Numero do processo: 10980.007934/96-28
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 202-00.188
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência em favor do Terceiro Conselho de Contribuintes
Nome do relator: OSWALDO TANCREDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13005.000412/2005-64
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/11/2001
PIS/PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO, DECADÊNCIA QUINQUENAL. A compensação de valores recolhidos a maior, a titulo PIS/PASEP sob
à égide dos inconstitucionais Decretos-Leis as 2.445 e 2449. de 1988, mesmo quando compensados diretamente na contabilidade, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado a partir da edição da Resolução nº 49 do Senado.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITOS. PROVA INEQUÍVOCA
Imprescindível para apreciação de qualquer compensação, a prova inequívoca da liquidez e certeza do crédito.
O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS CAIU, NÃO É, COMPETENTE PARA PRONUNCIAR-SE SOBRE.
A INCONSTITUCIONAI IDADE DE LEI TRIBUTÁRIA
"Súmula CARF Nº 2"
O CARF não é competente para se pronuncia' sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária."
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.506
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 36624.009930/2005-51
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2000 a 01/03/2001
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO N.° 03/96 DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. MULTA MORATÓRIA E SELIC.
A propositura de ação judicial pelo contribuinte anteriormente ou
posteriormente a autuação, cujo objeto seja o mesmo da discussão
administrativa, acarreta na renúncia à instância administrativa
Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
Precedentes do Conselho de Contribuintes.
Recurso Voluntário Negado
Credito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-001.262
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade, em conhecer o recurso em parte e na parte conhecida em negar provimento.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10907.001169/2005-40
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
LIMITE DE ALÇADA.
No julgamento dos recursos no âmbito do CARF deve ser obedecido o limite de alçada estipulado para julgamento, pelas Turmas Especiais, dos recursos voluntários, referenciado pelo valor fixado para o recurso de ofício a ser interposto pelas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
Numero da decisão: 3803-001.631
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10700.000044/2007-81
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/1997 a .31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8,212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante 8 "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'' O lançamento foi efetuado em 27/12/2005, tendo a cientificação ao sujeito
passivo ocorrido no mesmo dia. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 11/1997 a 12/1998, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento
por homologação ou de oficio,
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO,
Numero da decisão: 2401-001.368
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
declarar a decadência do lançamento.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 15504.003005/2008-56
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 14/06/2006
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N 08.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória ri ° 449/2008, convertida na Lei n.° 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração.
A aplicação de urna penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusâo por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.956
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2099 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 35464.004352/2005-84
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/12/1998
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.106
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 16024.000463/2007-18
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/11/2002 a031/12/2005
IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Classifica-se no código TIPI 9613.80.00, próprio de "outros isqueiros e acendedores" o produto denominado pela fabricante como "usina de ignição", constituído basicamente por uma carcaça em termoplástico poliamiada, uma placa montada com componentes elétricos (resistores, diodos e capacitores), uma bobina primária (circuito primário) e uma bobina secundária (circuito secundário), destinado a ser utilizado como acendedor elétrico de fogões, apresentado sem a peça final que produz a faísca.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MÓDULO TRACIONADOR.
O módulo tracionador destinado não exclusivamente a máquinas de lavar roupa de uso doméstico se classifica no código NCN 8548.90.00 - Outras.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRESSOSTATO.
Classifica-se no código IPI 9032.20.00 o produto denominado pela fabricante como "controlador de nível", também conhecido comercialmente como "pressostato", destinado ao controle de nível de líquidos em máquinas de lavar roupa e outros aparelhos, a partir de seleção prévia pelo usuários.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3202-000.104
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração, vencido o conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Por unanimidade de votos, dar provimento parcial para excluir do auto de infração a exigência pertinente ao "Módulo Tracionador"; pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso aos demais produtos.
Vencidos o relator Heroldes Bahr Neto, os conselheiros Adriene Miranda e Rodrigo Cardozo Miranda.
Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10480.903687/2012-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010
IPI. GLOSA DE CRÉDITOS. INSUMOS ENSEJADORES DE CREDITAMENTO
O direito ao crédito do IPI condiciona-se a que esteja compreendido na conceituação de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem estabelecida no art. 11 da Lei 9.779/99. Assim, ensejam o direito creditório acima as aquisições de coque de petróleo, utilizado como combustível no processo produtivo.
INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO
A realização de diligência depende da convicção do julgador, que pode indeferir, ao seu livre arbítrio, as diligências que entender prescindível, sem que isso gere nulidade do processo.
PRECLUSÃO. INOVAÇÃO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO
Considerar-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela manifestante, precluindo o direito de defesa trazido somente no recurso voluntário. O limite da lide circunscreve-se aos termos da Manifestação de Inconformidade.
Numero da decisão: 3301-010.665
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer em parte o recurso voluntário, e na parte conhecida, dar provimento. Vencida a Conselheira Juciléia de Souza Lima que votou por negar provimento ao recurso voluntário, acompanhada pelos Conselheiros Sabrina Coutinho Barbosa e José Adão Vitorino de Morais. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-010.662, de 28 de julho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10480.903684/2012-43, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini, Marco Antônio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, José Adão Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente convocada) e Juciléia de Souza Lima (Relatora).
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10680.012989/2007-21
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 04/10/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANEJO. Constatada a existência de
obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado.
LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL.
APLICAÇÃO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2402-000.912
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara /2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para rerratificar o acórdão proferido. Por maioria de votos, nas preliminares, em dar provimento parcial ao
recurso, a fim de excluir do cálculo do valor da multa os fatos apurados até 11/2000, anteriores a 12/2000, devido à decadência, de acordo como a regra expressa no I, Art. 173 do CTN, nos
termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou em aplicar a regra expressa no § 4°, Art. 150 do CTN. Por unanimidade de votos, quanto ao mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para que o cálculo do valor da multa seja recalculado, caso seja mais benéfico à recorrente, de acordo com o disciplinado no I, Art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nos lançamentos
correlatos, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
