Numero do processo: 10920.000825/2003-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. Nos tennos do art. 5, § 8º cio Decreto n. 3,431, de 2000, é vedada a compensação das
parcelas mensais do Programa de Recuperação Fiscal — REFIS
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.606
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10983.007503/94-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA OMISSÃO - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista, que determina o pagamento de diferenças de salário e de seus
reflexos, tais como gratificações e adicionais.
Numero da decisão: 106-08133
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unar imidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 11080.011915/2003-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - BENEFÍCIOS FISCAIS - SETOR DE INFORMÁTICA - LEI N°
8.248/91 - Nos termos da Lei n° 8.248, de 1991, o órgão responsável
para averiguar o cumprimento das condições exigidas para o gozo de
benefícios fiscais é o Ministério da Ciência e Tecnologia.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO -
NULIDADE - É nulo o Auto de Infração lavrado sem o cancelamento
dos benefícios fiscais, o que se realiza por portaria conjunta dos
Ministros da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior e da Fazenda (Dec. n° 3.800/2001, art. 27, ° único).
Numero da decisão: 105-15.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Luis Alberto Bacelar Vidal. A Conselheira Nadja Rodrigues Romero fará
declaração de voto.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10845.002987/97-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Se o conhecimento de que não mais subsiste eventual medida liminar que afasta o depósito recursal é posterior à data do julgamento, há que prevalecer a decisão. (Parecer PGFN/CAJ n° 1159/99).
Numero da decisão: 105-12997
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, RATIFICAR o Acórdão n° 105-12.883, de 14/07/99, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 13836.000041/94-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - EXAME DE DOCUMENTAÇÃO - Os documentos apresentados, constantes dos autos, merecem receber exame na profundidade suficiente e recomendada para a solução da lide. A falta de clareza, bem como a consentaneidade dos documentos, autoriza o julgador a solicitar as informações e comprovações que se fizerem necessários para o seu perfeito esclarecimento.
NULIDADE - Muito embora proferidas por autoridade competente,
decisões proferidas com preterição do direito de defesa devem ser
declaradas nulas, com amparo no artigo 59, inciso II, do Decreto 70.235, de 06/03/1972.
Numero da decisão: 105-13966
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR NULA a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 18471.001064/2007-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
Ementa:
NULIDADE. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS
A motivação do ato de lançamento, seja sob o ângulo da presença
de causa, seja sob o da concreta fundamentação, não se coloca
como etérea ou inexistente no lançamento em dissídio, embora
ela não se revele encadeada da forma mais adequada. O
encadeamento da motivação não interdita seu entendimento,
tanto que a contribuinte pôde reagir, no mérito, contra a pretensão
deduzida no lançamento. Não há mera suposição, no sentido de
especulação, de ausência de presunção de certeza e liquidez do
lançamento. Ainda que possa vir a se revelar equivocado,
meritum causae, há pressuposição, ou pressuposto de fato para o
direito aplicável na materialização da pretensão fiscal no
lançamento. Inexistência de nulidade do lançamento dos tributos.
NULIDADE. LANÇAMENTOS DE MULTAS
As multas de oficio foram concretamente exigidas à aliquota de
75%, embora a acusação figurasse com a multa qualificada.
Houve erro de cálculo, mas não se pode olvidar que a exigência
concreta da multa se deu à aliquota de 75%, e não à alíquota de
150%. Por outro lado, trata-se de vicio que não fulmina o auto de
infração de nulidade parcial. Não se impediu, diante do ocorrido,
o exercício do direito de defesa e do contraditório pela
contribuinte, que foi por ela efetivamente levado a efeito.
As multas isoladas majoradas foram concretamente exigidas à
aliquota de 150%, embora a acusação tenha lançado esteio na
nova redação da lei, segundo a qual a multa isolada majorada é de
100%. Erro de cálculo, cujo vício não fulmina o auto de infração
de nulidade, pois não inibiu a possibilidade de reação da
contribuinte contra a exigência. Efetivamente, a contribuinte exerceu o direito de defesa e do contraditório, no mérito,
combatendo não só a exigência majorada das multas isoladas,
como invocando a retroatividade benigna na aplicação das
multas. Inexistência de nulidade dos lançamentos das multas.
Numero da decisão: 107-09.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de oficio e determinar o retorno à Delegacia de Julgamento de origem para que prossiga no julgamento do mérito, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Hugo Correia Sotero e Laviania Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
Numero do processo: 10880.026328/88-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Caracterizada a
tempestividade da peça de impugnação, cabe o seu exame pela
autoridade julgadora da 1° instância administrativa.
Numero da decisão: 105-11.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para admitir como tempestiva a impugnação, determinando que a autoridade singular profira nova decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 13687.000132/92-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 107-00590
Decisão: P.U.V., DEVOLVER O PROC. À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE SEJA APRECIADO COMO IMPUGNAÇÃO.
Nome do relator: Eduardo Obino Cirne Lima
Numero do processo: 11080.000066/2004-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1999 e 2000
ENCARGOS LEGAIS - PROCEDÊNCIA -
Tratando-se de encargos previstos em norma dotada de vigência plena, não há que se falar no afastamento das exigências correspondentes, ademais sob o argumento de suposta natureza
confiscatória, matéria cuja apreciação foge à competência das autoridades julgadoras administrativas.
LANÇAMENTO - A autoridade competente, no exercício da atividade do lançamento, deve cuidar para que a matéria objeto de tributação esteja claramente descrita, possibilitando, assim,
a compreensão por parte do sujeito passivo.Nesse sentido, inexistindo correlação evidente entre os fatos apurados e tipo infracional considerado, há que se afastar a exigência
correspondente.
REGISTROS CONTÁBEIS. DEFICIÊNCIAS - Se a contabilidade mantida pelo sujeito passivo, além de revelar reiteradas inconsistências, não se encontra amparada em documentação de
suporte, a providência sugerida situa-se mais adequadamente no campo do arbitramento do resultado do que na consideração de múltiplas infrações.
Numero da decisão: 105-16.234
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13935.000081/92-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 108-02384
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, no que exceder a 1% ao mês.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
