Numero do processo: 13656.000540/2006-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ/CSLL - RECOLHIMENTOS MENSAIS POR ESTIMATIVA - ANOS-CALENDÁRIO DE 2000 a 2005 - Se a fiscalizada apresenta ao fisco elementos que possibilitam, com grande segurança, conferir a base de cálculo utilizada nos pagamentos mensais por estimativa ou a sua suspensão ou redução, não pode a fiscalização ignorar a materialidade dos demonstrativos apresentados, ainda que não exatamente com o nome adotado pela Lei, mas com idênticos resultados.
Numero da decisão: 107-09.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13710.000783/2001-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 05 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31/12/98 e nº 04, de 13/01/1999.
IRPF - PDV - ALCANCE - Tendo a administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Numero da decisão: 102-46.400
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência e DETERMINAR o retorno dos autos à origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 13634.000260/2001-60
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTOS PAGOS POR PESSOA JURIDICA - TRABALHO ASSALARIADO - OMISSÃO - DIRF INCORRETA - Comprovado que a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, original, conteve dados incorretos relativos aos rendimentos e IR-Fonte do contribuinte, sendo estes utilizados pela Administração Tributária para fins de compor a exigência, devem tais valores ser adequados àqueles retificados pela fonte pagadora.
IRPF - RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS – ADMINISTRADORA – Há que se deduzir do valor do rendimento bruto recebido a título de aluguel o valor pago à administradora do imóvel.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.996
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 13656.000414/2001-65
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - ERRO DE FATO - LANÇAMENTO INSUBSISTENTE - A autoridade lançadora deve utilizar critério equânime para efetuar revisão da declaração de rendimentos, sendo que a ocorrência de erro de fato no preenchimento da referida declaração torna insubsistente a exigência fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13642.000136/95-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCROS - A escrituração do livro Diário em partidas mensais e de forma resumida, sem a adoção de livros auxiliares para registro individuado, com inobservância do disposto no art. 160, parágrafo 1º do RIR/80, enseja desclassificação da contabilidade, dando lugar ao arbitramento dos lucros.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05449
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 13637.000583/96-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS / SALDO CREDOR DE CAIXA
Não logrando o contribuinte comprovar, através de documentação hábil, a destinação de cheques por ele emitidos, debitados à conta Caixa quando de suas emissões, deve ser reconstituída tal conta, e tributados os saldos credores nela apurados.
IRPJ - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO
Provada, por indícios na escrituração do contribuinte ou qualquer outro elemento de prova, a omissão de receita, a autoridade tributária poderá arbitrá-la com base no valor dos recursos de caixa fornecidos à empresa por administradores, sócios da sociedade não anônima, titular da empresa individual, ou pelo acionista controlador da companhia, se a efetividade da entrega e a origem dos recursos não forem comprovadamente demonstradas.
Detectada a existência de "suprimentos de Caixa" não comprovados e "Saldo Credor de Caixa", o montante tributável será a soma das parcelas encontradas em cada uma daquelas rubricas. "
LUCRO REAL- OMISSÃO DE RECEITAS NA PESSOAJURÍDICA DECORRÊNCIA
CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL/
CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL/ IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Princípio de causa e efeito que impõe aos lançamentos decorrente a mesma sorte do lançamento principal. Constatada a omissão de receitas operacionais, é legítima a exigência das contribuições e do imposto sobre aqueles valores.
Recurso improvido
Numero da decisão: 107-05689
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 13634.000009/95-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - Aplicação de penalidade decorre exclusivamente de lei. A apresentação espontânea mas fora do prazo da declaração de rendimentos de microempresa, em 1994, não dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/80.
Somente a partir de 1º de janeiro de 1995, por força do artigo 88 da Lei nº 8.981, a apresentação extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido é passível da multa fixada no inciso II do mencionado artigo 88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15804
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13709.002774/94-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ. PERÍCIA – Deve se indeferido o pedido de perícia quando não demonstrada sua necessidade, mormente se o recorrente sequer trouxe aos autos qualquer indicativo em contraposição aos demonstrativos e cálculos apresentados pela fiscalização.
CSLL. LEI Nº 7.689/88 – O STF decidiu pela constitucionalidade dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, conforme RE 146733-SP (DJ 06/11/92).
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
Recurso Voluntário a que se nega provimento. Publicado no D.O.U. nº 128 de 06/07/06.
Numero da decisão: 103-22.445
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de realização de perícia e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Andrade Couto
Numero do processo: 13737.000115/93-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - RECURSO DE OFÍCIO - Aos fatos geradores ocorridos no período de 01.01.89 a 31.12.92 aplicam-se as normas dos artigos 35 e 36 da Lei nº 7.713, de 1988.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-16248
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13706.002496/93-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO.
DESPESAS FINANCEIRAS. GLOSA. IMPROCEDÊNCIA. – O negócio jurídico de mútuo, mesmo celebrado entre pessoas jurídicas interligadas, quando efetivamente realizado e de cujo contrato haja previsão da cobrança de juros e correção monetária, faculta ao mutuário a dedutibilidade de tais encargos, como despesas operacionais.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL .- PROCEDIMENTOS REFLEXOS. - A decisão prolatada em processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Social e ao Imposto de Renda na Fonte aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso de ofício conhecido e desprovido.
Numero da decisão: 101-92662
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
