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4660391 #
Numero do processo: 10640.004132/99-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. A autoridade administrativa é incompetente para se manifestar sobre a constitucionalidade da lei. IPI. CREDITAMENTO DE PRODUTOS ISENTOS. DECRETO Nº 2.346/97. As decisões do STF que fixem de forma inequívoca e definitiva interpretação do texto constitucional deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta, nos termos do Decreto nº 2.346/97. CRÉDITO DE INSUMO ADQUIRIDO SOB ISENÇÃO. Conforme decisão do STF (RE nº 212.484-2), não ocorre ofensa à Constituição Federal (art. 153, § 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para aceitar o crédito de matérias-primas isentas. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora) e Adriana Gomes Régo Galvão, que negavam provimento na integra, e Antonio Mario de Abreu Pinto, Roberto Velloso (Suplente) e Hélio José Bernz, que davam provimento também quanto à aliquota zero e produtos não tributáveis. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4658559 #
Numero do processo: 10580.017497/99-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VERIFICAÇÃO. PROVIMENTO. Cabíveis embargos de declaração para ver sanada omissão na decisão recorida. Verificada a omissão, é de se provê-los, sanando a mesma e retificando o Acórdão nº 202-16.382, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: “IPI. LANÇAMENTO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO PRESUMIDO. A utilização do crédito presumido do IPI prevista na Lei nº 9.363/96 deve obedecer aos ditames legais aplicáveis, não podendo sê-lo de forma diversa. O lançamento do IPI com base em sua utilização indevida deve prevalecer, se não efetuadas alegações fundamentadas de forma a afastá-lo. Recurso negado.” Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-17324
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar a omissão no Acórdão n2 202-16.382 e, no mérito, negar provimento ao recurso, mantendo o seu resultado.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4662818 #
Numero do processo: 10675.001339/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ÁREA DE PASTAGEM. O coeficiente de rendimento mínimo da área de pastagem, específico para cada região, não pode ser alterado devido peculiaridades de uma propriedade, devendo ser aplicado um mesmo índice para todos os imóveis de uma microrregião. ALTERAÇÃO DO VTN. A apresentação pelo contribuinte de “Laudo Técnico de Avaliação” não implica revisão do VTN tributado, declarado pelo próprio contribuinte. GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. O número de animais na propriedade, alegado pela contribuinte em seu recurso, não tem o condão de alterar a alíquota de cálculo prevista para a dimensão do imóvel, uma vez que o Grau de Utilização do Imóvel continuaria na mesma faixa.
Numero da decisão: 303-31.855
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento quanto às alegações relativa ao VTN tributado e negar provimento ao recurso voluntário no que concerne à área de pastagem aceita, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama

4663121 #
Numero do processo: 10675.003371/2002-34
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DESÁGIO – OUTRAS RAZÕES ECONÔMICAS – INCORPORAÇÃO DA EMPRESA INVESTIDA - MOMENTO DA REALIZAÇÃO – ARTIGO 386 DO RIR/99 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/99 – Com o advento dos artigos 7º e 8º da Lei 9.532/97, o ágio com fundamento em outras razões econômicas deve, quando da extinção do investimento por incorporação, ser mantido em conta de ativo diferido não sujeita a amortização. Em contraposição, o deságio, sob o mesmo fundamento, deve ser registrado a conta de passivo, como receita diferida, para amortização quando do encerramento das atividades da incorporadora. REAVALIAÇÃO ESPONTÂNEA – INEXISTÊNCIA - ERROS CONTÁBEIS – Não pode haver fato gerador de tributo por mero erro contábil. Os efeitos de tais equívocos é que podem gerar autuações, como prejuízos inexistentes ou reduções de ganhos de capital. MULTA ISOLADA – A falta de recolhimento de parte das estimativas enseja a aplicação da multa isolada. Ajusta-se a exigência quanto ao provimento dado às matérias acima destacadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências relativas aos itens "falta de adição de deságio" e "falta de adição da reserva de reavaliação espontânea") ajustando-se a exigência da multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4659969 #
Numero do processo: 10640.001432/93-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - Indevida a exigência desta contribuição na alíquota superior a 0,5% (meio por cento), para fatos geradores ocorridos a partir de setembro de 1989. COMPENSAÇÃO - É de se reconhecer o direito creditório da contribuinte, desde que reste comprovado que esta recolheu a contribuição para o FINSOCIAL em alíquotas superiores a 0,5% (meio por cento). Ressalte-se, no entanto, que a alíquota aplicável para os fatos geradores relativos ao exercício de 1988 é de 0,6%. (DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18237
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A ALÍQUOTA AO FINSOCIAL PARA 0,5% (MEIO POR CENTO) E ADMITIR A COMPENSAÇÃO DAS PARCELAS A MAIOR A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4662350 #
Numero do processo: 10670.001178/99-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - Atendidos os preceitos próprios do instituto jurídico da decadência, o fisco somente pode efetuar o lançamento de tributo sobre diferença do lucro inflacionário diferido enquanto não prescrito o direito de proceder lançamento relativamente ao período-base em que o lucro real foi composto levando em consideração tal diferimento pela via da exclusão ao lucro líquido. Por outro lado, cada evento que provoca a realização (parcial ou total) do lucro inflacionário diferido se constitui em fato jurídico autônomo, a partir do qual se inicia nova contagem decadencial, exclusivamente com relação ao tributo incidente sobre tal realização. Assim, se estabelece autonomia a cada período-base de incidência do imposto de renda, relativamente aos efeitos decadenciais, extensível tal autonomia ao tratamento legal aplicável ao diferimento do lucro inflacionário. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-13.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, para cancelar o lançamento, dando provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Maria Amélia Fraga Ferreira e Nilton Pêss.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4661954 #
Numero do processo: 10670.000267/98-08
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO – Uma vez demonstrado o erro no preenchimento da declaração, deve a verdade material prevalecer sobre a formal, e exigido o valor efetivamente devido conforme o lucro real. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.577
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4662709 #
Numero do processo: 10675.000749/00-88
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES — SERVIÇOS DE COBRANÇA. - A prestação de serviços de cobranças de terceiros, prestados exclusivamente na área extrajudicial, não é alcançada pela restrição contida no inciso XIII, do art. 9°, da Lei 9.317/96. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-04.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4662441 #
Numero do processo: 10670.002005/2002-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 Ementa: ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL A teor do art. 10º, § 7º da Lei nº 9.393/96, modificado pela Medida Provisória nº 2.166-67/01, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei nº 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal. Se houver divergência entre a área declarada com a averbada, deve prevalecer a área declarada. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.637
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator designado. Vencido os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto

4661088 #
Numero do processo: 10660.001086/99-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL. PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Tratando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74829
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do relator. Comungam desse pensamento os demais conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira