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4836452 #
Numero do processo: 13841.000333/98-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DIREITO À REPETIÇAO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. Nos pleitos de compensação/restituição formulados em face da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de decadência do direito creditório é de 5 (cinco) anos, contado da data da publicação da Resolução nº 49 do Senado Federal, 10 de outubro de 1995. SEMESTRALIDADE. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. BASE DE CÁLCULO. Após a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, voltou-se a adotar a sistemática inserta na LC nº 7/70 na cobrança da contribuição ao PIS, ou seja, à alíquota de 0,75% sobre o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência, a qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, “o faturamento do mês anterior” passou a ser considerado para sua apuração. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.580
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso: I) por maioria de votos, quanto à prescrição. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideravam prescrito o direito à restituição em cinco anos do pagamento; e II) por unanimidade de votos, quanto à semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4835715 #
Numero do processo: 13811.001694/00-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 168 do CTN, para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido com base na Lei Complementar nº 7/70, conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.559
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma. I) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução n2 49/95 do Senado Federal. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que negavam provimento; e II) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva.
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4838162 #
Numero do processo: 13924.000298/2001-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TAXA SELIC - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior no Acórdão CSRF/02-0.708; além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.283
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à incidência da taxa Selic, admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto. A Conselheira Sílvia de Brito Oliveira apresentará declaração de voto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4839171 #
Numero do processo: 16327.000047/2005-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda exercer o seu direito de fiscalizar e constituir pelo lançamento a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. JUROS DE MORA. Os juros de mora são devidos sempre que não ocorre o pagamento na data do vencimento do tributo, seja qual for o motivo determinante da falta, nos termos do art. 161 do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Simone Dias Musa (Suplente), Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martínez Lépez; e II) por unanimidade_de votos, deu-se provimento parcial para manter os _ juros de mora apenas até a data da efetivação do depósito judicial
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4837974 #
Numero do processo: 13907.000055/2002-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração acolhidos para retificar o Acórdão nº 202-14.876, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: “(...) PIS. MP Nº 1.212/95. VIGÊNCIA E EFICÁCIA. A declaração de inconstitucionalidade da parte final do art. 18 da Lei nº 9.715/98 torna exigível a contribuição para o PIS nos moldes da LC nº 07/70 até o período de fevereiro de 1996, inclusive. A partir de março de 1996, vige a Lei nº 9.715/98, nos moldes da MP nº 1.212/95, com plenos efeitos. Recurso provido em parte.” Embargos de declaração providos.
Numero da decisão: 202-16.501
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração para sanar a contradição apontada e retificar o Acórdão nº 202-14.876, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4836788 #
Numero do processo: 13855.000838/2002-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS INDEVIDOS. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a compensação dos pagamentos da contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que só aconteceu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar , provimento, ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Lópes (Relatora), Simone Dias Musa (Suplente) e Ivan Allegretti (Suplente). Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4837665 #
Numero do processo: 13888.001779/2001-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE PESSOA FÍSICA. Integram o valor total das aquisições os valores de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem adquiridos de pessoa física ou de pessoa jurídica não contribuinte do PIS e da Cofins. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. Incide a taxa Selic, a partir da data de protocolização do pedido, sobre os valores objeto de ressarcimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-12.622
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES em dar provimento ao recurso nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, quanto à aquisição de pessoas físicas. Vencidos os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Luciano de Pontes Maya Gomes, Odassi Guerzoni Filho e José Adão Vitorino de Morais (Suplente); e II) por maioria de votos, quanto à taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e José Adão Vitorino de Morais (Suplente), que não davam a correção do ressarcimento pela taxa Selic.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4839172 #
Numero do processo: 16327.000048/2005-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CPMF. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. As contribuições sociais, dentre elas a referente à CPMF, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 8.212/91. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a decadência da CPMF, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do art. 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data de ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. AÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício não pode ser imputada a lançamento de ofício de crédito tributário que se encontre sub judice e total e integralmente depositado em juízo no prazo estabelecido no art. 63 da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA. Os juros de mora são devidos sempre que não ocorre o pagamento na data do vencimento do tributo. Realizado o depósito judicial, serão devidos os juros de mora até a data em que efetivado, seja qual for o motivo determinante da falta, nos termos do art. 161 do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso: I) por maioria de votos, para excluir do lançamento os fatos geradores encerrados até dezembro/99, inclusive, em razão da decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora), Nadja Rodrigues Romero e Antonio Zomer. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, para excluir a multa de oficio e para manter os juros de mora apenas até a data da efetivação do depósito judicial.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4835841 #
Numero do processo: 13819.002053/2001-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO FARÃO PIS/PASEP Período de apuração: 01/11/1993 a 30/11/1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. DECADÊNCIA. O prazo para requerer a restituição/compensação dos pagamentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 é de 5 (cinco) anos, iniciando-se em 10/10/1995, data da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal. PAGAMENTOS RELATIVOS AOS FATOS GERADORES OCORRIDOS NO PERÍODO DE 1º/10/1995 A 29/02/1996. VIABILIDADE. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da contribuição para o PIS, efetuados com base na Medida Provisória nº 1.212/1995, tem início em 16/08/1999, data da publicação da decisão do STF proferida na ADIn nº 1.417-0/DF. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/1995. LEGALIDADE. A exigência da contribuição ao PIS, baseada na MP nº 1.212, de 1995, - convalidada pelas suas reedições, até ser convertida na Lei nº 9.715, de 1998 - iniciou-se após decorrido o prazo de noventa dias da sua edição. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a vigência da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada no Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, na Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.256
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência em relação aos indébitos do período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, reconhecendo-se o direito de apurá-lo com base no critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula 11, do 2º CC. Vencidos os Conselheiros: Nadja Rodrigues Romero (Relatora), que contou o prazo de decadência a partir do pagamento indevido, e Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martinez López, que contaram o referido prazo pela tese dos dez anos retroativos ao pedido. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4839306 #
Numero do processo: 16327.002113/2005-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ — DECADÊNCIA. UMA VEZ EXPIRADO O PRAZO PREVISTO NO ART. 150 § LR, A FISCALIZAÇÃO NÃO ESTÁ AUTORIZADA A PROMOVER REVISÃO DOS FATOS OCORRIDOS E REGISTRADOS ANTERIORMENTE, POIS QUE ALCANÇADOS PELO INSTITUTO DA DECADÊNCIA. NÃO PREVALECE A EXIGÊNCIA EM RELAÇÃO AOS VALORES SUBMETIDOS À TRIBUTAÇÃO COMO CONSEQUÊNCIA DA INOBSERVÂNCIA DA REGRA QUE TORNARA IMUTÁVEIS OS FATOS ESPELHADOS NOS REGISTROS CONTÁBEIS MANTIDOS. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES. AUTOS ACORDAM OS MEMBROS DA PRIMEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: 1) POR MAIORIA DE VOTOS ACOLHER A PRELIMINAR DE PRECLUSÃO DO DIREITO DO FISCO AUDITAR FATOS OCORRIDOS APÓS O PRAZO DECADENCIAL, PARA FINS DE APURAÇÃO DOS EFEITOS DESSES EM PERÍODOS DE APURAÇÃO NÃO DECAÍDOS, VENCIDOS OS CONSELHEIROS JOSE SERGIO GOMES E ANTONIO PRAGA, QUE REJEITAVAM ESSA PRELIMINAR, SENDO QUE O CONSELHEIRO ANTONIO PRAGA APRESENTA DECLARAÇÃO DE VOTO, 2) POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO DE OFICIO PELA PERDA DO OBJETO, ACOMPANHAM O RELATOR, PELAS CONCLUSÕES, OS CONSELHEIROS JOSÉ SERGIO GOMES ANTONIO PRAGA, QUE CONHECIAM E NEGAVAM PROVIMENTO.
Numero da decisão: 101-97.084
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: 1) Por maioria de votos acolher a preliminar de preclusão do direito do Fisco auditar fatos ocorridos após o prazo decadencial, para fins de apuração dos efeitos desses em períodos de apuração não decaídos, vencidos os conselheiros José Sergio Gomes e Antonio Praga, que rejeitavam essa preliminar, sendo que o conselheiro Antonio Praga apresenta declaração de voto, 2) Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de oficio pela perda do objeto, acompanham o relator, pelas conclusões, os conselheiros José Sergio Gomes Antonio Praga, que conheciam e negavam provimento.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Ricardo da Silva