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6270962 #
Numero do processo: 12719.000550/2005-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à repartição de origem a fim de que seja saneada a falha no escaneamento de documentos do processo. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Antonio Carlos Atulim - Presidente Diego Diniz Ribeiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente), Carlos Augusto Daniel Neto (vice-presidente), Jorge Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula e Diego Diniz Ribeiro. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

9542150 #
Numero do processo: 12571.720106/2018-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Oct 14 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tendo o lançamento de ofício ocorrido em conformidade com as normas de regência do Processo Administrativo Fiscal (PAF), descabe a alegação de nulidade do auto de infração realizado por autoridade competente, cuja atividade é obrigatória e vinculante. SOBRESTAMENTO. INAPLICABILIDADE. Inexistindo conexão entre este processo e outro indicado pelo interessado relativo a outros tributos, outras matérias e outros períodos de apuração, mostra-se infundado o pedido de sobrestamento do julgamento nestes autos. DECISÃO RECORRIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. INCONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO AO CONFISCO. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. INAPLICABILIDADE. Encontrando-se o lançamento de ofício em conformidade com as leis que regem a exigência tributária, leis essas válidas e vigentes, inexiste fundamento a sua inobservância por parte da Administração tributária sob alegação de infringência a princípios constitucionais. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FITAS PARA IMPRESSÃO POR TRANSFERÊNCIA TÉRMICA - RIBBONS. As fitas para impressão por transferência térmica (ribbons) se classificam, de acordo com as normas do Sistema Harmonizado, no código 9612.10.19. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ATIVIDADE VINCULADA. Uma vez apurado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo foi de encontro às normas que regem a tributação, a Administração tributária deve proceder, sob pena de responsabilização, ao lançamento de ofício do tributo devido que deixou de ser apurado e recolhido, bem como das penalidades cabíveis e outros acréscimos legais exigíveis. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SONEGAÇÃO FISCAL. CABIMENTO. Uma vez demonstrado que o sujeito passivo agiu dolosamente com vistas a se esquivar do cumprimento das obrigações tributárias, retardando, dessa maneira, o conhecimento da ocorrência do fato gerador por parte da Administração tributária, aplica-se a multa qualificada prevista em lei em face da constatação de ocorrência de sonegação fiscal.
Numero da decisão: 3201-009.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Pedro Rinaldi Oliveira de Lima, que votava pelo cancelamento da parcela do auto se infração relativa à qualificação da multa de ofício. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Marcio Robson Costa e Hélcio Lafetá Reis (Presidente)
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

8290484 #
Numero do processo: 10314.001476/00-70
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 04/03/1997 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Constatado que o produto classifica-se no código NCM 3824.90.98, e que sua correspondente alíquota do imposto de importação é igual a do código NCM aplicado no despacho aduaneiro, e que, via de conseqüência, o valor recolhido do imposto de importação coincide com o valor deste tributo inerente à classificação fiscal do bem importado, não há crédito tributário a ser restituído ou compensado. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 04/03/1997 SOLUÇÃO DE CONSULTA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO ANTERIOR. EFEITOS. A alteração de entendimento expresso em Solução de Consulta alcançará apenas os fatos geradores que ocorreram após a sua publicação ou após a ciência do consulente, exceto se a nova orientação lhe for mais favorável, caso em que esta atingirá, também, o período abrangido pela solução anteriormente dada. Constatado que o fato gerador objeto do pedido de restituição ou compensação ocorreu anteriormente à Solução de Consulta tornada insubsistente e superada por uma nova orientação, que, por sua vez, não acarreta em tratamento mais favorável, incabível será a aplicação do princípio da retroatividade mais benigna. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.369
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda, que dava provimento.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4701073 #
Numero do processo: 11543.005137/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - COMPETÊNCIA - REGIMENTO INTERNO. Em se tratando de conflito envolvendo o Imposto sobre Produtos Industrializados, a competência residual cometida ao Terceiro Conselho de Contribuintes é apenas aquela relacionada com a respectiva classificação fiscal, segundo se verifica da leitura do art. 9, XVI, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, com a redação dada pela Portaria nº 103, de 23 de abril de 2.002.
Numero da decisão: 303-30.430
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência para julgar o recurso voluntário e encaminhar o processo ao Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4716970 #
Numero do processo: 13819.000400/95-87
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE NÃO COMPROVADO. - Não tendo a Recorrente logrado comprovar a divergência jurisprudencial entre os Acórdãos confrontados (Recorrido x Paradigma), não se comporta a admissibilidade do Recurso Especial de Divergência interposto com fulcro nas disposições do art. 5°, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4825341 #
Numero do processo: 10860.001783/93-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Classificação - Não há mudança de critério jurídico adotado pela Fiscalização quando se trata de reparar uma ilegalidade. "Placas de circuito impresso montadas para flash" de posição 9006, classificam-se na posição TAB 9006 919900. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-28082
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA

9040869 #
Numero do processo: 11065.720066/2015-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 31/01/2013 a 31/12/2015 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A classificação de mercadorias, no âmbito da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), é realizada com o emprego das seis Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), como também das Regras Gerais Complementares (RGC) e das Notas Complementares (NC). CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. SILOS PLÁSTICOS AGRÁRIOS. RESERVATÓRIO DE GRÃOS. POSIÇÃO NCM 39.25. Os Silos Plásticos Agrários devem ser classificados no código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM n.º 3925.10.00 -- Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 litros. COMPETÊNCIA. ICMS. RFB. CONFLITO. INEXISTÊNCIA. Inexiste conflito de competência entre a RFB e demais órgãos públicos, no que se refere à finalidade precípua de classificação fiscal de mercadorias. A competência originária dessa atividade é da Receita Federal. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 31/01/2013 a 31/12/2015 NULIDADE. CAUSA NÃO PRESENTE. Não constatada preterição ao direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal do contribuinte e tendo sido lavrado por autoridade competente o Auto de Infração, não se cogita de possibilidade capaz de nulificar o lançamento. ARGUMENTOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DELIMITAÇÃO DA LIDE. OBTER DICTUM NÃO COMPÕE A DECISÃO. Os motivos ou razões de decidir não fazem coisa julgada mas apenas o dispositivo da sentença ou do acórdão tem esse condão. Hipótese em que argumentos apresentados a título de obter dictum, pelo relator, não integram a decisão recorrida. PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Indefere-se pedido de perícia que, apesar de apresentar seus motivos e conter a formulação de quesitos e indicar seu perito, seja prescindível para a composição da lide.
Numero da decisão: 3201-008.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas. No mérito, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior acompanhou pelas conclusões. Vencidos o Conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo que negou provimento ao Recurso, e os Conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira, que acompanharam o relator pelas conclusões. Nos termos do Art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, a conselheira Lara Moura Franco Eduardo (Suplente convocada) não votou nesse julgamento, por se tratar de questão já votada pelo conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo em reunião anterior. Designou-se Redator ad hoc para formalização do acórdão (voto vencido), conforme a minuta depositada no diretório corporativo do CARF, o Presidente da Turma, Conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira, tendo em vista que o Relator original não mais integra o CARF. Designado para redação do voto vencedor o Conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima. Os Conselheiros Mara Cristina Sifuentes e Laércio Cruz Uliana Junior manifestaram intenção de declarar voto. Julgamento iniciado na sessão de 18/02/2020, período da manhã. (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente e Redator ad hoc (assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Laercio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente). Ausente o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

4702276 #
Numero do processo: 12689.000859/2001-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MERCADORIA DECLARADA COMO "CANETAS DIGITAIS SPYPEN VIDEOCAM" Pelas Regras de Classificação Fiscal, infere-se que a mercadoria declarada como "canetas digitais spypen videocam" classifica-se no código NCM 8525.40.90, à luz da Instrução Normativa SRF 99 de 11/08/1999. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de, votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4756501 #
Numero do processo: 10920.000515/89-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-13597
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

9536425 #
Numero do processo: 11075.720157/2020-50
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 05/01/2016 MERCADORIA DENOMINADA DIOXIDO DE TITANIO ANATASE. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O produto rolos de esparadrapo com óxido de zinco para uso médico-odonto-hospitalar, nos termos deste processo, encontra correta classificação fiscal na NCM 3005.10.10. II. RECLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Efetuada reclassificação tarifária e desqualificação do Certificado de Origem dos produtos importados, obriga o contribuinte ao pagamento da diferença dos tributos vinculados, acrescidos da multa de ofício de 75% e dos juros de mora. MULTA CONFISCATÓRIA. INEXISTÊNCIA. Os princípios da vedação ao confisco, proporcionalidade e razoabilidade são dirigidos ao legislador, não ao aplicador da lei. Conforme a Súmula CARF nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária MULTA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. APLICABILIDADE. Aplica-se a multa proporcional de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na NCM, tipificada no artigo 84 da Medida Provisória n. 2.15835, de 2001. Súmula CARF nº 161.
Numero da decisão: 3003-002.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, Lara Moura Franco Eduardo e Muller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES