Numero do processo: 10875.005754/2003-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: BENEFÍCIOS FISCAIS- PERC- O artigo 60 da Lei 9.069/95 condiciona a concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal à comprovação da quitação de tributos e contribuições federais. A lei impõe que, se na data do pedido o contribuinte estiver em débito, o incentivo ou benefício só será reconhecido se o interessado quitá-lo.
LANÇAMENTO COM BASE EM INFORMAÇÕES INTERNAS- Não subsiste o lançamento efetuado exclusivamente da informações contidas nos sistemas internos da Receita, sem maiores investigações junto ao sujeito passivo, se restar demonstrado carecer ele de certeza e liquidez.
JUROS DE MORA- SELIC-A aplicação da taxa SELIC na determinação dos juros de mora está prevista em disposição legal em vigor, não cabendo a este órgão do Poder Executivo negar-lhe aplicação
Numero da decisão: 101-95.478
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para: 1) reconhecer à interessada o direito a
aplicações no FINAM no valor de R$1.782.827,27; 2) cancelar as parcelas da exigência relacionadas com: a) o indeferimento do PERC; b) as receitas de aplicações financeiras e c) a diferença do adicional do imposto de renda, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10880.016281/99-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - ATIVIDADE ECONÔMICA.
Constatado que o próprio contribuinte informou à Secretaria da Receita Federal que exerce atividade ligada à publicidade, atividade esta vedada pela legislação do SIMPLES, correta está a exclusão do optante em desacordo com a aludida sistemática de tributação.
NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36774
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, relator, Luis Antonio Flora, Daniele Strohmeyer Gomes e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10855.001494/96-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - DECADÊNCIA - FALTA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO - RECEITAS OPERACIONAIS - ATIVO IMOBILIZADO - CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL - Demonstrado que o procedimento fiscal e a decisão de primeiro grau não incorreram nos vícios alegados pela defesa, improcede a argüição de sua nulidade. O termo final da contagem do prazo decadencial é a data da formalização do lançamento, e não, a da prolação da decisão administrativa no litígio instaurado pela apresentação da impugnação. O produto da venda de bens que, pela natureza da atividade da pessoa jurídica, seriam classificáveis no ativo permanente, caracteriza receita operacional quando se constata que foram eles alienados em curto espaço de tempo contado de sua aquisição, com habitual freqüência e em expressiva quantidade, a caracterizarem as operações como de revenda de mercadorias, implicando na inclusão das correspondentes receitas nas bases imponíveis das contribuições sociais que têm como hipótese de incidência, o faturamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10880.027914/91-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRFONTE - RETENÇÃO - RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - OBRIGAÇÃO DA FONTE PAGADORA - O rendimento real produzido por quaisquer aplicações financeiras de renda fixa, auferido por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, fica sujeito à incidência do Imposto de Renda na Fonte.
IRFONTE - RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO - A fonte pagadora é obrigada a recolher o imposto, ainda que não o tenha retido.
NORMAS GERAIS - ARBITRAMENTO - A aplicação do arbitramento é medida extrema e só deve ser utilizada como último recurso, por ausência absoluta de outro elemento que tenha mais condições de aproximar-se do valor real.
JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN. art. 161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 (DOU de 30.07.91), a qual viria a ser convertida na Lei nº 8.218, de 29.08.91, publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissível, portanto, a exigência de juros de mora pela mesmas taxas da TRD a partir de 01 de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 106-08657
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, e para reduzir a base de cálculo conforme indicado no voto do Relator.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10880.006484/2003-47
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - Em se tratando de tributo sujeito ao lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial tem início com a ocorrência do fato gerador, contado a fiscalização com o prazo de cinco anos para efetuar o lançamento de ofício. Observado este prazo, não há que se cogitar a extinção do crédito tributário por decurso de prazo.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Na esfera administrativa, não se cogita a possibilidade de extinção do crédito tributário em razão da figura da prescrição intercorrente.
PROVA PERICIAL - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS EM LEI - Não se admite o pedido de prova pericial que não tenha atendido aos pressupostos contemplados no artigo 16 do Decreto nº 70.235/1972.
MULTA DE OFÍCIO - APLICABILIDADE - Não se tratando de lançamento para cobrança dos valores depositados judicialmente, e sim para exigência das infrações decorrentes da contabilização destes depósitos, há que ser mantida a exigência da multa de ofício.
DEPÓSITO JUDICIAL - CONTRIBUIÇÕES - DEDUTIBILIDADE - Antes de 1993, a dedutibilidade dos gastos com impostos ou contribuições decorrentes de depósitos judiciais estava sujeita ao regime de competência, independentemente da ocorrência de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Em 1993 e 1994, o reconhecimento desses gastos devia ocorrer quando do pagamento efetivo dos impostos ou das contribuições, ou seja, pelo regime de caixa. Em qualquer dos casos, não se admite o lançamento das despesas contra conta de ativo, mas somente contra conta de provisões (passivo).
VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - DEPÓSITO JUDICIAL - DEDUTIBILIDADE - CONTRIBUIÇÕES (1992, 1993 e 1994) - É indedutível a despesa com variação monetária de provisão relativa a contribuições depositadas em juízo quando não comprovada a adição ao resultado das variações monetárias ativas da conta de ativo correspondente (Depósito judicial).
LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido em relação ao lançamento principal aplica-se aos decorrentes, no que for cabível.
Preliminar afastada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.974
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar suscitada pelo Recorrente, REJEITAR o pedido de prova pericial e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10865.001858/99-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: F1NSOCIAL. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O termo a quo do prazo prescricional do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade das majorações de alíquota, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o
contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária, o que no caso concreto é a data da MP N° 1.110, vale dizer, 31/08/95.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-32.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial pago a maior, vencidos os conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Luis Carlos Maia Cerqueira
(suplente), e por unanimidade de votos, determinar a devolução o processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto quanto à prejudicial a Conselheira Nanci Gama.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10880.023537/89-20
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/REPIQUE – LANÇAMENTO DECORRENTE – Mantida a exigência do IRPJ que servia de base de cálculo do PIS, igual solução se impõe no processo reflexo, devido à estreita relação de causa e efeito entre ambos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.488
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira (Relator), Helena Maria Pojo do Rego (Suplente convocada)
e José Henrique Longo que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Teixeira da Fonseca.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10880.017640/98-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA REGULAMENTAR. É devida multa regulamentar nos casos em que a pessoa jurídica fornece com inexatidão o comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte, exigido pela legislação. Para sua exoneração necessária se faz a apresentação de prova indubitável quanto ao alegado encaminhamento do comprovante devidamente retificado ao beneficiário dos rendimentos, até a data limite fixada no art. 86 da Lei nº 8.981/95 (31 de janeiro).
MULTA REGULAMENTAR - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea, de que trata o art. 138 do CTN, não se aplica às multas regulamentares, pois estas são autônomas e não se comunicam com o cumprimento da obrigação tributária principal de recolher o tributo.
Numero da decisão: 102-47.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10880.013406/2001-37
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ / CSL – COOPERATIVA – NÃO SEGREGAÇÃO DOS ATOS NÃO COOPERATIVOS – BASE DE CÁLCULO – O resultado decorrente de atos não cooperativos deve ser tributado pelo IRPJ e CSL. Na situação em que a cooperativa praticou atos não cooperativos mas não promoveu a segregação, deve a fiscalização intimá-la para que apresente os resultados segregados, relativos a atos cooperativos e a atos não cooperativos. A tributação pelo resultado global, antes de qualquer iniciativa da fiscalização para identificar a verdadeira base de cálculo (lucro real), é precipitada.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar as exigências dos anos de 1997 a 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10880.019985/91-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - IRPJ - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Devidamente justificada pelo julgador "a quo" e pelas autoridades autuantes as diferenças de valores que resultaram em majoração indevida na lavratura do Auto de Infração, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou parte do crédito tributário constituído a maior.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Não subsiste a presunção de omissão de receita operacional apurada por meio de auditoria de produção quando não apoiada em elementos seguros de prova.
Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 107-05369
Decisão: PUN, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL Dr. JOSÉ VIRGÍLIO LOPES ENEI - OAB/SP Nº 146.430.
Nome do relator: Natanael Martins
