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4660159 #
Numero do processo: 10640.002011/95-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS CALÇADAS - Caracteriza omissão de receitas a diferença apurada no confronto dos valores indicados na primeira via da nota fiscal em poder de terceiros com aqueles indicados na via em poder da empresa vendedora. Para efeito de apuração da base de cálculo do tributo devido no exercício financeiro de 1993, em decorrência da constatação de receita omitida, o resultado do período deverá ser recomposto, de forma a que o tributo seja calculado sobre o valor líquido apurado, em razão da compensação daquela omissão com o resultado negativo anteriormente declarado. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição social sobre o lucro, de que trata a Lei nº 7.689, de 1988, calculada sobre a receita omitida, apurada em procedimento de ofício. A solução dada ao litígio principal - relacionado com o imposto de renda pessoa jurídica - estende-se ao litígio decorrente - relacionado com a exigência desta contribuição. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - DECORRÊNCIA - É devida a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, calculada sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal, estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade da COFINS. PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição ao PIS, calculada sobre os valores correspondentes às receitas omitidas. Em face da edição da Resolução nº 49, de 09 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal (D.O.U. de 10/10/95), suspendendo a execução dos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, tendo em vista as alterações por eles introduzidas na Lei Complementar nº 7/70, terem sido consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, aplica-se, para efeito de determinação desta contribuição, a alíquota de 0,75% prevista naquela Lei Complementar. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88 - INCONSTITUCIONALIDADE - Nos termos da decisão proferida pelo STF (RE nº 172.058-1/SC) o art. 35 da Lei nº 7.713/88 é inconstitucional, ao revelar como fato gerador do imposto de renda na fonte, relativamente aos acionistas, a simples apuração, pela sociedade e na data do encerramento do período-base, do lucro líquido. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - É devido o imposto de renda na fonte, de que trata o art. 44 da Lei nº 8.541, de 1992, sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal, estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade do imposto de renda na fonte. MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso provido parcialmente. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18738
Decisão: Por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso para 1- IRPJ e Contribuição Social - determinar a recomposição do lucro real e a base de cálculo negativa relativas ao segundo semestre de 92, de modo a permitir a compensação das receitas omitidas nos meses de agosto e dezembro de 92, como resultado negativo apurado no período-base; 2- IRF- excluir a exigência no ano de 92; 3- reduzir a multa de lançamento ex officio de 300% para 150%(cento e cinquenta por cento).
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4659519 #
Numero do processo: 10630.001280/96-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - É de responsabilidade do contribuinte demonstrar que o imóvel tem valor inferior ao estabelecido nas normas fiscais. VTNm. Necessidade de o Laudo Técnico de Avaliação atender aos requisitos mínimos elencados nos dispositivos legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04674
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Elvira Gomes dos Santos

4659144 #
Numero do processo: 10630.000337/98-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - As Cooperativas de Crédito estão sujeitas a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro, independentemente dos resultados obtidos advirem da prática de atos cooperados ou não, por força das disposições contidas na Lei Nº 8.212/91. Recurso negado. Publicado no D.O.U, de 05/11/99 nº 212-E.
Numero da decisão: 103-20095
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4659105 #
Numero do processo: 10630.000266/95-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04139
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4659099 #
Numero do processo: 10630.000257/95-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04135
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4658704 #
Numero do processo: 10611.000873/00-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Fato Gerador : em 04/07/1995. Trata-se de aparelho eletromédico de diagnóstico por ultrasonografia cuja classificação fiscal nos termos da Nomenclatura, com subsídio das Notas Explicativas do SH (NESH), leva na data do fato gerador, a classificar nas posições TEC 9018.19.11 e NBM 9018.90.2200. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30572
Decisão: : Por unanimidade de votos foram rejeitadas as preliminares levantadas pelo sujeito passivo, no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli que dava provimento parcial apenas para excluir as multas e Paulo Assis que dava provimento integral
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4659058 #
Numero do processo: 10630.000207/2004-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. Nos termos do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é do Primeiro Conselho a competência para apreciar Recurso Voluntário de decisão de primeira instância decorrente de lançamento sobre a aplicação da legislação referente ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), inclusive quando o lançamento decorrer de exclusão do sujeito passivo do Simples, hipótese em que será apreciado, concomitantemente, o recurso quanto ao ato de exclusão (artigo 20, §´s 1º e 2º do RICC, aprovado pela Portaria MF nº 147/2007). Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 303-34.728
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declinar competência ao Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4659764 #
Numero do processo: 10640.000688/93-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Nula é a decisão de primeira instância administrativa que, em processo decorrente, faz coisa julgada com base em decisão relativa ao processo principal, a qual foi considerada nula por ter sido proferida sem fundamento legal e por ter incorrido em erro material que infirmou a conclusão dos autos. Decisão nula.
Numero da decisão: 105-13633
Decisão: Por maioria de votos, retificar o acórdão nº 105-13.215, de 07/06/00, para declarar nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos mesmos moldes do processo matriz (Ac.: 105-13.458, de 22/03/01). Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Daniel Sahagoff e José Carlos Passuello, que ratificavam o referido acórdão.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4659908 #
Numero do processo: 10640.001265/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO. Matéria examinada e julgada pelo Poder Judiciário. Recurso Voluntário que, por isso, perdeu seu objeto, no âmbito administrativo. Não se conhece do recurso voluntário.
Numero da decisão: 203-05924
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4659900 #
Numero do processo: 10640.001234/95-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO E OMISSÃO DE RECEITAS POR PRESUNÇÃO LEGAL - Procede o arbitramento dos lucros quando as irregularidades apuradas na escrituração (partidas mensais) são de molde a tornar inconfiável a apuração do lucro real. Incabível, no entanto, a adjudicação, à base de cálculo dos lucros arbitrados, de receitas omitidas, face à constatação de passivo fictício e suprimentos de caixa não comprovados detectados em escrituração considerada imprestável, porque, in casu, a presunção legal é típica do lucro real. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/FATURAMENTO - Insubsistente o lançamento fundamentado nos Decretos-lei nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Resolução nº 49, de 1995, do Senado Federal. FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL Insubsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no processo relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 22/06/1999 nº 117-E).
Numero da decisão: 103-19949
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO CONSELHEIRO RELATOR VENCIDO PARA RETIFICAR O ACÓRDÃO Nº 103-19.700, DE 15/10/98, CUJA DECISÃO PASSA A SER: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS AUTUADAS A TÍTULO DE OMISSÃO DE RECEITAS CARACTERIZADAS POR "PASSIVO FICTÍCIO" E "SUPRIMENTOS DE CAIXA", VENCIDOS OS CONSELHEIROS MÁRCIO MACHADO CALDEIRA (RELATOR) E EDSON VIANNA DE BRITO QUE NEGARAM PROVIMENTO; E EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E AO FINSOCIAL.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes