Numero do processo: 13807.002800/2003-82
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1992
IRPJ RESTITUIÇÃO FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Para que faça jus à restituição/compensação do saldo do IRPJ apurado na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, deve o contribuinte comprovar documentalmente a retenção do IR Fonte por meio de informe de rendimentos, escriturar o imposto retido em conta de Ativo Circulante e reconhecer tributariamente a receita. A falta de cumprimento de qualquer uma dessas exigências ocasiona a negativa de sua pretensão.
COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Considera-se não homologada tacitamente a compensação efetuada quando o pedido foi protocolado no ano de 1999 e a ciência do Despacho Decisório original à contribuinte aconteceu em 07/05/2002. Mormente quando se tratar de compensações com crédito de terceiros, que não foram convertidas para declaração de compensação, conforme art. 74 da Lei nº 9.430/96 e alterações
posteriores.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.862
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de homologação tácita e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13837.000023/2004-65
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Débitos Inscritos em Dívida Ativa, impedimento. A existência posterior de débitos inscritos em Divida Ativa da União, sem prova de suspensão de sua exigibilidade, impede a permanência do contribuinte no SIMPLES durante o período em que perdurou essa circunstância impeditiv.,
Numero da decisão: 1103-000.178
Decisão: Acordam os Membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o conselheiro Hugo Correia Sotero.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10850.902230/2013-81
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.519
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Avila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Avila (suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 15374.000049/2001-81
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano-calendário: 1996
Ementa: Súmula 1°CC n° 2: 0 Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Súmula 1°CC n° 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro liquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
Numero da decisão: 1802-000.021
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 11968.001072/2001-51
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 16/09/1999 a 22/03/2001
RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
0 recurso especial previsto no art. 7°, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, tem por pressuposto decisão não unânime que contrarie a lei ou a evidência de prova, cabendo à Procuradoria da Fazenda Nacional demonstrar, fundamentadamente, a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para que a o recurso possa ser admitido na via estreita da instância especial.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.174
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, po maioria de votos, em não conhecer do recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Judith do Amaral Marcondes Armando, José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 11070.002728/2005-81
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008
SIMPLES. OPÇÃO. ATIVIDADE IMPEDITIVA. CONSTRUÇÃO CIVIL,
O exercício da atividade de prestação de serviços de restauração de ponte, a colocação piso cerâmico colonial e colocação de forro (PVC) ou a construção de cercas integra aquelas atividades abrangidas no conceito de obras e serviços auxiliares e complementares da construção civil e são compreendidas como execução de obras de construção civil nos termos da
legislação tributária„
ATIVIDADE ECONÔMICA. LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, Pessoa
jurídica que realize operações de locação de mão-de-obra não pode exercer a opção pelo SIMPLES.
PESSOA JURÍDICA EXCLUÍDA DO SIMPLES. TRIBUTAÇÃO. A pessoa
jurídica excluída do Simples sujeitar-se-á, a partir do período em que ocorrerem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas juridicas.Recurso Voluntário Negado,
Numero da decisão: 1402-000.148
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos te 'MOS do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10925.001956/2006-54
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2005
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR.
Provada a entrega a destempo da Declaração do Imposto Territorial Rural, há que ser mantido o lançamento da multa correspondente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.719
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13931.001190/2008-89
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
ART. 62-A DO RICARF. SOBRESTAMENTO. REQUISITOS.
0 Regimento Interno do CARF admite o sobrestamento de julgamento
quando o STF tenha sobrestado o julgamento de recursos extraordinários da
mesma matéria. Não basta a matéria ser reconhecida como de repercussão
geral, pois isso suspende o julgamento nas cortes inferiores, mas não no STF.
0 processo administrativo se pauta pelo principio constitucional da
celeridade processual e o sobrestamento indevido de processo no CARF pode
levar à prescrição de ação penal vinculada ao lançamento, por isso só se
admite o sobrestamento de processos no CARF nos exatos termos do
regimento interno.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. Ê válido o lançamento formalizado por autoridade
competente, expressando com clareza os fatos apurados e os critérios de
cálculo adotados para determinação do crédito tributário exigido, bem como
oportunizando à fiscalizada o conhecimento das apurações quando ainda em
curso as análises fiscais, e atendendo às requisições de livros e documentos
por ela feitas durante e depois de encerrado o procedimento fiscal. PROVA
EMPRESTADA. A decisão judicial que declara a nulidade de interceptações
telefônicas, e reconhece a validade dos demais elementos de prova presentes
no processo, não impede a utilização, pelo Fisco, de provas documentais
vinculadas As atividades econômicas da autuada. MANDADO DE
PROCEDIMENTO FISCAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE CIÊNCIA DO
DEMONSTRATIVO DE PRORROGAÇÃO. Na presença de Mandado de
Procedimento Fiscal válido durante todo o procedimento fiscal, desnecessário comprovar a alegação de inobservância de normas infralegais, na medida em
que ela não macula o lançamento formalizado por autoridade competente.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM
NÃO COMPROVADA. OPERAÇÕES DE MÚTUO COM EMPRESA
LIGADA TAMBÉM SUBMETIDA A PROCEDIMENTO FISCAL. Admitese
comprovada a origem de depósitos bancários coincidentes em datas e
valores com operações de mútuo realizadas com empresa ligada se a
autoridade lançadora já tinha conhecimento que ela era a depositante e
também a submetia a procedimento fiscal. OPERAÇÕES DE MUTUO SEM
PROVA DO FLUXO FINANCEIRO. A afirmação de que os depósitos
bancários tern origem em operação de mútuo com empresa ligada exige, além
da apresentação do correspondente contrato, a demonstração do efetivo fluxo
financeiro entre as empresas, mormente se a empresa ligada, intimada no
curso do procedimento fiscal, recusa-se a apresentar as provas pertinentes.
OPERAÇÕES DE MUTUO COM SÓCIO MEDIANTE
TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS. Se a origem dos depósitos bancários
são transferências bancárias promovidas pelo sócio da fiscalizada, necessária
é a demonstração de que este dispunha de saldo em sua conta corrente A.
época dos depósitos questionados. OPERAÇÕES DE MUTUO COM SÓCIO
MEDIANTE DEPÓSITOS EM ESPÉCIE. Se a origem dos depósitos
bancários são depósitos em espécie promovidos pelo sócio da fiscalizada, a
prova da disponibilidade destes valores em poder do sócio não deve deixar
dúvida quanto A. sua origem ser distinta das atividades da interessada.
Insuficiência da declaração de rendimentos como prova de origem em tais
condições. DEVOLUÇÃO DE ADIANTAMENTOS. ALEGAÇÃO DE
NOVO AJUSTE ENTRE OS CONTRATANTES. Ausente prova de novo
ajuste contratual entre as partes que firmaram, entre si, contrato de
empreitada global, não se acolhe a alegação de que a devolução de
adiantamentos se justificaria por somente terem sido prestados serviços de
mão-de-obra à contratante. REGULARIZAÇÃO DE REGISTROS
CONTÁBEIS DE DEPÓSITOS NÃO INFIRMADA PELO FISCO. Se a
interessada alega, no curso do procedimento fiscal, que reconheceu
posteriormente a receita correspondente a depósitos bancários questionados, e
a autoridade fiscal não desconstitui esta afirmação, não subsiste a presunção
de omissão de receitas. DEPÓSITOS DECORRENTES DE REEMBOLSO.
Não lid reparos à decisão recorrida que admite comprovada a origem de
depósitos bancários apenas quando apresentada a documentação de suporte
da escrituração contábil. DEPóSITOS CORRESPONDENTES A
RECEITAS POSTERIORMENTE RECONHECIDAS PELA
CONTRIBUINTE. Necessária a prova documental do posterior
reconhecimento das receitas para que a exigência possa ser adequada a
eventual postergação de recolhimento alegada em defesa.
RECEBIMENTOS DE CLIENTES EM RAZÃO DE MATERIAIS
ADQUIRIDOS PELA CONSTRUTORA EM NOME DO CONTRATANTE.
Correta a decisão que mantém, apenas, as exigências de contribuições sobre o
faturamento, incidentes sobre valores que não se caracterizam como
reembolso de despesas com materiais de construção, mas sim preço dos
serviços prestados.
APORTE DE CAPITAL. Correta a presunção de omissão de receitas em
decorrência de valores ingressados em conta de disponibilidades, em
contrapartida ao Patrimônio Liquido, se não comprovado o regular aumento
do capital social.
MULTA QUALIFICADA. Não há reparos A decisão que exclui a
qualificação da penalidade porque ausente prova inequívoca e objetiva de
fraude ou conluio.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Definidos em lei, o percentual de
75% aplicado em lançamento de oficio, bem como a utilização da taxa
SELIC para cálculo dos juros de mora, não se sujeitam a discussão no
contencioso administrativo fiscal (Súmula CARF n° 2).
DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
Ausente motivação suficiente para qualificação da penalidade, não opera
efeitos sobre a contagem do prazo decadencial a disposição do parágrafo
único do art. 173 do CTN. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS
RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. As
decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça
em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-C do
Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no
julgamento dos recursos no âmbito do CARF. APLICAÇÃO DO ART. 150
DO CTN. NECESSIDADE DE CONDUTA A SER HOMOLOGADA. 0
fato de o tributo sujeitar-se a lançamento por homologação não é suficiente
para, em caso de ausência de dolo, fraude ou simulação, tomar-se o
encerramento do período de apuração como termo inicial da contagem do
prazo decadencial. CONDUTA A SER HOMOLOGADA. Além do
pagamento antecipado e da declaração prévia do débito, sujeita-se A.
homologação em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, a
informação prestada, pelo sujeito passivo, de que não apurou base tributável
no período.
Numero da decisão: 1101-000.820
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em: 1) por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de sobrestamento, vencida a Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa; 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio, REJEITAR as arguições de nulidade do lançamento, ACOLHER PARCIALMENTE a arguição de decadência e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor na matéria preliminar o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
Numero do processo: 18471.001820/2006-31
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2006
GLOSA DA DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS
Provada a necessidade da despesa, tendo ern vista a sua usualidade e normalidade, não há como negar a dedutibilidade para fins de apuração do lucro real,
IRF DE 35% - BENEFÍCIO SALARIAL INDIRETO
Demonstrado que os gastos não caracterizaram benefícios salariais indiretos, não há como manter a exigência do IRF à alíquota de 35%.
Numero da decisão: 1802-000.598
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 13643.000026/99-84
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE D REATO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 30/03/1992
Finsociai. Restituição.
O dies a alto para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir
daquela data,Recurso Provido.
Numero da decisão: 9303-001.184
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan e Maria Teresa Martinez López. A conselheira Susy Gomes Hoffmann declarou-se impedida de votar.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
