Numero do processo: 15374.003359/2001-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ – LANÇAMENTO EM REVISÃO DE DECLARAÇÃO – Deve ser declarado nulo o procedimento fiscal decorrente da revisão de declaração de rendimentos caso a contribuinte houver apresentado declaração retificadora em data anterior à ação fiscal com as necessárias correções existentes na declaração original.
Numero da decisão: 101-95.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13874.000069/2002-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEIVIPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2000
SIMPLES. EXCLUSÃO. EXISTÊNCIA DE DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA,
DÉBITOS NÃO INFORMADOS AO CONTRIUBINTE, EXCLUSÃO INDEVIDA, A exclusão do Simples, por existência de débitos sem exigibilidade suspensa inscritos em dívida ativa da União é nula se deles o
contribuinte não foi informado no ato declaratório de exclusão. Súmula CARF nº 22.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.287
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, declarar nulo o ato declaratório, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello, que não conhecia o recurso por ser intempestivo.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 16327.001850/2006-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
RECURSO DE OFÍCIO - MULTA DE OFÍCIO - Tendo a decisão recorrida afastada à multa de ofício em razão de o crédito tributário encontrar-se com sua exigibilidade suspensa, impõe-se a manutenção da mesma nos exatos termos em que proferida.
IRPJ e CSLL - PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS - TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Por configurar uma situação de solução indefinida, que poderá resultar em efeitos futuros favoráveis ou desfavoráveis à pessoa jurídica, os tributos ou contribuições cuja exigibilidade estiver suspensa nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, são indedutíveis para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL e do IRPJ, por traduzir-se em nítido caráter de provisão.
IRPJ e CSLL - PROVISÕES - Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social, somente podem ser deduzidas as provisões expressamente autorizadas por lei.
DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL - “Súmula 1º CC nº 5 - São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito judicial no montante integral.”
INCONSTITUCIONALIDADE - “Súmula 1º. CC n. 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
TAXA SELIC - A utilização da taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, não cabendo aos órgãos do Poder Executivo deliberar sobre a sua aplicação.
CSLL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Devido à relação de causa e efeito a que se vincula ao lançamento principal, o mesmo procedimento deverá ser adotado com relação aos lançamentos reflexos, em virtude da sua decorrência.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-96.798
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para afastar os juros de mora incidentes sobre as importâncias depositadas judicialmente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 16327.001145/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1994, 1995, 1996, 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA – RENÚNCIA AO RECURSO ADMINISTRATIVO – EXPURGO DO PLANO REAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1 CC Nº 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA – PLANO VERÃO - INEXISTÊNCIA – tendo em vista que o processo judicial em que se discutiam as matérias postas à discussão no recurso administrativo restou julgado sem análise do julgamento do mérito daquelas matérias, não resta configurada a concomitância, por não haver risco de decisões conflitantes, o que implicaria na aplicação da Súmula nº 02 deste Conselho.
PLANO VERÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – JANEIRO DE 1989 – IPC/BTNF – na esteira da jurisprudência da CSRF e do STJ é possível a correção monetária das demonstrações financeiras no percentual de 42,72% relativamente a janeiro de 1989.
Numero da decisão: 101-95.753
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do
recurso em relação a exigência referente ao Plano Real e DAR provimento ao recurso, para afastar a exigência referente ao Plano Verão,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 16327.002770/2001-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ e CSLL - RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA OU VARIÁVEL. Não comprovado, pelo sujeito passivo, que a titularidade dos recursos aplicados era de investidor estrangeiro, correta a exigência de ofício dos rendimentos não computados no Lucro Real e na base de cálculo da CSLL.
Numero da decisão: 101-94881
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 18336.000331/00-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Havendo sido recolhida pelo contribuinte diferença de imposto
devida, corrigida monetariamente, mais os juros de mora, antes do
inicio de qualquer procedimento administrativo ou medida de
fiscalização por parte da Secretaria da Receita Federal, é indevida a exigência da multa de mora, nos termos do art. 138, do CTN.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.221
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, relator, Roberta Maria Ribeiro Aragão e José Luiz Novo Rossari. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Carlos Henrique Klaser
Filho.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 16327.001915/00-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR. LANÇAMENTO. NULIDADE. A suspensão de exigibilidade do crédito tributário mediante liminar em mandado de segurança não inibe a competência da autoridade administrativa para constituir crédito tributário para prevenir a decadência.
CSLL. LANÇAMENTO. LITÍGIO. OPÇÃO POR VIA JUDICIAL. Quando o sujeito passivo prefere o encaminhamento do seu pleito à autoridade judicial, fica prejudicada apreciação da mesma matéria pela autoridade administrativa. Entretanto, se a autoridade lançadora não observou a legislação tributária e normas complementares vigentes na formalização da exigência, não pode prosperar o lançamento.
CSLL. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% PARA COMPENSAÇÃO. POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO. O lançamento de ofício para exigência da contribuição social sobre lucro devida em razão da não observância do limite de 30% do lucro tributável, para a compensação da base cálculo negativa, deve observar o disposto nos artigos 193 e 219 do RIR/94 e no PN/COSIT nº 02/96.
Preliminar rejeitada e recurso provido, no mérito.
Numero da decisão: 101-93907
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 16707.000956/00-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação de constitucionalidade de leis está fora do âmbito das atribuições dos Conselhos de Contribuintes. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA. O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78607
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 16327.001757/2004-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
RECURSO DE OFÍCIO.
