exigência do crédito tributário, conforme dispõem a IN 128/98 e o Decreto-lei 2.124/84, art. 5o. Se houver disparidade entre DIPJ e DCTF, deve ser promovido lançamento para constituir a obrigação não registrada na DCTF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.492
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio, para restabelecer integralmente o lançamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2000, e parcialmente o do mês de março de 2000, no valor de R$ 87.235,56, nos termos do relatório e voto que passam 9 integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Henrique Longo

4648170 #
Numero do processo: 10235.000608/00-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Exercício: 2000 IRPJ. SALDO CREDOR. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. OBRIGATORIEDADE DA CONSIDERAÇÃO DOS VALORES QUITADOS ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO DE COMPENSAÇÃO. Nos termos da regra do art. 74, § 2º, da Lei nº. 9.430/96 a compensação declarada à Receita Federal extingue o crédito tributário. Os valores quitados pelo contribuinte através do procedimento de compensação previsto no art. 74 da Lei nº. 9.430/96 devem obrigatoriamente ser considerados no procedimento de apuração de eventual saldo credor de IRPJ a restituir, sendo injustificável a discriminação entre valores compensados e valores pagos.
Numero da decisão: 107-09.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o direito creditório considerando os valores de IRPJ e CSLL quitados por meio das compensações homologadas e constantes do termo de diligência de fls. 890 a 897, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4646254 #
Numero do processo: 10166.012501/2001-99
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO OFERTADO FORA DO PRAZO- A intempestividade na apresentação do recurso suprime do sujeito passivo o direito de ver apreciado seu recurso voluntário, ficando consolidada a situação jurídica definida na decisão dos julgadores de primeira instância. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4643785 #
Numero do processo: 10120.004737/96-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PEREMPÇÃO - Considera-se intempestiva a impugnação interposta fora do prazo estabelecido nos arts. 15 e 23, parágrafo 2º, inciso II, do Decreto nº. 70.235/72, e dela não se toma conhecimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43353
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri

4645624 #
Numero do processo: 10166.004783/98-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - DEFESO A AUTORIDADE JULGADORA ATRIBUIR-SE A CONDICÃO DE AUTORIDADE PREPARADORA E LANÇADORA - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Está inquinada de nulidade a Decisão de Primeira Instância que deixa de apreciar objetivamente a matéria objeto da lide, afrontando o disposto no art. 31 do Decreto n° 70.235, de 06 de março de 1972, com a redação determinada pela Lei n° 8.748, de 9 de dezembro de 1993. É defeso à autoridade julgadora afastar-se do seu dever/poder de julgar a lide nos estritos limites das peças processuais que compõe o contencioso. Deve a Autoridade Julgadora ater-se aos fatos e provas que compõe o processo, firmando sua convicção e decidir sobre a lide. Ao processar a retificação da Declaração de Ajuste Anual no curso do julgamento da lide assume, concomitantemente, a postura de autoridade lançadora/julgadora fazendo com que a matéria sob debate já esteja pré-julgada o que caracteriza, por decorrência, o cerceamento do direito de defesa do sujeito passivo da obrigação tributária, suprimindo o duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 102-45499
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeiro grau.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Amaury Maciel