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4642414 #
Numero do processo: 10108.000849/96-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art. 151, III) e , conseqüentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação, vencido esse prazo, poderá, então, haver exigência de multa de mora. JUROS MORATÓRIOS - Incidem sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, mesmo quando suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação e/ou recurso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-05962
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4641970 #
Numero do processo: 10070.001652/92-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/REPIQUE– Tratando-se do mesmo suporte fático, e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aos lançamentos decorrentes aplica-se o decidido no principal. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.437
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4642808 #
Numero do processo: 10120.001229/2003-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS LIMITE DE 30% - ATIVIDADE RURAL - A regra limitadora de compensação de bases negativas da CSL, prevista no artigo 58 da Lei nº 8.981/1995, não se aplica à atividade rural. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.499
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4641321 #
Numero do processo: 13116.000831/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 27/06/2005 PREVIDENCIÁRIO. AI . AGROINDÚSTRIA. FILIAIS ATIVIDADE RURAL. ANALISE DO EMPREENDIMENTO COMO UM TODO. RECOLHIMENTO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE. I - A atividade exercida pela empresa, não pode, a pretexto da simples análise das questões tributárias que lhe são afetas, prescindir do fato de que a sua realidade não pode ser analisada de forma estanque ou separada por filiais. II - O empreendimento empresarial deve ser compreendido como um todo, onde é a soma dos vários estabelecimentos, filiais etc, que vão lhe conferir unidade, e assim fixar a efetiva natureza das atividades que a empresa pratica, e em conseqüência definir seus recolhimentos previdenciários; III - Não há fundamento legal que se possa permitir ao contribuinte separar seus recolhimentos previdenciários por estabelecimentos distintos, como se cada qual não fizesse parte da estrutura operacional da empresa, e não influenciasse na natureza da atividade que esta exerce; IV - Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.542
Decisão: ACORDAM os membros da 4ªCâmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto; e b), no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para que se calcule a multa com base no I, Art. 32-A, da Lei 8.212/1991, para sua aplicação desse resultado, caso seja mais benéfico â recorrente, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4643261 #
Numero do processo: 10120.002350/2001-97
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS E PERÍCIAS - O pedido de realização de diligências e perícias é passível de ser indeferido, quando os autos estiverem devidamente instruídos e aptos a serem objeto de julgamento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se a preliminar de nulidade do lançamento, quando este obedeceu todos os requisitos formais e materiais necessários para a sua validade, em especial no que tange a garantia do contraditório e da ampla defesa, bem como quando os documentos cobertos pelo sigilo bancário tenham sido trazidos aos autos com autorização judicial. VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Mantém-se o lançamento quando não ficar provado que o incremento teve origem em rendimentos isentos, não tributáveis ou já tributados exclusivamente na fonte. OMISSÀO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Com o advento da Lei nº 9.430/96, caracterizam-se também como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular não comprove a origem dos recursos utilizados, observadas as exclusões previstas no § 3º, do art. 42, do citado diploma legal. MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício no percentual de 75% é prevista em lei e somente pode deixar de ser aplicada em virtude de revogação ou de declaração de inconstitucionalidade da legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12753
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, NÃO ACOLHER os pedidos de diligencia e perícia e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4641711 #
Numero do processo: 10070.000456/94-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - 1) PROCESSO FISCAL - Sentença Judicial, julgando extinto o processo de Mandado de Segurança, libera a autoridade administrativa para efetuar o lançamento de ofício, sem quaisquer restrições. Pedido de parcelamento de débito - feito após o lançamento de ofício (auto de infração) - descaracteriza a espontaneidade, condição implícita no art. 138 do CTN, para os efeitos ali consignados. 2) RECEITA SUJEITA À CONTRIBUIÇÃO - Alegação de que as receitas não provinham de atividade alcançada pela contribuição (prestação de serviços), desfeita pela cláusula contratual (contrato social) que a prevê expressamente. 3) MULTA PROPORCIONAL - Reduzida para 75%, por força do disposto no art. 44 da Lei n. 9.430/96. Recurso provido, em parte, para deduzir a multa.
Numero da decisão: 202-09945
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa , nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4641801 #
Numero do processo: 10070.000884/98-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - É devida a multa pela omissão na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vinculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138, do CTN. Precedentes do STJ. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e José de Almeida Coelho (suplente). Ausente, justfficadamente, o Conselheiro Helvio Escovedo Barcellos.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4641449 #
Numero do processo: 35368.002369/2006-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração. 01/01/1996 a 31/12/2005 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4 0 do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos temias do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração' 01/01/1996 a 31/12/2005 SALÁRIO INDIRETO - AJUDA ALIMENTAÇÃO - DESACORDO COM O PAT. Integram o salário de contribuição os valores pagos a título de ajuda alimentação fornecidos em desacordo com as modalidades previstas no Programa de Alimentação do Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme dispõe a alínea "c" do § 9° do art. 28 da Lei n°8.212/91. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005 INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Principio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.401
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/2000, anteriores a 12/2000, com fundamento no I, artigo 173 do CTN, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis de Pinto e Cleusa Vieira de Souza, que votaram em aplicar o §4°, Art. 150 do CTN. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4643293 #
Numero do processo: 10120.002488/00-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública da União constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, no caso de Contribuinte Omisso na entrega de Declaração, a teor do disposto no artigo 173, I, do CTN. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. LEGALIDADE. Sobre o imposto apurado e lançamento de ofício, está prevista, na lei vigente, a aplicação de multa de ofício e juros de mora à taxa Selic. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Tributam-se anualmente, a partir de apuração mensal, como rendimentos omitidos, os acréscimos patrimoniais a descoberto, caracterizados por sinais exteriores de riqueza, que evidenciam a renda auferida e não declarada, não justificados pelos rendimentos declarados, tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. MULTA POR FALTA/ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Não é ser cabível a cumulação de multa por falta/atraso na entrega da declaração quando a multa de ofício já estiver sendo cobrada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidadede votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar como origem no mês de maio o montante de R$ 12.237,50, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O presidente declarou-se impedido nos termos do art. 15, II, do Regimento dos Conselhos de Contribuintes. Assumiu a presidência, o conselheiro Romeu Bueno de Camargo, com amparo no art. 6° parágrafo único do Regimento supra.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4643343 #
Numero do processo: 10120.002628/99-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços de projeto e consultoria na área de engenharia, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso a que se enga provimento.
Numero da decisão: 202-12841
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima