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4737709 #
Numero do processo: 11020.002360/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001 PRELIMINAR - INEXIGIBILIDADE DE DEPÓSITO RECURSAL Não há que se falar em depósito recursal pois a norma que o exigia foi revogada. DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante n° 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência. Tratando-se de multa por descumprimento de obrigação acessória, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 173, inciso I, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional. IMUNIDADE A imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, "c" da Constituição Federal está restrita aos impostos, não alcançando, portanto, as contribuições previdenciárias. ATRIBUIÇÃO DO AUDITOR-FISCAL PARA AVERIGUAR O CORRETO ENQUADRAMENTO DA RELAÇÃO EMPRESA-TRABALHADOR. Cabe à fiscalização averiguar a situação fática encontrada e, assim, efetuar o real enquadramento do segurado, nos termos da legislação. ENQUADRAMENTO DE PROFESSORES COMO SEGURADOS EMPREGADOS Havendo provas no sentido de que os professores reúnem as características de relação de emprego, cabe à fiscalização proceder o correto enquadramento, a despeito de a empresa qualificá-los como contribuintes individuais. BOLSAS DE ESTUDO De acordo com a previsão legal o valor relativo a plano educacional deve visar a educação básica prevista no artigo 21 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estando preenchidos os requisitos previstos no item "t" do § 9º do artigo 28 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991. Em 19 de junho de 2001, a Lei n° 10.243 incluiu o inciso II ao § 2° do artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho para excluir do conceito de salário, e portanto de remuneração, a utilidade fornecida pelo empregador em relação à educação, seja em estabelecimento próprio ou de terceiro, razão pela qual, no caso concreto, não são consideradas como remuneração a partir de junho de 2001. MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA Houve beneficiamento da situação do contribuinte, motivo pelo qual incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea "c", do inciso II, do artigo 106, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada no presente Auto de Infração calculada nos termos do artigo 32-A da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.760
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência parcial com base no artigo 173, I do CTN e, no mérito: por maioria de votos, dar provimento parcial para adequar a multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo 35 da Lei n° 8.212/91, e; por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir parte dos valores lançados relativos à educação superior, conforme voto do relator, vencidos os conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José da Silva; e quanto cação oferecida aos dependentes dos segurados, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros.
Nome do relator: Adriano González Silvério

4736009 #
Numero do processo: 13808.002903/2001-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998 IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispendios e aplicações, cabendo ao contribuinte o ônus de demonstrar que o referido acréscimo patrimonial encontra justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, MATÉRIA DE DEFESA. O processo administrativo fiscal é um procedimento vinculado, que deve obedecer aos ditames legais aplicáveis. A matéria de defesa a ser alegada deve ter pertinência com o seu objeto, devendo ser afastadas quaisquer matérias a ele impertinentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.748
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR proVimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4736025 #
Numero do processo: 11020.000886/2007-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL INEXISTÊNCIA. As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões, ainda mais quando o fundamento argüido pelo contribuinte a titulo de preliminar se confundir com o próprio mérito da questão. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEP6S1TOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA ARTIGO 42, DA LEI N°. 9 A 30, de 1996. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. RENDIMENTOS DECLARADOS - ABATIMENTO DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA LIMITES. Os rendimentos declarados pelo contribuinte e co-titulares, se o caso, são hábeis para comprovar a origem dos depósitos bancários, devendo ser observado o limite de titularidade das contas correntes, inclusive quanto aos rendimentos do contribuinte, para se evitar abatimento desproporcional ou em duplicidade de valores, DEPÓSITOS BANCÁRIOS - VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 11000,00 - LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00. No caso de pessoa física, não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, cuja soma anual não ultrapasse R$ 80.000,00 (§3°, inciso II, da mesma lei, com a redação dada pela Lei n° 9.481, de 1997). Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.732
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência suscitada pela Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator) e Maria Dacia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que proviam parcialmente o recurso para afastar a exigência relativo ao ano-calendário de 2002. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Carlos Cassuli Junior.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4736064 #
Numero do processo: 11080.007396/2004-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 Ementa: AÇÃO JUDICIAL DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO SIMULTÂNEA DA DESPESA DE DEPENDENTE COM A DESPESA COM PENSÃO JUDICIAL. CONTRIBUINTE OBRIGADO A PENSIONAR A DESPESA DE INSTRUÇÃO DO DEPENDENTE ALIMENTADO. HIGIDEZ DA DEDUTIBILIDADE DA DESPESA DE INSTRUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF. Inviável a dedução simultânea da despesa do dependente com a pensão alimentícia judicial na declaração de ajuste anual-do obrigado à pensão. De outra banda, se houve determinação judicial que obrigue o alimentante a pagar a pensão ao alimentado, adicionado das despesas com instrução deste, viável a dedução de ambas as despesas da base de cálculo do imposto de renda. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.889
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento para restabelecer a despesa com instrução de R$ 1.700,00 da base de cálculo do imposto lançado, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4737482 #
Numero do processo: 13839.003593/2003-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ITR - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - EXIGÊNCIA FEITA EM RAZÃO DA NÃO APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF Nº 41 - A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000.
Numero da decisão: 2201-000.939
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento ao recurso. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4736200 #
Numero do processo: 10120.007401/2007-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 GLOSA DE IRFONTE - Logrando o contribuinte comprovar através de documento hábil e idôneo a efetividade da retenção e recolhimento do imposto na fonte, lícita é a sua compensação na declaração de ajuste anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.831
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4735124 #
Numero do processo: 10580.005497/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01101/1997 a 31/12/1998 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SEGURADOS EMPREGADOS - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n° 8"São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'. O lançamento foi efetuado em 22/03/2007, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no dia 28/03/2007. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1997 a 12/1998, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.984
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4736070 #
Numero do processo: 13847.000149/2001-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de omissão no julgado é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pela. FAZENDA NACIONAL, ISENÇÃO, CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE - Estão isentos do imposto os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por contribuintes portadores de doença especificada em lei, comprovada por meio de laudo expedido por serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios. 0 laudo deve ser de medico especializado em Area da medicina relacionada à moléstia. Embargos acolhidos. Acórdão retificado.
Numero da decisão: 2202-000.775
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para retificar a decisão do Acórdão n° 104-23.749, de 06/02/2009, sanando a obscuridade apontada atribuir efeitos infringentes para negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4734653 #
Numero do processo: 18186.000165/2007-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS MEDIANTE CARTÃO DE PREMIAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Incidem contribuições previdenciárias sobre os valores repassados, mediante cartão de premiação, a segurados sem vínculo de emprego, por serviços prestados ao sujeito passivo. AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Ocorrido o fato gerador da obrigação tributária, a responsabilidade pelo correspondente crédito independe da intenção do agente ou do resultado da conduta. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2006 MULTA CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação da multa legalmente prevista, sob a justificativa de que tem caráter confiscatório. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.798
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4735138 #
Numero do processo: 10660.002216/2007-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2001 DECADÊNCIA. 0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. RETENÇÃO. OBRIGATORIEDADE. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura em nome da empresa cedente da mão-de-obra, observado o disposto no § 5º do art. 33 da Lei 8.112/1991. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.728
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento, devido à decadência, as contribuições apuradas até a competência 11/2001, anteriores a 12/2001, pela regra expressa no I, Art. 173, do CTN, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou em aplicar a regra do § 4°, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA