Numero do processo: 13855.001665/2001-11
Data da sessão: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. NÃO CONHECIMENTO. Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, e editada a respectiva súmula vinculante n° 8 -DOU de 20 de junho de 2008, não deve ser conhecido o recurso especial da Fazenda Nacional que tem por fundamento a contrariedade ao art. 45 da Lei n° 8.212/91, já que devem os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastar a aplicação da aludida lei declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal
Numero da decisão: 9101-000.403
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13727.000217/2004-16
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJExercício: 2000, 2002, 2003, 2004, 2005Ementa:PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIOO prazo para interposição de recurso voluntário é de 30 dias contados da data da ciência da decisão de primeira instância, conforme previsto no artigo 33 do Decreto nº. 70.235, de 1972.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1802-000.100
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo, nos termos do relatório, e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Francisco Bianco
Numero do processo: 18471.001527/2005-93
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Ano Calendário: 2000 e 2001
IRRF — PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO — Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à aliquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado,
ressalvado o disposto em normas especiais. A incidência aplica-se, também, aos pagamentos efetuados ou aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa, bem como à hipótese de que trata o § 2°, do art. 74 da Lei 110 8 .383 , de 1991 (artigo 61 da Lei n°8.981/95).
CONEXÃO PROCESSUAL. Muito embora inexista no âmbito do Processo
Administrativo Fiscal Federal norma que tome obrigatório o julgamento conjunto de processos, havendo a relação de conexão, bem como elementos que permitam o julgamento em conjunto, há de se reunir os feitos a fim de evitar decisões conflitantes sobre o mesmo objeto. Em contrapartida não se reconhece a conexão quando os elementos dos autos permitam julgamento em separado, sendo desnecessária a reunião processual.
Numero da decisão: 2102-000.374
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 10680.002634/97-18
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE — ERRO MATERIAL: Admitida a existência de omissão no acórdão embargado é de se retificar a parte expositiva do voto e, em decorrência, já que a correção do erro implica em alteração da apreciação
do mérito, é de se reconhecer efeitos infringentes.
Embargos de declaraçã.o da Fazenda Nacional conhecidos e providos.
Numero da decisão: 1102-000.113
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos com caráter infringente, para retificar a parte dispositiva do voto vencedor condutor da decisão consubstanciado no Acórdão n° 105-16.816, de 06.12.2007 e, reconhecendo efeitos
infringentes dos embargos, para retificar o Acórdão e acolher a decadência para o Finsocial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 18471.000365/2002-23
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa ARBITRAMENTO DE LUCRO FALTA DE ESCRITURAÇÃO
DIÁRIA E INDIVIDUALIZADA A falta de escrituração contábil com base
em lançamentos diários e individualizados autoriza a adoção pela autoridade
fiscal do regime de tributação pelo lucro arbitrado.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS DE
ESCRITURAÇÃO APÓS A LAVRAT1URA DO AUTO DE INFRAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE ARBITRAMENTO CONDICIONAL. A apresentação
de livros e documentos de escrituração contábil-fiscal após a lavratura do
auto de infração é inócua para fins de descaracterização do arbitramento ex
officio de lucros da pessoa jurídica, tendo em vista que a adoção desse regime
de tributação (arbitramento) pela autoridade fiscal não constitui medida
condicional.
Numero da decisão: 1101-000.145
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, INDEFIRIR o pedido de perícia e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 19515.001313/2004-45
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000 2001.
PROCEDIMENTO FISCAL. LIMITE TEMPORAL,Descabe a argüição de nulidade quando constado nos autos que o procedimento fiscal, escudado em Mandado de Procedimento Fiscal – MPF regularmente emitido, foi instaurado por meio de Termo de Inicio de Fiscalização ou qualquer ato de oficio escrito praticado por servidor compete e executado dentro do prazo nele previsto, nos termos da legislação vigente.ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2000 2001DEPÓSITOS BANCÁRIOS, OMISSÃO DE. RENDIMENTOS
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.A Súmula 182 do extinto Tribunal Federal de Recurso não se aplica aos lançamentos efetuados com base na presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996.ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2000 2001LANÇAMENTO DE OFÍCIO, MULTA E JUROS. INCIDÊNCIA
Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de oficio, impõe-se a aplicação da multa de oficio prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996, bem como dos juros moratórios calculados pela Taxa SELIC.INCONSTITUCIONALIDADE É vedado o afastamento da aplicação da legislação tributária sob o argumento de inconstitucionalidade, por força do disposto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Matéria que já se encontra pacificada pela Súmula ri 2 do 1º Primeiro Conselho de Contribuintes, em vigor desde 28/07/2006.MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de oficio exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de oficio exigida isoladamente, (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº 9.430, de 1996).
