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6501298 #
Numero do processo: 10909.000713/2005-16
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES - EFEITOS DA EXCLUSÃO Os efeitos da exclusão da empresa do Simples, devido às vedações impostas pelo art. 9°, inciso IX, da Lei n° 9.317/96, passam a valer a partir de 1° de janeiro de 2002, quando a situação excludente tiver ocorrido até 31/12/2001 e a exclusão for efetuada a partir de 2002.
Numero da decisão: 1202-000.303
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

6562746 #
Numero do processo: 13854.000307/97-07
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 202-000.498
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

8066526 #
Numero do processo: 19515.000481/2003-32
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA - SIGILO BANCÁRIO E SIGILO FISCAL. Desatendidas as intimações da fiscalização para apresentação dos extratos de movimentação bancário do contribuinte, podem os mesmos ser diretamente requisitados à Instituição Financeira, sem que isto implique em quebra de sigilo bancário, nos termo da Lei complementar n°. 105/2001. As informações albergadas pelo sigilo bancário objeto de fiscalização sujeitam-se, igualmente, ao sigilo fiscal. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDIMENTOS PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, a Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações Preliminar arguida rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.441
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

6870828 #
Numero do processo: 13896.002382/2003-71
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano calendário: 2001 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE. Por intempestivo, não se conhece do recurso voluntário protocolizado após o prazo dos trinta dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto n" 70.235/72
Numero da decisão: 1802-000.636
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7578592 #
Numero do processo: 13502.000328/2008-82
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 30/05/1998 LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. DECADÊNCIA. VICIO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. A falta de caracterização dos fatos geradores constitui vício material, do que resulta, em caso de prejuízo à defesa, nulidade do lançamento; portanto, inaplicável a regra do artigo 173, II do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido, Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-000.794
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, vencida a relatora, em acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso. Apresentará voto divergente vencedor o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

6677801 #
Numero do processo: 10280.005254/2004-19
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 REGIME DE CAIXA. LUCRO PRESUMIDO, VINCULAÇÃO. A adoção do critério de reconhecimento de receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida do recebimento (regime de caixa) somente é admitida às pessoas jurídicas optantes pela tributação com base no lucro presumido, ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 REGIME DE CAIXA, LUCRO PRESUMIDO, VINCULAÇÃO, . A adoção do critério de reconhecimento de receitas de venda de bens ou. direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida do recebimento (regime de caixa) somente é admitida às pessoas jurídicas optantes pela tributação com base no lucro presumido.
Numero da decisão: 1803-000.509
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram a presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

