Numero do processo: 14751.000418/2008-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2006
MANDADO DE SEGURANÇA. ESFERA ADMINISTRATIVA.
RENÚNCIA. A impetração de ação judicial, por qualquer modalidade, antes ou após o lançamento de ofício importa a renúncia da esfera administrativa.
Súmula CARF n. 01.
SIMPLES. EXCLUSÃO. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE.
PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. A constituição do crédito tributário para a prevenção da decadência pode ser lavada a efeito, mesmo diante da impetração de ação judicial ou na pendência de processo administrativo de exclusão da recorrente do SIMPLES , ficando sobrestados, somente os atos tendentes a cobrança do crédito até que seja decidido o processo judicial.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.861
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 15586.000739/2007-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2004
PROVA TESTEMUNHAL – OITIVA DE TESTEMUNHA – INDEFERIMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA
Não representa cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova testemunhal por meio de oitivas face à inexistência de previsão no Decreto nº 70.235/1972 da apresentação de prova testemunhal no contencioso administrativo fiscal
DECADÊNCIA – ART 173, INCISO I, CTN – AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
Nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, não havendo antecipação no recolhimento do tributo, aplica-se
o prazo decadencial previsto no art. 173, Inciso I do Código Tributário Nacional.
DISPOSITIVO LEGAL – VIGÊNCIA PARA O FUTURO NATUREZA NÃO
OCORRÊNCIA
Em geral a lei aplica-se às situações futuras. O art. 129 da Lei nº 11.196/2005 não tem natureza interpretativa uma vez que não traz essa condição expressa e, além disso, inova no sentido de possibilitar que as pessoas físicas que prestam serviços considerados de natureza intelectual possam fazê-lo na
condição de pessoas jurídicas passando a sofrer o regime de tributação relativo a estas, situação não prevista na legislação anterior.
CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO AUDITORIA FISCAL COMPETÊNCIA
É atribuída à fiscalização a prerrogativa de, seja qual for a forma de contratação, desconsiderar o vinculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurados empregados, se constatar a ocorrência dos requisitos da relação de emprego.
RELAÇÃO JURÍDICA APARENTE DESCARACTERIZAÇÃO
Pelo Princípio da Verdade Material, se restar configurado que a relação jurídica formal apresentada não se coaduna com a relação fática verificada, subsistirá a última. De acordo com o art. 118, inciso I do Código Tributário Nacional, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus
efeitos. Assim, devem ser considerados segurados empregados,
independentemente da forma adotada, as pessoas físicas que mantêm relação de emprego com o tomador de seus serviço e excluídos aqueles que regularmente prestam serviços através de empresa que, de fato, assume os riscos de sua atividade econômica.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-001.822
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade, em rejeitar as
preliminares. Os conselheiros Jhonatas Ribeiro da Silva e Nereu Miguel Ribeiro Domingues votaram pelas conclusões. No mérito, por voto de qualidade, em dar provimento parcial para excluir do lançamento os valores pagos à pessoa jurídica MZC Produções Ltda, identificados pelo código de levantamento MZC, vencidos os conselheiros Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado e Ronaldo de Lima Macedo e, por maioria de votos, em manter os demais valores, vencidos os conselheiros Jhonatas Ribeiro da Silva e Nereu Miguel Ribeiro Domingues que votaram pela exclusão também dos valores pagos aos profissionais de que trata o artigo 129 da Lei nº 11.196/2005, por lhe reconhecer caráter meramente interpretativo e, portanto, de aplicação retroativa. Apresentará voto vencedor o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 15586.000725/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 04/09/2007
INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a falta de apresentação de documentos solicitados pela fiscalização.
RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS E VÍNCULOS. SUBSÍDIO PARA FUTURA AÇÃO EXECUTÓRIA.
Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de lançamento e autuação e se destinam a oferecer informações sobre os gestores e responsáveis pela empresa no período do débito, a fim de subsidiarem futuras ações executórias de cobrança, de acordo com o entendimento do Poder Judiciário. Esses relatórios não são suficientes para se
atribuir responsabilidade pessoal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.378
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 12045.000523/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-001.209
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento pela regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN - as contribuições apuradas até a competência 11/1998, anteriores a
12/1998, na forma do voto do relatar. Vencidos os Conselheiros Igor Araújo Soares, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Rogério de Lellis Pinto, que votaram pela aplicação do § 4º, Art. 150 do CTN; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, para excluir do lançamento - pela regra decadencial expressa no 4°, Art, 150 do CTN as contribuições apuradas na competência 12/1998, nos termos do voto do relator. Acompanharam a votação por suas conclusões os Conselheiros Igor Araújo Soares, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 12267.000240/2008-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2002 a 30/09/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PRESCINDIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 182.
O seguro de vida em grupo contratado pelo empregador em favor do grupo de empregados, sem que haja a individualização do montante que beneficia a cada um deles, não se inclui no conceito de remuneração, não estando sujeito à incidência de contribuições previdenciárias, ainda que o benefício não esteja previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho - Súmula CARF nº 182.
Numero da decisão: 2402-010.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Claudia Borges de Oliveira Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira
Numero do processo: 12045.000497/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2002
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, NFLD, DIFERENÇAS ENTRE OS RECOLHIMENTOS E OS VALORES APURADOS EM FISCALIZAÇÃO. 1- Constatado e demonstrado pela autoridade fiscal a existência de que os recolhimentos efetuados pelo contribuinte são inferiores aqueles realmente devidos, correta a autuação visando constituir o crédito tributário relativo a
diferença apurada,
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.199
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 18108.002164/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, RAZÕES DE RECURSAIS NÃO ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO E ESTRANHAS AO OBJETO
DOS AUTOS. 0 recurso voluntário deve ater-se a matéria constante dos autos e da discussão levada a efeito no bojo do processo administrativo fiscal, combatendo os pontos de insurgência relativamente ao que decidido em primeira instância, bem corno no sentido de demonstrar a improcedência da autuação levada a efeito pela fiscalização. Razões de recurso que não possuem qualquer relação de causa e efeito com a discussão travada nos
autos e que também não foram argilidas quando da impugnação ao auto de infração, restando, pois, preclusas, não devem ser conhecidas por este Eg Conselho.
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. É de 05 (cinco)
anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias,
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.288
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10384.003086/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 10/07/2007
AUTO-DE-INFRAÇÃO. DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. ART. 41
DA LEI Nº 8.212/91. REVOGADO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
APLICAÇÃO
I - A Lei nº 11.941/09, em seu art. 79, I, expressamente revogou o art. 41 da Lei nº 8.212/91, retirando do dirigente de órgão público a responsabilidade pessoal por eventuais infrações deste Órgão a obrigações tributárias acessórias de natureza previdenciária; II - Embora a época da autuação o dispositivo legal que ampara a responsabilização pessoal do autuado ainda
estivesse em vigor, como a Lei que o revogou trata-se de norma introdutora de tratamento mais benéfico ao contribuinte, o próprio CTN possibilita a sua aplicação retroativa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-001.365
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35758.001649/2004-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2000 a 28/02/2004
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES.
IMPROCEDÊNCIA PEDIDO. DEPENDE DE VERIFICAÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA CONTABILIDADE.
A empresa deverá oferecer condições para que a auditoria fiscal verifique a real mão-de-obra utilizada na prestação de serviços para que seja possível concluir sobre a procedência ou não da restituição de valores retidos. A Fiscalização tem a prerrogativa de estabelecer os procedimentos necessários verificação da procedência do pedido de restituição formulado que deverão
ser observados sob pena de indeferimento do mesmo.
Constatado que a contabilidade não registra o movimento real do faturamento e do lucro, como determina o § 60 do art. 33 da Lei nº 3,212/1991, a apuração das contribuições efetivamente devidas deve ser feita por aferição indireta; o que impossibilita o deferimento do pedido de restituição, devendo a empresa
ser inclusa no planejamento fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2402-001.297
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em nega,
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 13501.000427/2007-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 01/11/2001
PREV1DENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE
ÓRGÃOS PÚBLICOS, ART, 41 DA LEI Nº 8,212/1991, REVOGAÇÃO.
CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS,
Com a revogação do art. 41 da Lei n.° 8.212/1991 pela MP n,' 449/2008, convertida na Lei 11,941/2009, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO,
Numero da decisão: 2402-001.171
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
