Numero do processo: 13955.000094/2001-79
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Exercício:
FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
O direito de compensação do FINSOCIAL reconhecido em sentença judicial, ainda que somente vinculando tal compensação a valores vincendos referentes à COFINS, deve se autorizado pela
administração tributária para optantes do SIMPLES, tendo em
vista que tal sistema de tributação contém parcela referente a
COFINS, que por força da lei que a instituiu, não pode ser
dissociada do restante da parcela única paga.
Recurso Especial Negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.135
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10830.000293/99-74
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1994
PROGRAMA DE DESLIGAMENTO - PDV - DECADÊNCIA AFASTADA. O inicio da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a titulo de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, tem-se que os pedidos protocolizados até 06/01/2004 são tempestivos.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.024
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para enfrentamento do mérito. Vencidas
as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso, nos termos relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 14485.000328/2007-10
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 11/09/2007
PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AÇÃO FISCAL.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA
I - Ação fiscal precedente ao lançamento é procedimento é inquisitório, o que significa afastar qualquer natureza contenciosa dessa atuação, de forma que a prévia oitiva do contribuinte, quanto a eventuais dados levantados durante
ação fiscal, podem ser plenamente descartados acaso a autoridade fiscal já se satisfaça com os elementos de que dispõe,
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2402-000.306
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10925.001732/2005-61
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2003, 2004
DIF. PAPEL IMUNE. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INSTITUIÇÃO POR
MEIO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. POSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 113, § 2°, do CTN, a obrigação acessória decorre da legislação tributária, incluindo as instruções normativas expedidas por autoridade administrativa competente (art. 96 do CTN). Por isso, faz-se possível a instituição da DIF por meio da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 71/2001. Por sua vez, as sanções previstas neste diploma legal encontram fundamento de validade no art. 57 da Medida
Provisória n°2.158-35/2001 e, hoje, na Lei ri° 11.945/2009.
MULTA POR NÃO ENTREGA DE DIF-PAPEL IMUNE. VALOR. ART.
1º, § 4°, II, DA LEI N° 11.945/2009.
Aplica-se à hipótese a norma posterior mais benéfica ao contribuinte, qual seja, o inciso II, § 4°, do art. 1°, da Lei n° 11.945/2009, que prevê multa não cumulativa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para micro e pequenas empresas e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para as demais, quando
não forem apresentadas informações sobre a empresa e seu direito à isenção de impostos sobre papel imune por meio do chamado "DIF-Papel Imune", no prazo estabelecido na legislação em vigor.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-000.498
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar
provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de oficio.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 16327.000552/00-30
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/01/1992 a 31/03/1992
FINSOCIAL. DECADÊNCIA.
0 prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o credito pertinente à contribuição para o Fundo de Investimento Social - Finsocial é de 05 anos, contados nos termos do CTN.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-00217
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13855.000192/2004-87
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1999
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ATIVIDADE RURAL - TRAVA DOS 30% -
A compensação de bases de cálculo negativas oriundas da atividade rural não se sujeita ao limite de 30% do lucro liquido ajustado de que tratam o art. 58 da Lei n°8.981/95 e os arts. 12 e 16 da Lei n°9.065/95.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01.06.063
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13925.000102/93-63
Data da sessão: Mon Jun 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Jun 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - EFEITOS — O STF declarou inconstitucionais as alterações na alíquota da contribuição para o FINSOCIAL promovidas pelas Leis n° 7.689/88, n° 7.894/89 e n° 8.147/90, razão pela qual o crédito tributário deve ser ajustado às regras contidas no Decreto-Lei n° 1.940/82 c/ alterações posteriores.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/02-01.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para restabelecer a alíquota do Finsocial a 0,5%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 14120.000650/2005-16
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
Ementa: IRPJ — CSLL. DIFERENÇAS ENTRE DÉBITOS LANÇADOS E OS DECLARADOS E ESCRITURADOS. COMPROVAÇÃO. Comprovado
em diligência que os tributos declarados em DCTF e escriturado
correspondem à efetiva apuração da empresa, não prevalecem diferenças encontradas com base em representação fiscal destituídas de comprovação
Numero da decisão: 1401-000.136
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 10945.001594/95-12
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL
FINSOCIAL. DECADÊNCIA.
As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a
seguridade social (CF, art. 195), têm, no regime da Constituição
de 1988, natureza tributária. Por isso mesmo, aplica-se também a
elas o disposto no art. 146, III, b, da Constituição, segundo o qual cabe à lei complementar dispor sobre normas gerais em matéria de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos.
Conseqüentemente, padece de inconstitucionalidade formal o
artigo 45, da Lei nº 8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de
decadência para o lançamento das contribuições sociais devidas à
Previdência Social. Precedentes do STJ e do próprio STF.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.637
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma do câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado. Retornar á DRF para apreciar o mérito.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10680.008196/00-32
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT.
Não se considera produtor, para efeitos fiscais, os
estabelecimentos que confeccionam mercadorias constantes da
TIPI com a notação NT. A condição Sit7C qua non para a fruição
do crédito presumido de IPI é ser, nos termos da lei, o produtor
dos produtos por ele destinado ao exterior.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ATUALIZAÇÃO PELA
SELIC.
A Selic é imprestável como instrumento de correção monetária,
não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de
ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de
um "plus", sem expressa previsão legal.
Recursos Especiais do Procurador Provido e do Contribuinte
Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.193
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1)Pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros, Dalton César Cordeiro de Miranda Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martinez Lopez, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que negaram provimento. 2) Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso do Contribuinte, vencidos os Conselheiros, Dalton César Cordeiro de Miranda Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martinez Lopez, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior. Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que deram provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