6815785 #
Numero do processo: 13846.000065/99-41
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - COTA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE EXPORTAÇÃO DE CAFE - DECRETO-LEI 2.195/86 - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - DIES A QUO - DEVIDO PROCESSO LEGAL E DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA QUESTÃO DE FUNDO - DIREITO À RESTITUIÇÃO DO QUE INDEVIDAMENTE RECOLHIDO A TÍTULO DA INCONSTITUCIONAL CONTRIBUIÇÃO SOBRE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ - PORTARIA MINISTERIAL N° 10312002 - HIPÓTESE DE NÃO APLICAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - TAXA SELIC. - O direito de pleitear a restituição de alegado indébito fiscal, a título de cota de contribuição sobre operações de exportação de café, com fundamento na inconstitucionalidade do Decreto-Lei n° 2.295/86, está sujeito ao prazo extintivo fixado no art. 168 do Código Tributário Nacional, cuja fluência dá-se a partir da data em que o Supremo Tribunal Federal reconhece a alegada inconstitucionalidade da legislação que, até então, era presumida constitucional e atinge todos os recolhimentos efetuados a esse título. - A inconstitucionalidade do Decreto-Lei n° 2.295/86, o qual instituiu a contribuição sobre operações de exportação de café, é originária, conforme iterativa jurisprudência do Colendo Supremo Tribunal Federal, o que refuta sua presunção de constitucionalidade desde a égide da Carta pretérita. - Por ser originária a inconstitucionalidade do Decreto-Lei n° 2.295/86, não há de se aventar em recepção ou não-recepção pela Constituição Federal de 1988, haja vista que a norma já era inválida sob o manto da Constituição Federal de 1967/69. Assim, tal vício jamais poderia ter sido objeto de Ação Direta, a qual é incabível quanto à norma que sequer subsistiu até o advento do novel ordenamento. - A declaração de inconstitucionalidade do Decreto-Lei n° 2.295/86 também não poderia ensejar uma Resolução do Senado Federal para suspender sua execução, porquanto a ementa do acórdão lavrado nos RREE nos 198.554-2/SP e 191.044-5/SP concluiram pelo não conhecimento dos Recursos, o que, na prática da Suprema Corte, descarta o envio de mensagem ao Senado. Ademais, tais ementas equivocadamente indicaram a não-recepção do referido texto legal pela CF/88, o que também afasta a hipótese de expedição de mensagem ao Senado Federal, porquanto não se pode cogitar em suspensão de execução de norma anteriormente revogada. - Em face da inadmissibilidade de ADIN e da impossibilidade de edição de Resolução do Senado Federal, a declaração de inconstitucionalidade do Decreto-Lei n° 2.295/86, alcançada em julgamento vivido no Tribunal Pleno da Suprema Corte, atingindo foros de definitividade, deve ser estendida aos demais contribuintes que não integraram o pólo ativo da demanda que resultou num pronunciamento inter partes, mister este a ser exercido por este Colegiado com base no princípio da isonomia, na dicção do parágrafo 4° do Decreto n° 2.346/97 - cujos efeitos foram muito bem explicitados pelo Parecer PGFN n° 436/96, e também no fundamento maior da existência dos Conselhos de Contribuintes, qual seja, o de resolver conflitos ainda na esfera administrativa, evitando-se o abarrotamento do Poder Judiciário. - Desse modo, não se trata de hipótese de aplicação da Portaria Ministerial n° 103, uma vez que a inconstitucionalidade do Decreto Lei n° 2.295/86 é inequívoca, a qual deve ser reconhecida por este Colegiado com base em dispositivo da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que, ao regular o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, proclamou que "nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de atuação conforme a lei e o Direito", sendo certo, ainda, que negar a restituição de crédito tributário cuja exigência tem-se sabidamente por inconstitucional configura-se ofensa aos Princípios da Justiça, da Isonomia e da Moralidade dos Atos da Administração Pública. - Também com base nos Princípios da Justiça e da Moralidade dos Atos da Administração Pública deve ser atualizado o crédito tributário pretendido pela Recorrente com base nos índices que melhor reflitam a corrosão da moeda causada pelo processo inflacionário, no que se incluem os chamados "expurgos inflacionários", pacificados nos seguintes Índices: 42,72% Jan/89), 10,14% (fev/89), 84,32% (mar/90), 44,80% (abr/90), 7,87% (maio/90), e 21,87% (fev/91). _ No mais, igualmente aos "expurgos" pacificados no seio da jurisprudência, quais sejam, 42,72% Gan/89), 10,14% (fev/89), 84,32% (mar/90), 44,80% (abr/90), 7,87% (maio/90), e 21,87% (fev/91), é devida a aplicação das Taxa SELIC, a partir de 1° de janeiro de 1996, por força do artigo 39, parágrafo 4°, da Lei 9.250/95. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de incompetência do Colegiado para afastar a aplicação de lei em face da declaração de sua inconstitucionalidade, vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso apenas para excluir do montante a ser restituído os expurgos inflacionários seguintes: 26,04% Junho/97), 37,44% Julho/94) e 5,32% (agosto/94), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman e Sergio de Castro Neves que, com relação a expurgos, aplicavam a Norma de Execução conjunta SRF/Cosit/Cosar ~ 08/97 e a Conselheira Anelise Daudt Prieto que negava provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

6925767 #
Numero do processo: 10283.003881/2004-87
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias. Período de apuração: 10/01/2004 a 10/05/2004 DCI-Mensal. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Descabe a aplicação da muIta por atraso na entrega da DCI-Mensal no presente caso por força do disposto no art. 102, S 2°, do Decreto-Lei n° 37, de 1966, com redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010.
Numero da decisão: 3201-001.151
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim apresentará declaração de voto. Os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão presidente) e Paulo Sergio Celani votaram com o relator pelas conclusões.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

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Numero do processo: 10580.730880/2010-01
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2008 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. CFL 78. MULTA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MULTA DE MORA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. Descabe falar em ocorrência de bis in idem por aplicação em duplicidade de multa, quando esta na verdade foi aplicada em função do descumprimento de uma obrigação acessória, quando na mesma ação fiscal tenha sido aplicada a multa de mora em função do descumprimento de obrigação principal. Considerando que se tratam de obrigações tributárias distintas são passíveis de distintas penalizações.
Numero da decisão: 2202-004.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson- Presidente. (Assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson
Nome do relator: Relator JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

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Numero do processo: 10855.003037/2006-96
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário:2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITA NÃO OPERACIONAL. INTUITO DE FRAUDE. DOLO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. Os fundamentos constantes do voto condutor do acórdão embargado pela caracterização e comprovação da infração imputada omissão de receitas não operacionais (falta de pagamento de ganho de capital) que aliás tal infração restou reconhecida pela própria autuada na medida em que efetuou, após a autuação, o recolhimento, ainda que em parte, do crédito tributário concernente à operação de venda de participação societária do seu ativo – não suprem a falta de caracterização e comprovação, pela fiscalização, do intuito de fraude (dolo) para qualificação da multa.
Numero da decisão: 1802-000.801
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nelso Kichel