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9120278 #
Numero do processo: 10805.906348/2018-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 24/12/2015 RETIFICAÇÃO DE DCTF ANTES DA EXPEDIÇÃO DE DESPACHO DECISÓRIO QUE INDEFERIU COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. A DCTF retificadora, satisfeitas as condições normativas expedidas pela RFB, substitui integralmente a original, podendo o crédito decorrente do pagamento a maior do débito retificado ser utilizado para fins de compensação tributária, acaso não conste dos autos elementos que porventura demonstrem a impossibilidade de retificação do débito correspondente.
Numero da decisão: 3402-009.529
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para que seja revisto o despacho decisório eletrônico proferido para analisar a liquidez e certeza do crédito considerando a DCTF retificadora aceita pela fiscalização da malha da DCTF. Vencido o Conselheiro Marcelo Costa Marques d´Oliveira(suplente convocado) que entendia pela possibilidade de adentrar na análise do direito creditório. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-009.513, de 28 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10805.906334/2018-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Lazaro Antonio Souza Soares, Marcelo Costa Marques D´Oliveira (suplente convocado), Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Mariel Orsi Gameiro (suplente convocada) e Thaís de Laurentiis Galkowicz. Ausente a Conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pela Conselheira Mariel Orsi Gameiro (suplente convocada). Ausente a Conselheira Cynthia Elena de Campos, sendo substituída pelo Conselheiro Marcelo Costa Marques D´Oliveira (suplente convocado). Ausente o Conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pela Conselheira Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada).
Nome do relator: Maysa de Sá Pittondo Deligne

4863928 #
Numero do processo: 13411.000175/2005-40
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2001 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DO ADA OU DE RECONHECIMENTO DA ÁREA PELO IBAMA ATÉ A DATA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. A partir do exercício de 2001 é indispensável a protocolização do Ato Declaratório Ambiental ADA no Ibama no prazo de seis meses, contado a partir da data final da entrega da DITR, como condição para exclusão da área de utilização limitada da base de cálculo do ITR. A dispensa dessa exigência somente pode ocorrer se a área de utilização limitada tiver sido reconhecida como tal pelos órgãos ambientais competentes, à época do fato gerador. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. Com exceção das decisões judiciais transitadas em julgado, proferidas no rito do recurso repetitivo e da repercussão geral, as demais decisões administrativas e judiciais não vinculam os julgamentos deste Conselho, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual só produzem efeitos entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.479
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o montante de 208,00 ha a título de Área de Utilização Limitada, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA

9515434 #
Numero do processo: 16542.000027/2003-66
Data da sessão: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 CRÉDITO-PRÊMIO CRÉDITO DE TERCEIRO. PROVIMENTO JUDICIAI ,. COMPENSAÇÃO É eficaz o tutela judicial provisória que favorece o impetrante, quando provida apenas de efeito devolutivo, inclusive na hipótese de transferência de crédito para terceiro, ainda que lei superveniente tenha preceituado a matéria de forma diversa. Negada na instância final o provimento judicial pretendido, dá-se a inexistência do crédito e, via de conseqüência, ficam invalidadas as compensações declaradas vinculadas ao crédito sub judice. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.406
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA

4872273 #
Numero do processo: 13737.000461/2007-02
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005 PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. CONDIÇÕES. São passíveis de dedução da base de cálculo do imposto de renda os valores relativos à pensão alimentícia, decorrente de decisão judicial, que foram devidamente comprovados como pagos pelo contribuinte. PROVA. APRECIAÇÃO PELO JULGADOR. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.475
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer dedução com pensão alimentícia judicial no valor de R$ 13.000,00. Vencido o Conselheiro Antonio de Pádua Athayde Magalhães (Relator) que negava provimento ao recurso. Designado Redator do Voto Vencedor o Conselheiro Walter Reinaldo Falcão Lima.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES

9514650 #
Numero do processo: 13888.001149/99-97
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1992 a 31/07/1994 DECADÊNCIA O prazo para pleitear restituição de pagamento indevido ou a maior extingue-se com o decurso do prazo de cinco (5) anos a contar do pagamento, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/08/1994 a 31/12/1995 SEMESTRALIDADE BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar Nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep DECADÊNCIA Período de apuração: 01/01/1992 a 31/07/1994 O prazo para pleitear restituição de pagamento indevido ou a maior extingue-se com o decurso do prazo de cinco (5) anos a contar do pagamento, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3803-000.391
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para declarar a decadência do direito de pleitear a restituição de indébitos por pagamentos ocorridos até 10 de agosto de 1994 e, no mérito, quanto à parcela não decaída, reconhecer o direito ao indébito por pagamentos a maior, aplicando-se a tese da semestralidade da base de cálculo do PIS, nos termos da Súmula nº 15 do CARF.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA

9514643 #
Numero do processo: 10882.002357/2001-97
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 28/02/1991, 31/03/1991, 30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991, 30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COFINS EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial de 10 anos previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/1991 foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal por meio da Súmula Vinculante nº 8. Em razão do transcurso do prazo decadencial previsto no art. 173, 1, do CTN, encontram-se extintos os créditos tributários referentes aos períodos acima identificados. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3803-000.386
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para acolher a preliminar de decadência do direito do fisco de constituir crédito tributário relativamente a todos os fatos geradores lançados, na linha da Súmula STF n° 8.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS

9517537 #
Numero do processo: 13931.000355/2002-18
Data da sessão: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Fatos geradores: 01/10/1997, 01/11/1997, 01/12/1997 COMPENSAÇÃO FORMALIZADA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXTINTO. CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO. O crédito tributário já se encontra extinto por meio de compensação efetivada e declarada em DCTF pelo contribuinte e reconhecida pela Administração Tributária, tendo por base decisão judicial transitada em julgado, razão do que deve ser cancelado o auto de infração lavrado em descompasso com a realidade dos fatos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3803-000.496
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa, Carlos Henrique Martins de Lima e Rangel Perrucci Fiorin votaram pelas conclusões.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS

9516634 #
Numero do processo: 16349.000200/2007-46
Data da sessão: Mon Jun 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/05/2006 a 30/06/2006 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMERCIAL EXPORTADORA. SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM E TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO CREDITAMENTO VEDADO Há vedação legal à apuração de créditos vinculados à receita de exportação auferida por sociedade empresária comercial exportadora. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.468
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS

4735197 #
Numero do processo: 10925.001715/2002-81
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/12/1997 a 31/12/1997 DÉBITO COM PEDIDO DE PARCELAMENTO FORMALIZADO Deve ser cancelado auto de infração quando legítima e confirmada a formalização do parcelamento do débito sob exigência, ocorrida antes do lançamento, e não incluído na consolidação. INCLUSÃO DO DÉBITO NO PARCELAMENTO.PAES Foge ao escopo do julgamento em processo de determinação e exigência de crédito tributário determinar a inclusão do débito confessado, no parcelamento PAES, que sucedeu o REFIS, mesmo que legitima sua formalização. A Administração Tributária deve se manifestar em procedimento especifico acerca dos motivos de sua inclusão/não-inclusão. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3803-000.352
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, com respeito ao pedido de inclusão do débito no parcelamento, e, na parte conhecida, dar provimento, por maioria de votos, para cancelar o lançamento, vencidos os Conselheiros Hélcio Lafetá Reis e Alexandre Kern, que votaram pelo cancelamento apenas da multa de oficio.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA

9516611 #
Numero do processo: 11075.000082/89-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 303-00.322
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Çontribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligência ao órgão de origem, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Cons. Luiz Eduardo Sá Roriz. Ausente, também, o Cons. Evandro Neiva de Amorim.
Nome do relator: JOSE ALVES DA FONSECA