Numero do processo: 13706.000539/00-82
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1988 a 31/05/1994
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO
Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do pagamento, conformidade com a tese cognominada de cinco mais cinco. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
Recurso Especial do Procurador Parcialmente Provido
Numero da decisão: 9303-001.896
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Especial.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 11020.720634/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2004
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Numero da decisão: 2201-001.682
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rayana Alves de Oliveira Franca, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Gustavo Lian Haddad, que deram provimento integral ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 15956.000220/2009-68
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2803-000.112
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a autoridade lançadora analise os argumentos do recurso voluntário, informando, em especial: I qual Código de Atividade Econômica do contribuinte (CNAE/CAE) foi utilizado para o período do lançamento fiscal; II se foi observado a atividade preponderante na forma da lei; III – se foi aplicada a alíquota de 3% utilizando a legislação em vigor no período do lançamento fiscal, ratificando ou não a alíquota utilizada para o GILRAT; IV apresentar demais informações que entender necessárias. O contribuinte deve ser cientificado para oferecer contrarrazões se desejar. Ao final os autos deverão ser encaminhados para julgamento.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 14485.000209/2007-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/08/2006
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A
QUO NO CASO CONCRETO.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional
(CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do
referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN
(primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter
sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º
do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação
nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores
considerados no lançamento. Constatandose
dolo, fraude ou simulação, a
regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. Na ausência
de pagamentos relativos ao fato gerador em discussão, é de ser aplicada esta
última regra.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA SEM
OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA
CONTRIBUIÇÃO. MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA MULTA COM
PERCENTUAL LIMITADO A VINTE POR CENTO, SE MAIS BENÉFICA AO
CONTRIBUINTE.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo,
portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
No presente caso, aplicase
a regra do artigo 150, §4º, do CTN, haja vista a
existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha
de salários da empresa recorrente.
A não incidência da contribuição social previdenciária está adstrita aos
pagamentos realizados a título de participação nos lucros ou resultados da
empresa, pressupondo a observância requisitos mínimos estabelecidos pela
Lei nº 10.101/2000.
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na
hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova
redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei
nº 9.430/1996.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.402
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para, no que tange à decadência, utilizar a regra expressa no I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto do Redator(a) designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em utilizar a regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; II) Por maioria de votos: a) em excluir, devido à regra decadencial decidida, as contribuições apuradas até a competência 12/2001, anteriores a 01/2002, nos termos do voto do Redator(a) Designado(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em excluir, devido à regra decadencial decidida, as contribuições apuradas até a competência 11/2001, anteriores a 12/2001; b) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou em excluir a multa presente no lançamento; c) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento às demais alegações apresentadas pela Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator Designado(a): Mauro José Silva. Defesa Oral: Rodrigo Simoneti Lodi - OAB: 210.249 / DF.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 13819.002864/2002-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997
COFINS. LANÇAMENTO. REVISÃO DE DCTF. VINCULAÇÕES.
PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO. FUNDAMENTAÇÃO
SUPERADA.
No caso de lançamento efetuado a partir da revisão das declarações de
créditos e débitos federais DCTF,
a prova da existência de ação judicial cuja
não comprovação tenha fundamentado o auto de infração implica a
improcedência do lançamento.
Recurso Voluntário Provido
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3302-001.392
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 11384.000334/2008-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1996 a 28/02/2005 Ementa: : DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4 o, do CTN. LANÇAMENTO DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Nas competências em que não houve recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida incidente sobre a remuneração paga pela empresa aos segurados a seu serviço, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN, pois trata-se de lançamento de ofício. PARCELAMENTO DE PARTE DO DÉBITO - DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO O pedido de desistência formulado pelo contribuinte é direito potestativo, contra o qual não cabe oposição pelo julgador, sobretudo quando é condição imposta pela Lei 1.941/2009 para adesão ao parcelamento dos créditos tributários. A renúncia à utilização da via administrativa por desistência, para inclusão de parte do débito lançado em parcelamento, é razão para não conhecimento do recurso interposto relativamente à essa parte, objeto da desistência. AQUISIÇÃO DE PRODUTO RURAL DE PESSOA FÍSICA É devida, pelo produtor rural pessoa física, contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE A empresa adquirente da produção de produtores rurais pessoas físicas fica sub-rogada nas obrigações de tais produtores e está obrigada a arrecadar, mediante desconto, a contribuição previdenciária por ele devida.
Numero da decisão: 2301-002.645
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em conhecer parcialmente do recurso, nos termos do voto da Relatora; b) na parte conhecida, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10166.003091/2004-38
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
IRPF ALIENAÇÃO
DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS DIREITO ADQUIRIDO DECRETO-LEI
N° 1.510/76.
Não incide imposto de renda quando da alienação de participações societárias adquiridas há mais de cinco anos contados do início de vigência da Lei n° 7.713/88, nos termos do artigo 4º, alínea “d”, do Decreto-lei n° 1.510/76, em razão do direito adquirido. Precedentes da CSRF e da Primeira Seção do STJ.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.266
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Maria Helena Cotta Cardozo.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 19515.002790/2005-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA -IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de nulidade do auto de infração e do procedimento Fiscal. RECURSO DE OFÍCIO. PRAZO PARA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. HOMOLOGAÇÃO. Na hipótese de tributo sujeito ao lançamento por homologação, verificado o pagamento antecipado e ausente o evidente intuito de dolo, fraude ou simulação, o prazo de que dispõe o Fisco para a constituição do credito tributário é regido pelo disposto no artigo 150, § 4o, do CTN. Não pode prevalecer o lançamento formalizado após esse prazo. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão- somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
de lei tributária. (Súmula CARF nº 2)
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS COFINS
– CSLL. Estendese
aos
lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento
matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.817
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao RECURSO DE OFÍCIO e, quanto ao RECURSO VOLUNTÁRIO, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 19706.000079/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1999 a 31/07/2005
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO.
O instituto da retenção de que trata o art. 31 da lei nº 8.212/91, na redação dada pela lei nº 9.711/98, configurase
como hipótese legal de substituição tributária, na qual a empresa contratante assume o papel do responsável tributário pela arrecadação e recolhimento antecipados do tributo, não lhe
sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou que tenha arrecadado em desacordo com a lei.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91, e à multa moratória, artigo 35 da mesma Lei.
CO RESPONSÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO.
Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de Notificação Fiscal de Lançamento de Débito, para esclarecer quais os representantes legais da empresa (entidade/associação) no período do débito e subsidiar futuras ações executórias de cobrança.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-001.656
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 10283.002989/2004-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Período de apuração: 10/02/2004 a 10/04/2004 INFRAÇÃO. BASE LEGAL. ERRO DE ENQUADRAMENTO. PRETERIÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O erro na indicação da base legal da infração cometida pela autuada, quando da impugnação depreende-se não ter prejudicado a defesa, não constitui preterição ao direito de defesa, não ensejando, por conseguinte, a decretação de nulidade do ato praticado pela Fiscalização. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO. PRAZO. FIXAÇÃO. ATO NORMATIVO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DESRESPEITO. INOCORRÊNCIA. Não há desrespeito ao princípio da legalidade quando o prazo para prestação de informações é fixado em instrução normativa expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, desde que se trate de competência outorgada por lei e que a infração e a penalidade aplicáveis também de lei decorram. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.419
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
