Sistemas: Acordãos
Busca:
4631561 #
Numero do processo: 10650.000507/91-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 104-10226
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, DAR provimento ao recurso. Vencidos a Conselheira Iraci Kahan. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Waldyr Pires de Amorim.
Nome do relator: Iraci Kahan

4630158 #
Numero do processo: 10120.006347/2005-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 Ementa: VEDAÇÃO À EXCLUSÃO DA CSLL DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. A contribuinte apurou seu lucro no regime presumido e a discussão do direito a essas deduções diz respeito ao regime de apuração do lucro real, razão suficiente para não se acatar o argumento da recorrente. TAXA SELIC. SÚMULA N° 4. Conforme dispõe a súmula n° 4 do 1° Conselho de Contribuintes, a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa SELIC. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA N° 2D0 1° CC. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a constitucionalidade de lei tributária, de acordo com o disposto na súmula n° 2. PENALIDADE. MULTA QUALIFICADA. A prática reiterada de apresentar declarações inveridicas, que ocultam o efetivo valor da obrigação tributária principal, constitui fato que evidencia intuito de fraude e implica qualificação da multa de oficio. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002, 2003 Ementa: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERPOSTAS PESSOAS. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO DE FATO. Comprovado por documentos obtidos de forma válida que o responsável indicado pela fiscalização era de fato o gestor da pessoa jurídica e conseqüentemente beneficiário dos negócios e irregularidades fiscais, sendo as sócias de direito interpostas pessoas, e tendo da sua gestão resultado infração à lei tributária, é devida a sua responsabilização pelo crédito tributário nos termos do art. 135, III do C'FN.
Numero da decisão: 107-09.617
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar opresente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4631536 #
Numero do processo: 10640.002636/92-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro. DADO PROVIMENTO AO RECURSO
Numero da decisão: 105-10397
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Jorge Ponsoni Anorozo (Relator), Verinaldo Henrique da Silva, Nilton Pêss e Afonso Celso Mattos Lourenço, que adequavam a exigência aos respectivos votos proferidos no processo matriz. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Charles Pereira Nunes.
Nome do relator: Jorge Ponsoni Anorozo

4631531 #
Numero do processo: 10640.002505/2001-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1997 VALOR LANÇADO EM DCTF - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - PROCEDIMENTO - Incabível o lançamento para exigência de saldo a pagar, apurado em DCTF, salvo se ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73, da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964. Ainda assim, o lançamento deve restringir-se à exigência da multa de oficio. O saldo do imposto a pagar, em qualquer caso, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Divida Ativa da União. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência de Imposto de Renda Retido na Fonte e consectários por meio de Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rayana Alves de Oliveira França (Relatora), Heloísa Guarita Souza, Renato Coelho Borelli (Suplente convocado) e Gustavo Lian Haddad, que admitiam a lavratura de Auto de Infração para exigir Imposto de Renda Retido na Fonte e consectários. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França

4631692 #
Numero do processo: 10675.000638/94-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA POR FALTA DE- ATENDIMENTO A -INTIMAÇÃO PARA PRESTAR INFORMAÇÕES •- SIGILO BANCÁRIO - Mediante intimação escrita, -os 'bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais Instituições Financeiras, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros (Lei n° 5.172/66, art. 197). O sigilo garantido pela Constituição Federal de 1988, artigo 5°, inciso XII, diz respeito às comunicações de dados, não se entendendo a arquivos de operações já realizadas. Recurso negalo.
Numero da decisão: 102-42276
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4630526 #
Numero do processo: 10280.000987/99-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF — DEDUTIBILIDADES - DESPESAS COM INSTRUÇÃO E DESPESAS MÉDICAS — NECESSIDADE DE ACORDO JUDICIAL — O contribuinte só pode efetivar a dedução das despesas de instrução e médicas decorrente de pensão, após proferida sentença ou homologação judicial de acordo. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44133
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4631772 #
Numero do processo: 10680.001669/96-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - Constatado o atraso na entrega da declaração, é cabível a multa prevista no artigo n° 88, da Lei N. 8.891/95 e art. 984, do Regulamento do Imposto de Renda/94, quando não se apura imposto devido. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 106-09169
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro WILFRIDO AUGUSTO MARQUES.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi

4630839 #
Numero do processo: 10384.004933/92-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL - Fica cancelado o lançamento na parcela que exceder a importância encontrada com aplicação da aliquota de 0,5% (meio por cento), e de 0,6% (seis décimo por cento) no exercício de 88, definidas no Decreto-Lei 1.940/82 e art.22 do D.L N° 2.397/87 respectivamente ( MP 1.320/98, art. 17, inc.III).
Numero da decisão: 105-10128
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA A IMPORTÂNCIA QUE EXCEDER A APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 0,5% DEFINIDA NO DL 1.940/82. VENCIDO O CONSELHEIRO VICTOR WOLSZCZAK (RELATOR) QUE DAVA PROVIMENTO. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO CHARLES PEREIRA NUNES.
Nome do relator: Victor Wolszczak

4632983 #
Numero do processo: 10840.001223/92-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. Não caracterizado o cerceamento de defesa, não prospera a argüição de nulidade do procedimento. EXIGÊNCIA DECORRENTE - Exigência decorrente. Tendo em vista o nexo lógico entre a exigência formalizada no auto de infração relativo ao IRPJ e a relativa à contribuição para o PIS/Faturamento , as soluções adotadas hão que ser consentâneas. TRD - A cobrança de juros de mora segundo os índices da TRD só é possível a partir do mês de agosto de 1991, inclusive.
Numero da decisão: 101-92658
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para adequá-lo ao decidido no processo matriz, e limitar a cobrança dos juros de mora segundo a TRD a partir de agosto de 1991, inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4630914 #
Numero do processo: 10425.000641/96-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - Após o advento do Decreto-lei n°. 1.967/82, o lançamento do imposto de renda de pessoa jurídica passou a corresponder à modalidade de lançamento por homologação. LANÇAMENTOS DECORRENTES - Igualmente caracterizados pelo lançamento por homologação, obedecem também ao disposto no § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional. Recurso provido
Numero da decisão: 105-12328
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo contribuinte, para cancelar o lançamento, dando provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Charles Pereira Nunes e Alberto Zouvi, que rejeitavam a preliminar suscitada e analisavam o mérito do litígio.
Nome do relator: José Carlos Passuello