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4717586 #
Numero do processo: 13820.000394/94-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - ISENÇÃO DO IMPOSTO - SUDENE - Se o estabelecimento da pessoa jurídica, localizado na área de atuação da SUDENE, estava no pleno gozo do incentivo de redução do imposto e adicional em 31.12.93, ainda que o reconhecimento tenha sido declarado por unidade da Receita Federal de lugar diverso da matriz da empresa, estava habilitado a continuar no gozo da redução do imposto de renda prorrogada pela Lei nº 8.874/94, sem necessidade de novo requerimento (Portaria SUDENE nº 855/94) No que toca à SUDENE, a Declaração DAI/PTE nº 0139/90, fls. 03, atesta a habilitação para fruição do incentivo da redução, o que satisfaz a condição do § 10 da. Vale dizer, perante a SUDENE não havia necessidade de pleito específico em face da prorrogação trazida pela Lei nº 8.874/94.
Numero da decisão: 107-07370
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4713779 #
Numero do processo: 13805.002621/93-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Uma vez negado provimento ao processo matriz, os decorrentes devem seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito entre ambos, porém, em se tratando de FINSOCIAL a alíquota deve ser ajustada para 0,5% conforme decidido pelo STF. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-04808
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA AO RECURSO PARA REDUZIR A ALÍQUOTA A 0,5%. VENCIDOS OS CONSELHEIROS EDWAL GONÇALVES DOS SANTOS, MARIA DO CARMO SOARES RODRIGUES DE CARVALHO E CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES QUE DAVAM PROVIMENTO INTEGRAL AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4716369 #
Numero do processo: 13808.004341/00-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - A falta de caracterização do passivo fictício redunda na insufuciência da caracterização da acusação fiscal, maculando, por via de conseqüência, o lançamento. OMISSÃO DE RECEITA – PASSIVO NÃO COMPROVADO - Comprovada a conta Fornecedores registrada, em 31/12/97, afasta-se a presunção de omissão de receita da parte comprovada. OMISSÃO DE RECEITA - RECEITA CONTABILIZADA COMO EMPRÉSTIMO - A comprovação da origem de suprimento de numerário, com documentação hábil e idônea, elide a presunção de omissão de receita e a respectiva tributação. GLOSA DE DESPESAS - VARIAÇÕES CAMBIAIS - Comprovada parcialmente a existência de dívida em moeda estrangeira improcede a glosa das respectivas variações cambiais. TRIBUTAÇÕES REFLEXAS – PIS, COFINS e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A procedência parcial do lançamento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ implica a procedência também parcial das exigências fiscais dele decorrentes: PIS, COFINS e CSLL. IRPJ – RECURSO DE OFÍCIO - Analisadas as questões à luz do direito e das provas constantes dos autos, há que se manter a decisão por seus próprios fundamentos. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 103-22.540
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4715934 #
Numero do processo: 13808.001614/93-47
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IR-FONTE - LANÇAMENTO DECORRENTE - A confirmação da exigência fiscal no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06106
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4715356 #
Numero do processo: 13808.000153/95-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: GLOSA DE DESPESAS - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - Havendo tão-somente a redução ilegítima da base de cálculo do imposto, em um período, sem qualquer ajuste posterior por parte do contribuinte, incabível o tratamento prescrito para postergação de imposto. GLOSA DE DESPESAS COM REFEIÇÃO - DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA - Notas fiscais sem identificação do usuário e sem discriminação das despesas não são documentos idôneos para evidenciar ao julgador a comprovação de despesas. BENS DO ATIVO PERMANENTE DEDUZIDO COMO DESPESA -INOBSERVÂNCIA QUANTO A PERÍODO-BASE DE APROPRIAÇÃO DA DESPESA - No caso de inexatidão quanto à apropriação de despesas, cabe ao fisco recompor os lucros tributáveis dos períodos-base envolvidos para, somente assim, apurar o verdadeiro reflexo fiscaol, seja redução indevida do lucro real, seja postergação no pagamento do imposto. AUTO REFLEXO - CSLL - A procedência do lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica implica manutenção da exigência fiscal dele decorrente.
Numero da decisão: 105-14.571
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a glosa de despesas ativáveis, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado (Relator) e Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Corinto de Oliveira Machado

4701016 #
Numero do processo: 11543.004314/2003-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF. EXTRATOS BANCÁRIOS. MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS. NULIDADE DO LANÇAMENTO - Os dados relativos à CPMF em poder da Receita Federal, em face da competência legal administrativa, são meios lícitos de obtenção de provas tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430/96, mesmo em período anterior à publicação da Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao art. 11, § 3º da Lei nº 9.311, de 24.10.1996. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de crédito tributário com base em depósitos bancários que o sujeito passivo não comprova, mediante documentação hábil e idônea, originar-se de rendimentos tributados, isentos e não tributados. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de utilização de informações da CPMF, vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Romeu Bueno de Camargo, José Carlos da Mana Rivitti e Wilfrido Augusto Marques. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e erro na sujeição passiva, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar relativa à CPMF, o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4703448 #
Numero do processo: 13076.000157/99-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Tendo as autoridades julgadoras de primeira instância apreciado tão somente a preliminar de decadência do requerimento, em tendo sido esta afastada por este Conselho, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11624
Decisão: Por maioria de votos, afastar a decadência do direito de pedir do recorrente e determinar a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente e o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes, que dava provimento ao Recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4700840 #
Numero do processo: 11543.002382/00-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1997 Ementa: INCENTIVO FISCAL. PERC. DECLARAÇÃO RETIFICADORA - A apresentação de declaração retificadora sem alteração de quaisquer dos dados relativos à opção pelo incentivo de aplicação no FINOR, após o exercício de competência, não é motivo para rejeição da opção do contribuinte. PERC. REGULARIDADE FISCAL. COMPROVAÇÃO - Com vistas aos de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica onde se deu a opção pelo incentivo.
Numero da decisão: 103-23.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4700201 #
Numero do processo: 11516.000686/2004-87
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - INTUITO DE FRAUDE NÃO EVIDENCIADO - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, fato não caracterizado nos autos pelo órgão lançador. Restando incomprovada a conduta dolosa da contribuinte, improcede a aplicação da multa qualificada. IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - FORMA DE APURAÇÃO DE RESULTADO – O arbitramento do lucro não é penalidade, sendo apenas mais uma forma de apuração dos resultados. O Código Tributário Nacional, em seu artigo 44, prevê a incidência do IRPJ sobre três possíveis bases de cálculo: lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido. A apuração do lucro real parte do lucro líquido do exercício que ajustado fornece o lucro tributável. Na apuração do lucro presumido e do arbitrado seu resultado decorre da aplicação de um percentual, previsto em lei, sobre a receita bruta conhecida, cujo resultado já é o lucro tributável. IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - BASE DE CÁLCULO - O art. 51, caput, da Lei n.º 8.981/95 determina que a incidência do percentual de arbitramento recairá sobre o somatório das receitas, declaradas e omitidas, quando prescreve que o lucro arbitrado será determinado com base na receita bruta conhecida. LANÇAMENTOS DECORRENTES - Aplica-se aos autos de infração decorrentes aquilo decido quanto do Auto de Infração do IRPJ, dado a relação de causa e efeito. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.896
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER em PARTE os embargos para, SANAR as omissões suscitadas no Acórdão n°. 108-08.896 de 21/06/06, sem contudo alterar o resultado do julgamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4701731 #
Numero do processo: 11831.001057/99-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.511
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira