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4641053 #
Numero do processo: 35464.001275/2003-49
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 30/09/1995, 01/11/1995 a 31/12/1995 PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA COM BASE NO ART. 61 (CRPS). FALTA DE PREVISÃO PARA ACOLHIMENTO COMO RECURSO ESPECIAL (CSRF). Não encontra respaldo na legislação processual administrativa o pedido de uniformização de divergência interposto no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), interposto com base no art. 61 do Regimento Interno do CRPS. O art. 5° da Portaria da CSRF n° 5, de 2008, apenas acolhia os pedidos de uniformização de divergência interpostos com base no art. 63 do citado regimento. Recurso Especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.327
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4691824 #
Numero do processo: 10980.008814/2001-49
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Período de apuração: 01/11/1994 a 30/11/1994, 01/01/1995 a 31/01/1995, 01/03/1995 a 30/04/1995, 01/06/1995 a 30/06/1995, 01/08/1995 a 31/12/1995, 01/07/1996 a 30/09/1996, 01/12/1996 a 31/12/1996, 01/07/1997 a 31/08/1997 COFINS - DECADÊNCIA. 0 prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins é de dez anos, contado a partir do 1° dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia haver sido constituído. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.226
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez Lopez, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bemardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho acompanharam o conselheiro relator pela suas conclusões.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4640832 #
Numero do processo: 19515.000486/2002-84
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1997, 1998 IMPUGNAÇÃO APRESENTADA FORA DO PRAZO. Comprovado nos autos que a impugnação foi apresentada após o prazo de trinta dias, contados da data em que foi feita a intimação da exigência, conforme previsto no artigo 15 do Decreto ri 70.235, de 1972, correta a decisão do Colegiado de primeiro grau que rejeitou a preliminar de tempestividade. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO PROCESSUAL A declaração de intempestividade da impugnação, pelo Acórdão de primeiro grau, além de impedir a instauração da fase litigiosa do procedimento, restringe o mérito a ser examinado no âmbito do recurso voluntário, que fica limitado à contrariedade oferecida a essa declaração. INTIMAÇÃO POSTAL. VALIDADE É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicilio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário, conforme Súmula nº 9 do PCC, vigente desde 28/07/2006. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.229
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4641123 #
Numero do processo: 36624.004138/2004-20
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/1995 a 31/12/1995, PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA COM BASE NO ART. 61 (CRPS). FALTA DE PREVISÃO PARA ACOLHIMENTO COMO RECURSO ESPECIAL (CSRF). Não encontra respaldo na legislação processual administrativa o pedido de uniformização de divergência interposto no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), interposto com base no art. 61 do Regimento Interno do CRPS. O art. 5° da Portaria da CSRF n° 5, de 2008, apenas acolhia os pedidos de uniformização de divergência interpostos com base no art. 63 do citado regimento. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.332
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4640853 #
Numero do processo: 19515.000998/2003-21
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PRAZO DE IMPUGNAÇÃO - Demonstrado que a impugnação é intempestiva, não há como julgar o processo em grau de recurso, vez que não foi instaurada a fase litigiosa, inexistindo, pois, objeto a ser julgado. Recurso negado.
Numero da decisão: 1401-0000.22
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4640880 #
Numero do processo: 19515.001860/2006-92
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000 IRPJ. PIS. CSL. COFINS E INSS. DECADÊNCIA. Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4° do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Tendo a ciência do auto de infração acontecido em 18 de setembro de 2006, decadente as exigências fiscais nos meses do ano-calendário de 2000. MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO. LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL. Incabível a qualificação da multa de oficio quando não caracterizada nos. autos a prática de dolo, fraude ou simulação por parte da autuada. A presunção legal de omissão de receitas por falta da comprovação da origem dos depósitos bancários efetuados, com fulcro no art. 42 da Lei n° 9.430/96, não justifica a aplicação da multa exacerbada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1202-000.016
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para reduzir a multa de oficio ao percentual de 75% e, por consequência, reconhecer a decadência de todos os tributos lançados, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4641245 #
Numero do processo: 10680.014478/2006-62
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2002, 2003, 2004 Ementa: PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Por configurar urna situação de solução indefinida, que poderá resultar em efeitos futuros favoráveis ou desfavoráveis à pessoa jurídica, os tributos ou contribuições cuja exigibilidade estiver suspensa nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, são indedutíveis para efeito de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido, apresentando nítido caráter de provisão.
Numero da decisão: 1803-000.292
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Walter Adolfo Maresch e Marcos Antonio Pires votaram pelas conclusões. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

4641561 #
Numero do processo: 16707.001029/2005-12
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3403-000.052
Decisão: Resolve os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

4663031 #
Numero do processo: 10675.002340/99-91
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 01/12/1991 a 31/10/1994 DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. Não Compete ao Conselho de Contribuintes determinar o cumprimento de ação judicial transitada em julgado. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Existindo pagamento antecipado do tributo, o direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento da Contribuição para o PIS decai em cinco anos, contados da data do fato gerador. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.241
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso na parte em que foi objeto de decisão judicial transitada em julgado e, na parte conhecida, em dar provimento ao recurso do contribuinte para considerar extinto pela decadência o crédito tributário relativo aos fatos geradores compreendidos entre dezembro de 1991 e outubro de 1994.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4640944 #
Numero do processo: 19647.003021/2004-41
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. O Regimento Interno da Câmara Superior de ,Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007, fazia previsão de interposição de recurso especial na hipótese de contrariedade à lei. Em Recurso Especial é indispensável que se demonstre, de maneira clara e fundamentada, porque teria havido ofensa ao dispositivo de lei indicado. O recurso especial apresentado demonstrou, fundamentadamente, que a decisão recorrida seria contrária à lei, merecendo ser conhecido. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1°, do art. 44, da Lei no. 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n 9.430, de 1996) não é legitima quando incide sobre uma mesma base de cálculo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.276
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Julio César Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto que davam provimento parcial para restabelecer a multa aplicada isoladamente ao patamar de 50%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Elias Sampaio Freire