Numero do processo: 13805.005511/97-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - É nulo o lançamento cuja notificação não contém todos os requisitos exigidos pelas normas tributárias. Aplicação da IN SRF n° 94/1997 e do ADN COSIT n° 02/1999.
Recurso de ofício conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-15.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: JOSE CARLOS PASSUELLO
Numero do processo: 10840.000613/00-28
Data da sessão: Fri Feb 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Feb 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1998
NULIDADE DE LANÇAMENTO
Não há como prosperar a alegação de nulidade do lançamento quando o Auto de infração que preenche todos os requisitos previstos no artigo 10 do Decreto nº 70.235/72, devendo ser rejeitada a preliminar suscitada.ERRO DE FATO — RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS — ARTIGO 147 DO CTN. A regra contida no parágrafo 2° do artigo 147 do CTN não impede que a autoridade lançadora retifique a declaração de rendimentos do indivíduo, mesmo sob ação fiscal.PENSÃO ALIMENTÍCIA
Nos termos da Lei n° 9.250/1995, art. 8º, II, "f" e § 3º, somente são dedutíveis do rendimento bruto, a pensão paga em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.330
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar argüida pelo recorrente e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 10640.002916/2004-54
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. EXCLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Despesas com a ação judicial necessárias ao recebimento de rendimentos recebidos acumuladamente, inclusive advogados, serão admitidas como exclusão da matéria tributável se pagas pelo contribuinte sem indenização e restarem cabal e habilmente corroboradas.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3806-000.002
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Turma Especial da Terceira Sessão do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 13609.000142/2001-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - ÁREAS CONTÍNUAS - a apresentação do Documento de Informação cadastral e Atualização Cadastral DIAC com a comprovação de que as áreas declaradas são contínuas após a notificação do lançamento impossibilita a retificação da declaração para ITR/97.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-31.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 16542.001225/2007-71
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
LEI Nº 8.852. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS,
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.680
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10660.001970/99-43
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO. A concomitância entre os processos, judicial e administrativo existe, mesmo na hipótese em que o primeiro tenha sido interposto contra a Superintendência do INSS motivada pela sua exclusão do SIMPLES, e o segundo se refere a manifestação de inconformidade contra o Ato Declaratório de Exclusão, expedido por autoridade da SRF.
FAZENDA PÚBLICA. A expressão "Fazenda Pública" abrange a Fazenda Pública da União, dos Estados, do DF e dos Municípios (artigo 209 do CTN). Competem à SRF a arrecadação, cobrança, fiscalização e tributação dos impostos e contribuições pagos de conformidade com o SIMPLES, nestas, incluídas as contribuições para seguridade social (artigo 22 da lei nº 8.212/91 e LC nº 84/96). Tais contribuições constituem Receitas do Tesouro Nacional, vale dizer, Fazenda Pública da União, conforme prescreve a lei nº 10837/04 (Lei de Meios) em seu Anexo I, UNICIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A Administração pública é um todo coeso e orgânico, que deve articular coerente e hierarquicamente todas as unidades administrativas.
PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DA JURISDIÇÃO. Somente as decisões do Poder judiciário têm o caráter de definitividade.
Recurso Voluntário não conhecido
Numero da decisão: 301-31.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por opção pela via judicial, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 11516.003163/2007-35
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
LEI Nº 8.852. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS,
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica.
Recurso Negado
Numero da decisão: 2801-000.682
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10580.720291/2008-91
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
LANÇAMENTO. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Não procedem as argüições de nulidade quando não se vislumbra nos autos nenhuma uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. SOLICITAÇÃO DE PROVA DA EFETIVIDADE DO DESEMBOLSO. POSSIBILIDADE.
Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos, mormente quando expressivas em relação aos rendimentos declarados e efetuadas com parentes.
Nessa hipótese, a comprovação tão-somente da prestação dos serviços é insuficiente para comprovar o direito à dedução pleiteada.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Preliminar Rejeitada
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.699
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10380.011729/2004-70
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE PASTAGENS. ÍNDICE DE RENDIMENTO. ANIMAIS DE GRANDE PORTE. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Para realização do cálculo do grau de utilização do imóvel rural, é de se considerar, como área servida de pastagem, aquela que seja menor em comparação entre a área declarada pelo contribuinte e a obtida pelo quociente entre a quantidade de cabeças do rebanho ajustada e o índice de lotação mínima.
Nesse sentido, deve ser mantida a glosa do valor declarado a título de área de pastagem, visto que não comprovado pelo contribuinte a incorreção quanto ao número de animais de grande porte criados na área. Com o que deve ser mantido o recalculo do ITR.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.373
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10950.001869/2005-17
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. DEDUÇÕES. São dedutíveis do
rendimento bruto de aluguéis de imóveis as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento, quando o ônus tenha sido exclusivamente do respectivo locador.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2801-000.508
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo lançada o valor de R$ 990,00, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
