Numero do processo: 10380.010656/2004-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE – Vício formal.
É nulo o auto de infração que não contém a assinatura do AFRF autuante.
Numero da decisão: 105-16.174
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento por vicio formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10380.014067/2001-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - EXTINÇÃO DA EMPRESA - A extinção da empresa recorrente não macula os lançamentos, porquanto a exigência deles decorrente, em fase de execução, poderá ser dirigida contra os sócios responsáveis.
Numero da decisão: 105-14.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10380.010708/97-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IMPOSTO DECLARADO ESPONTANEAMENTE PELO CONTRIBUINTE. LANÇAMENTO EX OFFICIO – DESCABIMENTO - Incabível o lançamento de ofício de imposto, regular e espontaneamente declarado pelo contribuinte, se, nos termos do art. 5º do Decreto nº 2.124/84, a Declaração de Rendimentos constitui confissão de dívida e instrumento capaz para cobrança amigável e inscrição na Dívida Ativa da União, nos casos de cobrança judicial.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 22/06/1999 nº 117-E).
Numero da decisão: 103-19959
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA RELATIVA AO ANO CALENDÁRIO DE 1995.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10384.003883/2004-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – DIFERENÇA APURADA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO / PAGO – Cabível o lançamento de ofício correspondente às diferenças apuradas entre os valores escriturados e aqueles declarados/pagos pelo contribuinte, sem que esta apresente qualquer elemento de prova em contrário.
CSLL – LUCRO PRESUMIDO – REGIME DE TRIBUTAÇÃO – MOMENTO DA OPÇÃO – A partir do ano-calendário de 1999, a opção pelo lucro presumido é definitiva, não havendo possibilidade de mudança de opção para o lucro real no curso do ano-base. A opção pelo lucro presumido é manifestada com o pagamento da primeira ou única cota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.
Numero da decisão: 101-95.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10380.012818/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: C. S. L. L. - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – ATIVIDADE RURAL – LIMITAÇÃO - A compensação de base de cálculo negativa, resultante do exercício da atividade rural, não está sujeita ao limite de 30% do lucro líquido ajustado, de que tratam o art. 58 da Lei nº 8.981, de 1995, e os artigos 12 e 16 da Lei nº 9.065, de 1995.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10410.004697/2002-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTRO – AC. 1997 a 2001
NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO E AÇÃO JUDICIAL – SUPERVENIENTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE OFÍCIO - A impetração de Ação Judicial para discussão da mesma matéria tributada no Auto de Infração, importa em renúncia ao litígio administrativo, impedindo o conhecimento do mérito do recurso, resultando em constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa, mesmo que a impetração tenha se dado posteriormente à recurso de ofício interposto.
Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 101-94.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício e declarar a existência de concomitância de discussão administrativa e judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10280.005283/92-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE - NORMAS PROCESSUAIS - Não se cogita de nulidade processual tampouco de nulidade do lançamento ausentes as causas delineadas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72.
IRPF - ARBITRAMENTO - DECORRÊNCIA - Dada à relação de causa e efeito, a decisão do processo decorrente segue a do principal, no que couber. O arbitramento de lucro no IRPJ enseja omissão de rendimentos no IRPF.
MULTA - CONCOMITÂNCIA - Afasta-se a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos, quando já exigida no Auto de Infração a multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45997
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recuso.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10283.002465/00-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF. RENDIMENTO DE TRABALHO ASSALARIADO. AJUDA DE CUSTO - A ajuda de custo isenta do imposto de renda é a que se reveste de caráter indenizatório, destinadas a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiário e de sua família, em caso de remoção de um município para outro. Os valores recebidos a esse título que deixem de preencher as condições legais exigidas, deverão integrar á base de cálculo para o imposto de renda.
TÍCKET. COMBUSTÍVEL - Valores recebidos em pecúnia a título de tícket - combustível integram o rendimento tributável do beneficiário.
AUSÊNCIA DE RETENÇÃO NA FONTE. RESPONSABILIDADE LEGAL TRIBUTÁRIA - O imposto de renda de pessoa física é devido no momento da percepção dos rendimentos. Quando a fonte pagadora deixar de retê-lo, a importância paga, creditada, empregada, remetida ou entregue, será considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o imposto. Na hipótese de falta ou inexatidão de recolhimento do imposto devido na fonte, a ação fiscal deverá ser contra a fonte pagadora dos rendimentos, autora da infração tributária. O substituto tributário do imposto de renda de pessoa física responde pelo pagamento do tributo, caso não tenha feito a retenção e o recolhimento devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.451
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10293.001301/98-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DECADÊNCIA – PROCEDÊNCIA – A teor do disposto no artigo 150, § 4º, do CTN, decai a Fazenda Pública do direito de promover o lançamento após cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, razão pela qual, tendo a decadência neste caso concreto se operado, improcede em parte o lançamento. -
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – O lançamento de valores na contabilidade que, pela sua natureza, caracterizam omissão de receitas, dão ensejo à cobrança do crédito tributário e seus consectários, mormente quando o contribuinte, em nenhum momento, tenta desfazer a presunção estabelecida pela fiscalização.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/REPIQUE – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/REPIQUE – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – O lançamento reflexo deve observar o mesmo procedimento adotado no principal, em virtude da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 107-07287
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRPJ E IR FONTE até outubro de 1993, inclusive; por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação às contribuições sociais no mesmo período, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10315.000337/96-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – Demonstrada a inexistência de escrituração de receitas operacionais, caracteriza-se a omissão de receitas. O regime de competência exige o reconhecimento quando da efetivação do serviço prestado. O sistema de bases correntes não determina forma diversa, ou seja, que as receitas devam ser reconhecidas à medida em que forem percebidas. Insubsiste o reconhecimento de glosas promovidas pelo INAMPS/SUS, a título de descontos incondicionais, devolução de mercadorias e cancelamentos, por não se constituírem em algo que fora devolvido por vícios ou outras formas de rejeição; muito menos se trata de restituir algo que fora consumido no tratamento de terceiros; já o desconto incondicional, para ser dedutível, há de ser contemplado pelo vendedor no documento de alienação do bem/serviço.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO - CONTRIBUIÇÃO AO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO AO PIS / REPIQUE - Tratando-se de exigência decorrente e face a íntima relação de causa e efeito com o tributo principal (IRPJ), igual decisão deve ser proferida acerca desta imposição.
IR-FONTE - ILL - DECORRÊNCIA - A Resolução do Senado Federal n° 82, de 18.11.96, abarca os casos de apuração do lucro líquido por iniciativa da empresa e, em qualquer caso, quando o contrato social ou alteração contratual não prevê a forma de distribuição dos recursos a este teor aos seus sócios. Inaplicável, pois, nos casos de omissão de receitas detectada em procedimento de ofício, mormente porque tais receitas não integraram o lucro líquido e muito menos acha-se contemplada a sua forma de distribuição, em atos constitutivos/alterações de contrato social. Consideram-se, pois, distribuídas aos seus sócios e tributadas exclusivamente na fonte, à alíquota de 8%, ao abrigo do artigo 35 da Lei n° 7.713/88. (Publicado no D.O.U de 04/11/1998).
Numero da decisão: 103-19618
Decisão: REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS POR UNANIMIDADE e, no mérito NEGAR provimento.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
