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4715352 #
Numero do processo: 13808.000141/99-47
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS - A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional. PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável, por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto, não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa, em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico, mesmo porque, a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. PREJUÍZOS FISCAIS - APROVEITAMENTO - As compensações possíveis nos ajustes do lucro líquido, na apuração do lucro real, só serão efetivadas se comprovadas restarem. O direito só se efetiva, se materialmente demonstrado. DIFERENÇA IPC/BTNF - SALDO CREDOR - O resultado desta conta deve ser transferido para o Patrimônio Líquido, informado na declaração e controlado na parte B do LALUR, para adição ou exclusão a partir do ano-calendário de 1993. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4717735 #
Numero do processo: 13821.000260/99-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EX. 1996 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17713
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4715550 #
Numero do processo: 13808.000565/95-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS – DEDUTIBILIDADE – Uma vez provada de forma parcial, é de admitir como dedutível, no seu montante, despesas glosadas em ação fiscal. PIS/FATURAMENTO – D.L. 2.445 e 2.449/88 – Cancela-se a exigência do PIS, feita com base nos referidos diplomas legais, por força do disposto na Resolução 49/95, do Senado Federal. IRFONTE S/LUCRO LÍQUIDO – Cancela-se a exigência do Imposto de Fonte sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica, de acordo com a orientação dada pela IN SRF 63/97. ENCARGOS DA TRD – Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente tem lugar a partir de advento do artigo 3º, inciso I, da M.P. nr. 298, de 29.07.91, convertida em lei pela Lei nr. 8.218/91. MULTA DE OFÍCIO – Com a edição da Lei nr. 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, letra “c”, do CTN. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92823
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel

4714123 #
Numero do processo: 13805.005096/97-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADIMINSTRATIVO FISCAL. - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. – MULTA. – EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. – SUSPENSÃO. - Não incide a multa de lançamento de ofício quando efetuado visando a prevenir os efeitos da decadência, estando suspensa e exigibilidade do crédito tributário por decisão judicial. Aplicação do artigo 63 da Lei nº 9.430, de 1996 e da orientação contida no AD (N) COSIT nº 1, de 1997. DEPÓSITOS JUDICIAIS. – INSUFICIÊNCIA. – PARCELA NÃO COBERTA. - JUROS DE MORA. – INCIDÊNCIA. – Por possuir caráter meramente compensatório, o juro de mora deve ser cobrado, inclusive, no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa. No caso de suspensão derivada do fato de a matéria se encontrar “sub judice”, o juro de mora só não incide se promovido o depósito do montante integral da dívida. O juro de mora se apresenta devido sempre que o principal for recolhido a destempo, independente do motivo determinante do atraso. CSLL. DECORRÊNCIA. Tratando-se de exigência fundamentada na irregularidade apurada em ação fiscal realizada no Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o decidido quanto àquele lançamento é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-95.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a incidência da multa de ofício no cálculo da imputação do pagamento e cancelar a exigência a tituto de provisão para devedores duvidosos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4716391 #
Numero do processo: 13808.004484/96-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE BENS - QUOTAS OU AÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL - A retificação de valor atribuído a quotas ou ações, em razão da reavaliação do ativo permanente da pessoa jurídica, somente é admitida se comprovado que os novos valores foram escriturados e ajustados na declaração de rendimentos da mesma. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13092
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4716616 #
Numero do processo: 13811.000629/97-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício, quando a autoridade julgadora singular decide nos termos da legislação de regência e das provas constantes dos autos. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-04840
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, DE OFÍCIO.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4716378 #
Numero do processo: 13808.004420/97-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE 1º GRAU - A ausência de apreciação, pelo órgão julgador "a quo", de todos os argumentos apresentados na fase impugnatória, constitui preterição do direito de defesa e determina a declaração de nulidade da decisão de primeiro grau, a teor do disposto no artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/1972. Decisão de 1º grau anulada.
Numero da decisão: 105-14.877
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4714265 #
Numero do processo: 13805.006298/97-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1993, 1994, 1995, 1996, 1997 COMPROVANTE DE RETENÇÃO DO IRRF ­– a escrituração e os documentos subscritos pela própria pessoa, contra ela fazem prova; o contrário, porém, não é verdadeiro. Para o interessado constituir prova a seu favor, não basta carrear aos autos elementos por ele mesmo elaborados; deverá ratificá-los por outros meios probatórios cuja produção não decorra exclusivamente de seu próprio ato de vontade. No que se refere à comprovação do imposto de renda na fonte, o meio probatório adequado, por expressa disposição legal, é o “comprovante de retenção” emitido pelo responsável por substituição. Meras notas fiscais da própria emissão do interessado não são documentos suficientes para o reconhecimento do imposto supostamente retido.
Numero da decisão: 103-23.022
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de realização de diligência suscitada de oficio pelo Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva, vencidos os Conselheiros Aloysio José Percinio da Silva, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Antonio Carlos Guidoni Filho que votaram pela realização da diligência e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento que deram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Márcio Machado Caldeira apresentará declaração de voto.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4716936 #
Numero do processo: 13819.000214/2001-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS NÃO COMPROVADOS. É de se negar procedência ao pedido de compensação formulado pelo contribuinte quando não demonstrada, por documentação hábil e idônea, a existência do crédito que se pretende utilizar no procedimento respectivo. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.913
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4714071 #
Numero do processo: 13805.004770/93-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ARBITRAMENTO DE LUCROS. LIVRO DIÁRIO EM PARTIDAS MENSAIS. A falta de apresentação de livro auxiliar escriturado como ente complementar ao Livro Comercial escriturado em partidas mensais autoriza o arbitramento do lucro com base na receita bruta declarada. A exigência decorrente deve se amalgamar ao que fora decidido em relação ao tributo principal. IRPJ. LUCRO REAL. DOCUMENTAÇÃO. APRESENTAÇÃO PARCIAL. ARBITRAMENTO DE LUCROS. SUBSISTÊNCIA. A falta de apresentação da documentação que ampara a escrituração justifica o arbitramento dos lucros. A escrituração só faz prova a favor do contribuinte quando lastreada em documentos hábeis e idôneos. Não apresentados, ainda que de forma parcial, queda-se derruída a pretensão de acolhimento ao rogo recursal ao abrigo dos artigos 18, inciso IV, da Lei n° 8.541/92, e 386 do Código de processo Civil.
Numero da decisão: 107-07750
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Neicyr de Almeida