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8928751 #
Numero do processo: 19515.003485/2007-04
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. SUPRIMENTO DE RECURSOS POR EMPRÉSTIMOS DOS SÓCIOS. SÚMULA CARF Nº 95. De acordo com a Súmula CARF nº95, “a presunção de omissão de receitas caracterizada pelo fornecimento de recursos de caixa à sociedade por administradores, sócios de sociedades de pessoas, ou pelo administrador da companhia, somente é elidida com a demonstração cumulativa da origem e da efetividade da entrega dos recursos”. Considerando que essa interpretação é vinculante, a decisão recorrida, ao afastar a presunção legal de omissão de receitas apenas com base no contrato de mútuo, declaração de imposto de renda do sócio e registros contábeis da empresa, deve ser reformada, afinal o contribuinte não conseguiu elidir a aplicação da norma presuntiva em questão pelo meio de prova hábil, qual seja, a comprovação da origem dos recursos e respectiva entrega.
Numero da decisão: 9101-005.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Edeli Pereira Bessa e Fernando Brasil de Oliveira Pinto, e, por conclusões distintas, os conselheiros Livia De Carli Germano e Caio Cesar Nader Quintella. Manifestaram intenção de apresentar declaração de votos as conselheiras Edeli Pereira Bessa e Livia De Carli Germano. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

8654154 #
Numero do processo: 13855.003418/2009-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial. Não há que se falar em divergência interpretativa, quando o acórdão recorrido não guarda similitude fática com o paradigma, ou mesmo quando se analise a divergência sob forma genérica tenha o acórdão recorrido e o paradigma convergido na interpretação da legislação.
Numero da decisão: 9101-005.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencida a conselheira Andréa Duek Simantob que votou pelo conhecimento do recurso. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo – Presidente (documento assinado digitalmente) Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Andréa Duek Simantob, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella, Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: Amelia Yamamoto

8673359 #
Numero do processo: 13706.002618/2003-60
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2002 INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DECISÃO RECORRIDA COM DUPLO FUNDAMENTO. RECURSO INCOMPLETO. Não se conhece de recurso de divergência que cumpre os requisitos de admissibilidade em relação a apenas parte dos fundamentos da decisão recorrida, subsistindo motivo suficiente para sua manutenção.
Numero da decisão: 9101-001.138
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Viviane Vidal Wagner

8674611 #
Numero do processo: 10865.000956/89-36
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PAF RECURSO ESPECIAL CONHECIMENTO – Não se conhece de Recurso Especial quando não indicados o objeto ou as razões recursais
Numero da decisão: 9101-001.178
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

8637836 #
Numero do processo: 13827.000065/99-51
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1991 Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EXTINÇÃO DO DIREITO DE PLEITEAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. A questão já teria sido definitivamente resolvida com a edição da LC n° 118/2005, segundo a qual a interpretação a ser dada ao inciso I, do art. 168, do CTN, é a de que "a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1° do art. 150 da referida Lei" (Lei n° 5.172/1966 - CTN), não fora o Superior Tribunal de Justiça ter declarado a inconstitucionalidade da segunda parte do seu artigo 4°, ao entender que não se trata de lei meramente interpretativa. Sendo a prescrição do direito de repetir indébito fiscal, no estagio em que se encontra seu julgamento no STF, matéria de difícil solução no âmbito do contencioso administrativo, sabedores de que nossos Tribunais Superiores ainda não se harmonizaram e A. falta de posicionamento concludente da Suprema Corte, a interpretação adotada pelo STJ não tem efeito vinculante nos julgados do CARF, sendo oportuno admitir-se a vigência da LC n° 118/2005 como de caráter interpretativo, se outro não vier a ser o entendimento soberano e definitivo do Pretório Excelso
Numero da decisão: 9101-000.705
Decisão: ACORDAM os membros da 1a Turma da Camara Superior de Recursos FISCAIS, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso da Fazenda Nacional, para declarar prescritas as parcelas anteriores a março de 1994, vencidos os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Relator), Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri e Susy Gomes Hoffmann. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz. Declarou-se impedido o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho. Esteve presente o advogado Gabriel Lacerda Troianelli - OAB-SP n° 180.317.
Nome do relator: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO

8634800 #
Numero do processo: 10980.008594/2005-87
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Período: 1°, 2° e 4° trimestres de 2002 Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. 0 atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei n°, 10.426, de 24 de abril de 2002, independentemente de qualquer indagação a respeito da receita declarada pelo contribuinte. DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea não alberga a pratica de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso Negado
Numero da decisão: 9101-000.681
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

8643203 #
Numero do processo: 11543.007979/99-58
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1999 Ementa: AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL - NÃO CONHECIMENTO - Se as decisões indicadas como paradigma não tratam da mesma matéria versada nos autos da decisão recorrida, resta descaracterizada a divergência, requisito essencial para a admissibilidade do Recurso Especial interposto pelo contribuinte.
Numero da decisão: 9101-000.807
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO

8634803 #
Numero do processo: 18471.002227/2003-60
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. O artigo 44 da Lei n° 9.430/96 preceitua que a multa de oficio deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro apurado em 31 de dezembro de cada ano Improcede a aplicação de penalidade pelo não-recolhimento de estimativa quando a fiscalização apura, após o encerramento do exercício, valor de estimativas superior ao imposto apurado em sua escrita fiscal ao final do exercício.
Numero da decisão: 9101-000.685
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Freitas Barreto, Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

8675005 #
Numero do processo: 10845.003384/2003-95
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1999 DCTF. Multa por atraso.Antes da entrada em vigor da Lei n o 10.426/02, a multa aplicável em caso de entrega da DCTF fora do prazo fixado pela Receita Federal, prevista no caput do art. 6 o da Instrução Normativa SRF n o 126/98, tinha como base legal o art. 11, §§ 2º e 3º , do Decreto-lei nº 1.968, de 1982, com as modificações do art. 10 do Decreto-lei nº 2.065, de 1983 e combinado com o art. 3 o, I, da Lei nº 8.383, de 1991, e art. 30 da Lei nº 9.249, de 1995. Aplica-se a retroatividade benigna da alínea “c” do inciso II do art. 106 do CTN, para fazer retroagir o art. 7 o da Lei n o 10.426/02, quando, diante das circunstâncias do caso concreto, comine penalidade menos gravosa.
Numero da decisão: 9101-001.222
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial do Procurador.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ALBERTO PINT0 SOUZA JUNIOR

8403073 #
Numero do processo: 16707.001574/2003-39
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DIALETICIDADE. CARÊNCIA DE ARGUMENTOS OU FUNDAMENTOS PARA A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE PEDIDO. INÉPCIA RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. É inepto, por falta de dialeticidade, o Apelo que não combate e demonstra a suposta incorreção da decisão recorrida, deixando de trazer quaisquer argumentos ou fundamentos para a sua reforma. O mesmo ocorre com o recurso que carece de pedido. A conjunção de tais ocorrências na mesma peça afasta qualquer possibilidade de seu conhecimento, confirmando manifesta inépcia. Igualmente, não deve ser conhecido o Recurso Especial do contribuinte que não demonstra a divergência de entendimentos entre Colegiados deste E. Conselho, sobre o mesmo tema, na medida em que apresenta paradigma convergente com aquilo decidido no Acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9101-004.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Votou pelas conclusões a Conselheira Livia De Carli Germano. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob - Presidente. (documento assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Lívia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Luis Henrique Marotti Toselli (suplente convocado), Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA