Numero do processo: 15586.000113/2007-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2002
OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS.
Nos termos do art.40 da Lei nº 9.430/96, a falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica caracteriza omissão de receita.
Estando devidamente comprovada, com farto e convergente material
probatório obtido perante fornecedores, a realização de pagamentos referentes a aquisições de insumos, bem como a falta de escrituração, é legítima a autuação com base na presunção legalmente estabelecida.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO.
Estando devidamente caracterizada nos autos a hipótese que autoriza a qualificação da multa de ofício, inclusive o evidente intuito de fraude, correta foi a sua aplicação no percentual de 150% (cento e cinquenta por cento) (art.44, II, da Lei nº 9.430/96, redação à época dos fatos geradores).
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS E COFINS.
O decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ
é aplicável aos autos de infração reflexos em face da relação de causa e efeito entre eles existente.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2002
MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO.
IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR DISPOSITIVO LEGAL SOB
FUNDAMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
No processo administrativo fiscal, veda-se aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar lei sob fundamento de inconstitucionalidade (art.26A do Decreto nº 70.235/72; Súmula CARF nº 2). O percentual de 20% (vinte por cento) pleiteado pela defesa refere-se às multas moratórias.
Numero da decisão: 1401-000.452
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos e Maurício Pereira Faro, que votaram por afastar a multa qualificada no tocante aos pagamentos realizados por terceiros. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e Karem Jureidini Dias.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro
Numero do processo: 13401.000734/2005-31
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e OutrosExercício: 2002Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Em face da exclusão da empresa doSimples, e na inexistência de escrituração regular, correta a exigência com base no lucro arbitrado. Irrelevante é a posterior apresentação de DIPJ, fulcrada no lucro real, se, em tempo hábil e suficiente anteriormente concedido, não logrou o contribuinte ofertar à Fiscalização tais documentos.DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES COM EFEITO RETROATIVO. COMPENSAÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS NA SISTEMÁTICA SIMPLIFICADA COM O CRÉDITO TRIBUTÁRIO APURADO DEOFÍCIO. O recolhimento do tributo na modalidade Simples, relativo aos mesmos períodos fiscalizados, confere ao contribuinte o direito de compensar os valores assim determinados, até o mês de sua exclusão, com débitos fiscais, inclusive os constituídos em lançamento de ofício. Há, no entanto, de haver prova da efetiva quitação daquelas cifras, sob pena de se indeferir o ajuste de contas intentado.INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois esta se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar a aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa afastar a aplicação da lei tributária, sob qualquer pretexto. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidente tanto, a inconstitucionalidade da ordenação fiscal que funcionou como base legal do lançamento – tarefa privativa dos órgãos judiciais.PEDIDO DE PERÍCIAS Rejeita-se o pedido de perícia quando desnecessária, por existir nos autos elementos suficientes para o julgamento, bem assim quando não formulado conforme determinado pelo art. 18 do Decreto nº 70.235/72.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.645
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da PRIMEIRA SEÇÃO DEJULGAMENTO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 13854.000242/2003-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUIVI 0: PROCESSO A DMINISTRATIVO FISCAL
Data do lato gerador: 30/11/1998, 31/12/1998
DCTF. ERRO NA IND1CAÇA-.0 DO NÚMERO DA AÇA0
JUDICIAL. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE.
O erro na indicação do número da ação judicial justifica o
lançamento fiscal ao limitar a ação do Fisco em veri ficar a
legitimidade da compensação efetuada com base na ação judicial
proposta, que passa a ser objeto de análise do âmbito do processo
administrativo de impugnação de lançamento.
AssuN 1 0: NORMS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 30/11/1998, 31/12/1998
PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO. LEI COMPLEMENTAR N° 118,
DE 2005. MATÉRIA CONSTITUCIONAL, APRECIAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE..
0 Carl é incompetente para apreciar matéria relativa
ineonstitucionalidade de lei.
PIS. COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA PEDIDO. TERMO
INICIAL.
Sendo compensáveis apenas os indébitos passíveis de restituição, o
prazo geral para compensação é de cinco anos contados da data do
recolhimento indevido ou a maior do que o devido, ou, ainda, da
data de tiansito em julgado da ação de conhecimento do qual resultar
o direito de compensação.
COMPENSAÇÃO. ART. 66 DA LEI 1\12 8.383, DE 1991.
REQUISITOS.
A compensação entre tributos da mesma espécie e destinaçáo
constitucional realizada pelo sujeito passivo no ámbito do
lançamento por homologação deveria ser registrada contabilmente
ma produzir efeitos legais.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3302-000.719
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros
Fabíola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjtio Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 12045.000249/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1994 a 30/04/1999.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RELATIVAS A FATOS
GERADORES APURADOS EM RECLAMATÓRIO TRABALHISTA.
COMPETÊNCIA DE COBRANÇA.
Para fatos geradores ocorridos até 16 de dezembro de 1998, não há limitação na competência do fisco em efetuar a cobrança das contribuições previdenciárias e de terceiros relativas a reclamatórios trabalhistas. A partir de tal data, não havendo ação condenatória, a competência do fisco foi mantida integralmente. Ainda nesse período, havendo ação condenatória, a
competência do fisco remanesce somente em relação às contribuições de
terceiros.
HABITAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. NATUREZA SALARIAL QUANDO DISPENSÁVEL PARA O TRABALHO.
A habitação fornecida pelo empregador ao empregado, quando dispensáveis para a realização do trabalho, tem natureza salarial. É fato notório que a habitação para diretores em grandes centros urbanos é dispensável para o trabalho, pois estes tem várias opções disponíveis para serem suportadas pelo
sua própria remuneração.
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO PELO FISCO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. SOLIDARIEDADE. HABITAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras de decadência estabelecidas no Código Tributário Nacional
A teor do art. 31 da Lei nº 8.212/91, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra responde solidariamente com o executor pelas obrigações para com a Seguridade Social.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.780
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em relação à decadência, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para declarar a decadência de parte do período com base artigo 150, §4° do CTN, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo 173, I do CTN. Quanto à competência para execução das contribuintes decorrentes de reclamatórias trabalhistas, por maioria de votos, entendeu-se que a competência
para o período lançado era da fiscalização e não da justiça do trabalho, vencidos os conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Edgar Silva Vidal. No mérito, quanto à moradia, por maioria de votos, em manter os valores lançados, vencidos os conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Edgar Silva Vidal e Adriano Gonzales Silvério que davam provimento; quanto à cessão de mão de obra, por unanimidade de votos, em manter os valores. Apresentará
voto vencedor o conselheiro Mauro José Silva, quanto à competência para o período lançado em razão das reclamatórias trabalhistas e ao auxílio moradia.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 37299.001676/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/03/2005
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO NFLD - NULIDADE DO LANÇAMENTO - FALTA DE MOTIVAÇÃO - AFASTADO
A emissão de relatório fiscal complementar, com a descrição dos motivos que ensejaram a autuação, com a devida cientificação para apresentação de nova defesa afasta a falta de motivação.
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO
DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
É inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212/1991, que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante n.° 8 do STF.
TERMO INICIAL: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°).
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e restou configurada a antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4° do CTN, que é regra específica a ser aplicada a tributo sujeito ao lançamento por homologação, que prefere à regra geral.
SALÁRIO INDIRETO - BOLSA D ESTUDOS - SEGURO DE VIDA - NÃO EXTENSÃO A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTE - DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
A não extensão de bolsa de estudos e seguro de vida a todos os empregados exclui a isenção descrita no art. 28, §9° da Lei 8212/91.
SALÁRIO INDIRETO - PRO-LABORE - DIRETORES - NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA.
A simples alegação de que pagamentos indiretos feitos a diretores são verbas indenizatórias, sem qualquer prova, não exclui os valores do conceito de salário de contribuição.
CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS - INCRA - SALÁRIO EDUCAÇÃO-
SESC - SENAC - SEBRAE - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE - NÃO CONHECIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - NÃO CONHECIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.144
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 09/2000. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por declarar a decadência até 11/1999. II) Por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento. III)-Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Designado para redigi o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10480.008087/2002-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 1998
INCENTIVO FISCAL. PERC. REGULARIDADE FISCAL.
Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do
Decreto nº 70.235/72. (Súmula CARF n.º 37).
Não logrando a administração tributária comprovar irregularidades que se reportem ao momento da opção pelo benefício, deve ser deferido o Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais.
Numero da decisão: 1401-000.411
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos
Numero do processo: 11176.000105/2007-58
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAs
Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2007
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 8/STF
Na hipótese concreta, o lançamento está declarado em GFIP. Assim, aplica-se
a regra prevista no art. 150, parágrafo 4º do CTN.
Encontra-se atingido pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos
geradores apurados pela fiscalização.
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO LANÇAMENTO.
Há presunção de veracidade dos atos da administração pública que somente
se sucumbe quando se demonstra o equívoco do alegado.
SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Decorre do art 151, inciso III, do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-00.446
Decisão: ACORDAM os membros da 3º Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do
relatorio e votos que integram o presente julgado, excluindo do lançamento as contribuições
apuradas até a competência 03/2002, inclusive, em razão da regra decadencial disposta no art.
150, § 4º, do CTN, mantendo as demais competências do lançamento.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 13890.000451/2007-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/08/2002 a 31/12/2006
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À DIscussÃo NO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
AÇÃO JUDICIAL. FLUÊNCIA DE JUROS DE MORA. DEPÓSITO DO VALOR DO MONTANTE INTEGRAL DO TRIBUTO.
Somente impede a fluência dos juros de mora a ação judicial, cuja
propositura tenha sido acompanhada do depósito do montante integral do tributo devido.
DECISÃO LIMINAR. INCIDÊNCIA DE MULTA MORATORIA,
A incidência de multa de mora sobre tributos discutidos judicialmente com liminar favorável ao contribuinte é interrompida desde a concessão da medida judicial, até trinta dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido a exação.
REQUERIMENTO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE PARA
SOLUÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO,
Será indeferido o requerimento de perícia técnica quando esta não se mostrar útil para a solução da lide.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.454
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) em
rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13706.001705/2004-81
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE - SIMPLESAno-calendário: 2001SIMPLES FEDERAL. INCLUSÃO RETROATIVA.Comprovada a baixa de autorização oficial para o exercício de atividade vedada constante do Contrato Social bem como inexistentes quaisquer provas do exercício desta nas dependências do estabelecimento escolar, é de ser deferida a inclusão retroativa no SIMPLES FEDERAL (Lei n° 9.317/96).Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.795
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes, relator, que anulava a decisão de primeira instância por cerceamento do direito de defesa. Designado o Conselheiro Walter Adolfo Maresch para redigir o voto vencedor.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10530.002256/2003-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR.
Exercício: 1999
ÁREAS DE PASTAGEM. EXCLUSÃO. A exclusão das áreas de pastagens, para fins de apuração do grau de utilização do imóvel, pressupõe a comprovação de estoque de animais em quantidade suficiente para, considerando índices de lotação definidos tecnicamente, justificar a classificação da tal área, Cabe ao contribuinte comprovar a existência dos animais.Recurso negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.795
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