A decisão vergastada foi exarada de acordo com a correta análise dos fatos e do direito aplicável ao caso em questão, pelo quê há ser confirmada.
ERRO NA APURAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO – POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO.
Estando provado o erro na apuração do quantum devido, á que ser retificado o valor do lançamento de ofício.
DEDUÇÃO DE ÁGIO – INCORPORAÇÃO ÀS AVESSAS.
O tratamento previsto no artigo 7º da Lei nº 9.532/1997 aplica-se também às ditas incorporações às avessas, isto é, quando a sociedade incorporada detém investimentos na incorporadora.
MATÉRIA NÃO CONTESTADA.
O lançamento se torna definitivo em relação à matéria não contestada pelo sujeito passivo.
DESPESAS COM PATROCÍNIO – INDEDUTIBILIDADE.
São indedutíveis as despesas que não se revistam do aspecto de necessidade para a manutenção da fonte produtora. In casu a atividade desenvolvida pela recorrente é de limpeza pública, sendo que a contratação pelo Poder Público de empresas para prestação de serviços é regulada por lei própria e com estabelecimento de requisitos objetivos a serem cumpridos pelas participantes do certame licitatório.
LUCROS AUFERIDOS POR INTERMÉDIO DE CONTROLADA NO EXTERIOR – AUMENTO DE CAPITAL DE OUTRA CONTROLADA - DISPONIBILIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA.
A expressão “o emprego do valor, em favor da beneficiária” contida no artigo 1º, § 2º, “b”, item 4, da Lei 9.532/1997 abrange os casos em que o emprego do valor foi feito pela própria beneficiária. Como regra geral, na utilização de participação societária da controlada que auferiu lucros no exterior, para aumento de capital em outra pessoa jurídica ocorre o “emprego de valor” que caracteriza a disponibilização, para fins de tributação, salvo na hipótese em que o aumento de capital se dá em outra pessoa jurídica da qual a beneficiária detenha o controle do capital e, portanto, já detenha, indiretamente, por equivalência patrimonial, os lucros acumulados na investida estrangeira. Nesse caso, não se configura o “emprego de valor” caracterizador da disponibilização.
LANÇAMENTOS REFLEXOS.
O decidido em relação ao tributo principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes, salvo quando houver na legislação de regência do tributo lançado como reflexo característica que leve a outra conclusão.
CSLL – LUCRO NO EXTERIOR – ANTES DA VIGÊNCIA DA MP nº 1.858-6/1999.
A jurisprudência pacífica deste E. Conselho de Contribuintes estabelece que não deve prevalecer o lançamento da CSLL em relação aos lucros apurados pela controlada no exterior até 30 de setembro de 1999, tendo em vista que tal regra de tributação foi introduzida no ordenamento pátrio pelo artigo 19 da Medida Provisória nº 1.858-6/1999.
VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS – AFAC - MANUTENÇÃO NA CONTABILIDADE.
Os documentos juntados aos autos, em especial, a Ata da Assembléia Extraordinária da CIA indicam claramente que em 26 de novembro de 2001, a CIA, por meio de sua Assembléia de Acionistas, reconheceu que não havia procedido a integralização seu capital com os recursos mantidos em conta de futura integralização de capital, com a reativação do contrato de mútuo que lhe dera origem, no valor correspondente aos mesmos US$ 25,254,291.96.
CSLL – DESPESAS DESNECESSÁRIAS – DEDUTIBILIDADE.
A base de cálculo da CSLL é o resultado do período, apurado na forma da legislação comercial, ajustado na forma da legislação específica (artigo 2º da lei nº 7.689/1988). As despesas desnecessárias são indedutíveis para o IRPJ, não o sendo para a CSLL por falta de expressa previsão legal, desde que a efetividade da realização da despesa reste comprovada por documentos hábeis e idôneos.
PIS/COFINS – RECEITAS FINANCEIRAS – BASE DE CÁLCULO.
As receitas financeiras não compõem a base de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS.
Numero da decisão: 101-97.072
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. 2) Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário quanto ao item 1 do auto de infração do IRPJ, mantendo a glosa; vencidos os conselheiros Valmir Sandri e José Ricardo da Silva, que restabeleciam a dedutibilidade, entendendo que as despesas eram necessárias; 3) Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL quanto ao item 2 do auto de infração,
omissão de receitas, para excluir da tributação as parcelas de R$ 908.500,39 e R$ 824.167,42; 4) Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, quanto ao item 6 do auto de infração, postergação de imposto, cancelando essa parte da exigência; 5) Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, quanto item 3 do auto de infração, lucro auferido por controlada no exterior, para excluir as parcelas relativas ao ano-calendário de 1997: R$ 80.978,00 e R$ 1.003.631,00, ao ano de 1998: R$ 191.847,00 e ao ano de 2000: R$ 3.831.016,00, nos termo o relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 16327.001753/2004-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto de Renda das Pessoas Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: COMPENSAÇÃO INDEFERIDA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DCTF – sob a égide da Lei nº 10.833/2003 a declaração de compensação se constituía em confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados. O lançamento de ofício limitar-se-ia à imposição de multa isolada, a ser aplicada sobre as diferenças apuradas, decorrentes de compensação indevida.
AUTORIDADE JULGADORA - ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO LANÇAMENTO – carece de competência as autoridades julgadoras para alterar os fundamentos do lançamento, sob pena de proceder a novo lançamento, o que configuraria cerceamento do direito de defesa do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-95.949
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