Preliminar argüida rejeitada.Recurso parcialmente provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2202-000.242
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pela Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa isolada, por falta do recolhimento do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do voto da Relatora, Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Relatora), que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lopo Martinez.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 10943.000022/2006-87
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ e Outros
Ano-calendário: 2000
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Súmula Vinculante nº 8,. O
Supremo Tribunal Federal consagrou que o prazo decadencial e prescricional das contribuições previdenciárias, entre as quais de inclui a Contribuição para financiamento da Seguridade Social. Cofins e a Contribuição Social sobre o Lucro CSLL , prevalece aqueles estabelecidos no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9101-000.245
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Adriana Gomes Rego que dava provimento.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10580.012605/2004-55
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
Ementa: MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. É inaplicável a penalidade quando há concomitância com a
multa de oficio sobre o ajuste anual, ou apuração de inexistência de tributo a recolher no ajuste anual.
Recurso Provido
Numero da decisão: 9101-000.265
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Adriana Gomes Rego e Marcos Rodrigues de Mello (substituto convocado) que negavam provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10120.002194/2006-79
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SIMPLES. DECLARAÇÕES APRESENTADAS COM VALOR MENOR.
LIVRO DE APURAÇÃO DE ICMS. FATURAMENTO OMITIDO.
OMISSÃO DEMONSTRADA. Demonstrada a omissão de receitas
declaradas pelo confronto entre as declarações apresentadas e o faturamento registrado no livro de apuração de ICMS, fica caracterizada a hipótese de ocorrência de sonegação.
DECADÊNCIA. DOLO REVELADO PELA DECLARAÇÃO DE
RECEITAS MENORES DO QUE AS EFETIVAMENTE AUFERIDAS
PELA PESSOA JURÍDICA INSCRITA NO SIMPLES. HIPÓTESE DE
APLICAÇÃO DO ARTIGO 173, I DO CTN. INOCORRÊNCIA.
Demonstrado que o contribuinte declarou intencionahnente e sem razões jurídicas montante de receita menor que a efetivamente auferida, o cálculo do prazo para decadência do direito de lançar deve ser calculado de acordo com o artigo 173, inciso Ido CTN.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
A prática reiterada de omissão de receitas conduz necessariamente ao preenchimento automático das condições previstas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 1964, sendo cabível a duplicação do percentual da multa de que trata o inciso I do art.44 da Lei n° 9.430/96, com nova redação dada pela Medida Provisória n° 351, de 22 de janeiro de 2007.
Numero da decisão: 1201-000.079
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Carlos
Pelá (Relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe e Regis Magalhães Soares Queiroz, que davam provimento parcial, para reduzir a multa de oficio ao patamar de 75%. Designado o Conselheiro Antonio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 10494.000605/2006-43
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 04/01/2001 a 18/05/2004
Ampla defesa e contraditório. Procedimentos de fiscalização e de
investigação.
Os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório são vinculados à fase processual, inaugurada com a tempestiva impugnação da exigência fiscal.
Controle aduaneiro. Procedimentos especiais.
Nos procedimentos especiais disciplinados pelos artigos 65 e 68, inciso I, da IN SRF 206, de 2002, a ciência do importador ocorre na interrupção do despacho de importação ou quando necessárias a retenção da mercadoria e a solicitação de documentos ou informações adicionais.
Imposto de importação. Base de cálculo. Métodos de valoração aduaneira.
A declaração a menor do valor aduaneiro de mercadorias é infração que autoriza o lançamento da diferença entre o tributo devido e o recolhido em cada importação, calculado mediante o uso da alíquota ad valorem e do valor aduaneiro apurado em conformidade com os métodos definidos no Acordo de Valoração Aduaneira (AVA).
Importação irregular. Consumo ou entrega a consumo. Penalidade.
A exigência dos tributos incidentes sobre a importação, por ato de oficio, acrescida das multas pela falta ou insuficiência de oportuno recolhimento da exação, pressupõe o juízo de admissibilidade da regularização dos produtos irregularmente internados na economia nacional, salvo nas hipóteses de:
(l)ingresso no território nacional ao desamparo de guia de importação ou documento de efeito equivalente, quando vedada ou suspensa a sua emissão; (2)importação proibida; (3) consumo proibido; ou (4)circulação proibida no território nacional. Diante do pressuposto de admissibilidade da regularização, resta incabível, a aplicação da multa do artigo 83, caput e inciso I, da Lei 4.502, de 1964.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.187
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da multa. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
