Numero do processo: 13822.000177/2005-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA.
A arguição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional.
CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO.
Apenas os bens integrantes do Ativo Imobilizado, adquiridos posteriormente a 01/05/2004 e diretamente ligados ao processo produtivo da empresa podem gerar despesas de depreciação que dão direito ao creditamento na apuração do PIS e da Cofins.
DESPESAS, CUSTOS E ENCARGOS COMUNS VINCULADOS A RECEITAS SUJEITAS À INCIDÊNCIA CUMULATIVA E NÃO CUMULATIVA. RATEIO PROPORCIONAL. NECESSIDADE.
No caso da existência de despesas, custos e encargos comuns vinculadas a receitas sujeitas à incidência cumulativa e não cumulativa, não havendo sistema contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração, necessário se faz a apropriação por meio de rateio proporcional, nos termos do disposto no § 8º, do art. 3º, da Lei nº 10.637, de 2002.
Numero da decisão: 3401-002.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente e redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori (Relatora) e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Este recurso voluntário foi julgado na sessão de 18 de março de 2015 com base nos relatório, voto e ementa aqui transcritos, elaborados pela Relatora, Conselheira Angela Sartori, que, na ocasião, informou serem eles válidos para todos os demais. A Conselheira renunciou ao mandato antes que pudesse formalizar os acórdãos correspondentes, motivo pelo que auto-designei-me para a tarefa, no que valho-me das peças por ela elaboradas e entregues à Secretaria.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 15521.000171/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2007
OMISSÃO DE RECEITAS. VALORES ESCRITURADOS NO LIVRO DIÁRIO E NÃO DECLARADOS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
A autoridade julgadora não conhecerá da matéria que não tenha sido expressamente impugnada pelo sujeito passivo.
ARGÜIÇÃO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Estando presentes nos autos todos os elementos de prova que embalaram a lavratura do auto de infração, e dispondo o sujeito passivo de todas as informações de que precisa para entender o teor da acusação fiscal, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. PRESUNÇÃO LEGAL.
Correto o lançamento fundado na ausência de comprovação da origem dos depósitos bancários, por constituir presunção legal de omissão de receitas, expressamente autorizada pelo art. 42 da Lei ri' 9.430/1996.
SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITAS. REPOSICIONAMENTO DE FAIXA COM ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS.
Apurada omissão de receitas, alteram-se, por mudança de faixa da receita acumulada, os percentuais utilizados para cálculo dos tributos devidos no regime do Simples. Correto, portanto, o lançamento das diferenças resultantes das insuficiências de recolhimento.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
Correta a aplicação de multa de oficio qualificada, no percentual de 150%, quando demonstrada a intenção do sujeito passivo de omitir do conhecimento do Fisco a receita de sua atividade, como no caso em que vem a informar, na Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica - DSPJ, em todos os meses, valores muito menores do que aqueles apurados na ação fiscal.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE CONFISCO.
No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado aos órgãos de julgamento afastara aplicação de lei validamente inserida no ordenamento jurídico, sob fundamento de inconstitucionalidade. Correta, portanto, a aplicação da multa de oficio de 150%, prevista no art. 44, § 1% da Lei n° 9.430/1996, não cabendo ao julgador administrativo conhecer da arguição de confisco.
RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA DOS ADMINISTRADORES DE FATO. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA.
Constatada a utilização de "laranjas" no quadro societário da empresa, responderão pela obrigação tributária, em caráter solidário, todos aqueles que houverem sido identificados como administradores de fato, na forma do art. 135, inciso III, do CTN.
Numero da decisão: 1401-001.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso,vencido o Conselheiro Maurício Pereira Faro (Relator) que dava parcial provimento ao recurso voluntário, afastando a responsabilidade das pessoas físicas, nos termos do relatório e voto que fazem parte do presente julgado.O Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta votou pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos.
assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Redator Designado
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04/09/2015. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator MAURÍCIO PEREIRA FARO não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto vencido.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antônio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
Numero do processo: 15504.720852/2012-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
DECADÊNCIA
Não tendo expirado o prazo de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, é legítimo o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
PROVISÃO. REVERSÃO.
Não tem amparo legal a exclusão da base de cálculo do IRPJ, do valor da reversão de provisão não dedutível, cuja despesa (contrapartida da provisão) não foi adicionada ao lucro líquido no passado.
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL s/LUCRO LÍQUIDO
O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se aos lançamentos dos demais tributos com os quais compartilha o mesmo fundamento de fato, tendo em vista a clara relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1401-001.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Antonio Alexandre Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Sérgio Luiz Bezerra Presta que davam provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira apresentará Declaração de Voto.
(
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente para Formalização do Acórdão
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04/09/2015.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 15586.001554/2010-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, POR EXCESSO DE RECEITA BRUTA. LANÇAMENTOS DE IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS E MULTA REGULAMENTAR, SOB A ÓTICA DO REGIME SIMPLIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA POR DEFICIÊNCIA NA DESCRIÇÃO DOS FATOS. REJEIÇÃO. A descrição detalhada dos fatos em Termo de Verificação Fiscal, que constitui parte integrante dos autos de infração lavrados, com a indicação de vasta fundamentação legal, propiciando, à pessoa jurídica, pleno e total conhecimento das irregularidades apuradas, afasta a arguição de cerceamento do direito de defesa.
ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO. ATIVIDADE VINCULADA. REJEIÇÃO. Os órgãos administrativos da Administração Pública exercem atividade vinculada, com estrita observância dos atos praticados pelo Poder Executivo e das leis promulgadas pelo Poder Legislativo, falecendo lhes competência para apreciar arguições de ilegalidade/inconstitucionalidade de lei, atribuição esta privativa do Poder Judiciário.
PIS. COFINS. PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS. ALÍQUOTA ZERO. MULTA QUALIFICADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS BANCÁRIAS. INCOMPROVAÇÃO DE SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. Somente se justifica a exigência de multa qualificada, nos moldes do artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96, quando a conduta omissiva do contribuinte possa ser tipificada como sonegação, fraude ou conluio, na forma dos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. A ausência de provas diretas sobre a prática destes delitos inviabiliza, por óbvio, a qualificação da sanção. Nesse cenário, não se pode admitir que seja cominada penalidade de 150% (cento e cinquenta por cento) se o lançamento for operado com fulcro em mera presunção legal. Aduções de que a conduta do contribuinte é reiterada, de um lado, e de que as receitas informadas ao Fisco são inverídicas, de outro, não servem para tal fim, a teor da Súmula CARF nº 14.
Numero da decisão: 1101-000.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa e divergindo os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que negavam provimento ao recurso para manter também a multa qualificada.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente (Assina para efeito de formalização do Acórdão).
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro (Presidente em exerício à época do julgamento), Benedicto Celso Benício Júnior, Edeli Pereira Bessa, José Ricardo da Silva e Nara Cristina Takeda Taga. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes, substituído na presidência pelo Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e no colegiado pelo Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 16327.002044/2005-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA NA EXPORTAÇÃO. MÉTODO CAP.
Nas operações de exportação feitas por intermédio de empresa comercial exportadora, com a utilização do Método do Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro (CAP), o preço por ele determinado pode ser considerado parâmetro para fins de apuração de eventuais ajustes decorrentes das normas de preços de transferência, sem que haja necessidade de novo acréscimo a titulo de margem de lucro da empresa comercial exportadora.
EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. CONCEITO.
A Instrução Normativa SRF no 243, de 11 de Novembro de 2002, utilizou o termo "empresa comercial exportadora" em seu sentido amplo, e não restrito apenas as empresas comerciais exportadoras de que trata o Decreto-Lei n° 1.248, de 1972, vulgarmente denominadas "trading companies".
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2000, 2001
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA NA EXPORTAÇÃO. MÉTODO CAP.
0 decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se de igual modo à CSLL, por expressa previsdolegal neste sentido, constante do artigo 28 da Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: 1102-000.660
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar os valores tributáveis de R$415.635,76, relativos aos ajustes de preços de transferência lançados no ano calendário de 2000, e de R$ 624.462,09, relativos aos ajustes lançados no ano calendário de 2001, vencida a Relatora. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10480.005909/00-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/1999
ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO.
A Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público-PIS/PASEP devida pelas entidades de previdência privada abertas ou fechadas tem como base de cálculo o faturamento mensal, admitidas as deduções previstas em lei.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-000.788
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena, Relatora, Leonardo Mussi e Nanci Gama. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 13005.000614/2007-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
CRÉDITO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP NÃOCUMULATIVA VINCULADO À EXPORTAÇÃO. SALDO REMANESCENTE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. VEDAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
Por expressa determinação legal (art. 13, combinado com art. 15, VI, da Lei nº 10.833, de 2003), é vedada a atualização monetária ou incidência de juros, calculado com base na taxa Selic, dos valores originários do saldo remanescente do crédito da contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa, vinculado à operação de exportação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.777
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luciano Pontes de Maya Gomes (relator), Beatriz Veríssimo de Sena e Nanci Gama. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes
Numero do processo: 13976.000003/2002-38
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO - NULIDADE - FALSIDADE DO MOTIVO. REVISÃO DE LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO NO JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA. IMPOSSIVBILIDADE.
Se a autuação toma como pressuposto de fato a inexistência de processo judicial em nome do contribuinte, e o contribuinte demonstra a existência desta ação, bem como que figura no pólo ativo, e, inexistindo revisão de lançamento a tempo, deve-se reconhecer a nulidade do lançamento por absoluta falta de amparo fático. Não há como manter a exigência fiscal por outros fatos e fundamentos, senão aqueles especificamente indicados no lançamento. Teoria dos motivos determinantes.
Numero da decisão: 3803-006.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar o auto de infração. Vencido o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis, que negava provimento.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Demes Brito, Paulo Renato Mothes de Moraes.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10283.909650/2009-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 08/05/2001 a 12/12/2005
DIREITO CREDITÓRIO A SER COMPENSADO PENDENTE DE NOVA DECISÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE DE ORIGEM.
Em situações em que se indeferiu a compensação em face da inexistência do crédito que se pretendia compensar, uma vez ultrapassada a questão jurídica que impossibilitava a apreciação do montante do direito creditório, a unidade de origem deve proceder a uma nova análise do pedido de compensação, após verificar a existência, a suficiência e a disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Participou do julgamento o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Marcelo Reinecken, OAB/DF nº. 14874.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 13855.002919/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA, Valores creditados em conta bancária que não possuem suas origens comprovadas. Presunção legal omissão nos termos do artigo 287, RIR/99.
INCONSTITUCIONALIDADE, Nos termos da Súmula CARF n° 2, este Conselho não tem competência para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
LUCRO ARBITRADO. Na falta de escrituração regular, é cabível o arbitramento do lucro com base na receita bruta conhecida.
MULTA QUALIFICADA. Caracterizado o intuito doloso que autoriza o lançamento de multa agravada, conforme previsto no artigo 44, inciso, I, parágrafo 1º, da lei nº 9.430/96, mantém-se a aplicação da multa qualificada.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC. Incidência. Aplicação da Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 1102-000.212
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
