Numero do processo: 10820.000597/95-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR/94 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA DE ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS PARA CONHECEREM DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE - Refoge competência a órgãos administrativos para apreciarem incidentes de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos infralegais. Competência exclusiva do Poder Judiciário. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 201-71227
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10840.002087/91-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - O Colegiado não é órgão competente para decidir litígios a respeito de posse ou propriedade de imóvel rural. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01756
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10735.002735/00-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 31/01/1991, 31/12/1999
Ementa: AUDITORIA DE PRODUÇÃO. ERRO NA APURAÇÃO PROVOCADO POR ERRO DE INFORMAÇÃO DO CONTRIBIUNTE. REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS. CANCELAMENTO DE PARTE DA AUTUAÇÃO.
Demonstrado nos autos que parte do crédito tributário apurado decorreu de erro na apuração nas vendas supostamente omitidas que, por sua vez, teve origem em erro em informação prestada pelo contribuinte, cancela-se a parcela indevida da autuação.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-79746
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10768.046657/88-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: NORMA PROCESSUAL - DECADÕNCIA - Lançamento de IOF, efetuado após o prazo de 5 (cinco) anos, é ineficaz à vista da decadência do direito da Fazenda Púiblica em constituir o crédito tributário conforme estabelecido no art. 173 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05089
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 16327.000766/2003-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Período de apuração: 26/05/2001 a 17/11/2001
NORMAS PROCESSUAIS. REVISÃO DE OFÍCIO DO LANÇAMENTO. CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO. ENCERRAMENTO DO LITÍGIO.
A compensação dos débitos com os créditos, cuja glosa foi restabelecida pelo Primeiro Conselho de Contribuintes, permite à autoridade lançadora rever de ofício o lançamento para cancelar o auto de infração, por insubsistente.
Cancelado o lançamento, encerra-se o litígio administrativo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-19571
Decisão: Por unanimidade de votos converteu-se o julgamento do recurso em diligência.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 19740.000172/2004-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/10/1999
CONCOMITÂNCIA DE OBJETO JUDICIAL E ADMINISTRA1 IVO.REC.11RSO NÃO CONHECIDO.
A concomitância de objeto inviabiliza O conhecimento do recurso, Se o objeto do recurso administrativo já estiver sendo apreciado pelo judiciário, não poderá este Conselho conhecer do Recurso Voluntario, era respeito à Súmula nº 01 deste Conselho, in verbis:
"SÚMULA Nº 1
Importa renúncia ás instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de Ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo".
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de julgamento do CRF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 19515.002904/2003-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Não caracteriza nulidade da Decisão "a quo" quando a autoridade julgadora de primeira instância deixa de apreciar matéria se não tinha competência para fazê-lo. Preliminar rejeitada. AÇÃO JUDICIAL. A eleição da via judicial, anterior ou posterior ao procedimento fiscal, importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. COFINS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09999
Decisão: Por unanimidade de votos: a) não se conheceu do recurso, em parte, por opção pela via judicial; b) na parte conhecida, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 35524.000327/2007-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Periodo de apuração: 01/05/2003 a 31/12/2005
PROGRAMA DE INCENTIVO. PREMIO ATRAVÉS DE CARTÃO.
GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA.•
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de program de
incentivo, mesmo através de cartões de pretniação, constitui gratificação e,
portanto, tem natureza
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDA DE. SAT. SALA RIOEDUCACÃO.
INCRA. TAXA SEUC: SIJMULAS N 2 E 3.
1NCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS.
VEDAÇÃO.
O Segundo Conselho de Contribuintes não à competente para afastar a
aplicação de normas legais a regulamentares sob fundament() de
inconstitucionalidadc.
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABADIO SAT.
RE GULAM EN TA Q/.W.
Não ofende ao Principio da Legalidade a regulamentação através de decreto
do conceito de atividade preponderante e da fixação do grail de risco.T
exigível a contribuição para o financiamento dos beneficios como SAT
(instituída pelo art. 22, 11, da Lei n 8.212/91), considerada a atividade
preponclerante da empresa, aplicando-se para cada serviço desenvolvido o
risco determinado pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas
CNAE, constante do Anexo V do Decreto n 3.048/99 - RPS;
SALAREO-EDUCAÇÃO
A constitucionalidade da cobrança do salario-edueacão foi consagrada em
. enunciado sumular (n9 732) do STF, sendo incabível cogitar de interpretação
diversa nesta sede administrativa
EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA C) INCRA.
legitima a cobrança da contribuiçdo para. o INCRA das empresas urbanas,
sendo inclusive desnecessária a vinculaçao ao sistema de prey idacia rural.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE
TRIBUTOS.
11 cabivel a cobrança de juros de mora sobre os d óbitos para com a Unifio
decorrentes dc tributos e contribuiçiics administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil corn base na taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidaçao c Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-000.323
Decisão: ACORDAM os membros da 3 câmara 1ª turma ordinária do Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares sucitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos nos do voto do Relator
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 17883.000233/2006-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI
Período de apuração: 20/12/1001 a 30/09/2002INTERPOSIÇAO DOS EMBARGOS ANTERIORMENTE A CIÊNCIA DO ACORDÃO – EXTEMPORANEIDADE.Não deve ser conhecido os embargos de declaração protocolizados antes da ciência do acórdão embargados.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 2201-000.310
Decisão: Acordam os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de julgamento do CARF, por maioria de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração no Acordão nº 203-13.349, por ser intemprstivo. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, José Adão Vitorino de Morais e Eric Moraes de Castro e Silva Estevepresente ao julgamento a Procuradoria da Fazenda Nacional, Drª Mirza Andreina de sena Souza.
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 18471.000588/2004-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. O indeferimento de pedido de perícia formulado pelo contribuinte, desde que em ambiente farto de informações, não caracteriza cerceamento do direito de defesa. Preliminar rejeitada. PIS. VARIAÇÕES CAMBIAIS. A inclusão das variações cambiais na base de cálculo do PIS é definida pelo art. 9º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. A legislação contábil-fiscal define as variações cambias como receitas, não havendo que se falar em expectativa de ganho. RECEITAS FINANCEIRAS. As receitas financeiras devem ser incluídas na base de cálculo do PIS, na sistemática instituída pela Lei nº 9.718/98. Não cabe à autoridade administrativa negar validade a norma plenamente inserida no ordenamento jurídico pátrio. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10276
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e quanto ao mérito, II) Por voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (Relator). Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
