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4758965 #
Numero do processo: 35464.004438/2005-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/12/1996 a 31/12/1998 DECADÊNCIA: O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.896
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto da relatora. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4840959 #
Numero do processo: 36202.000042/2007-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 21/11/2006 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DIFERENCIADA. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, conforme art. 126, § 3º, da Lei no 8.213/91, combinado com o art. 307 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99. O julgamento administrativo limitar-se-á à matéria diferenciada, se na impugnação houver matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 205-00.717
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, não conhecer do recurso, por unanimidade dos votos, em razão da discussão judicial da mesma matéria.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4840056 #
Numero do processo: 35301.008223/2006-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1998 a 30/09/1998 Ementa: ÓRGÃO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA TOTAL. INEXISTÊNCIA. A norma do artigo 71, §1º da Lei nº 8.666, de 21/06/93 – Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos – que dispõe sobre as responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei nº 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Princípio da Especialidade, lex specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2º da Lei nº 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU/MS nº 008/2006, aprovado pelo Exmº Senhor Presidente da República. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.614
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4840932 #
Numero do processo: 36062.000727/2006-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2005 É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade TAXA SELIC E JUROS DE MORA - É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.731
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ADRIANA SATO

10010945 #
Numero do processo: 35204.003516/2006-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2001 a 31/08/2004 EMENTA: ÓRGÃO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA TOTAL. INEXISTÊNCIA. A norma do artigo 71, §1° da Lei n° 8.666, de 21/06/93 Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos — que dispõe sobre as responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei n° 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Princípio da Especialidade, lex specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2° da Lei n° 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU/MS n° 008/2006, aprovado pelo Exm° Senhor Presidente da República. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-00.708
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4759035 #
Numero do processo: 36392.003694/2005-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período. de apuração: 01/05/1996 a 31/12/1998 DECADÊNCIA O Supremo Tribunal Federal através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.792
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4680172 #
Numero do processo: 10865.000451/2003-81
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/1996 a 30/09/1998 PRAZO DE,CADENCIAL PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TERMO O prazo decadencial para reconhecimento de direito creditório relativo a tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido, ainda que decorrente de norma posteriormente declarada inconstitucional pelo STE, extingue-se após o transcurso de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, inclusive na hipótese de tributos lançados por homologação, em relação aos quais a extinção se da no momento do pagamento. PIS - MP Nº 1.212/95 E REEDIÇÕES - INCONSTITUCIONALIDADE, Nos termos da decisão proferida pelo STF, a inconstitucionalidade contida na MP nº 1.212/95 (e suas reedições, convalidadas pela Lei n" 9.715/98) restringiu-se ao início de sua vigência, permanecendo o restante da norma intocado, aplicando-se, em conseqüência, todas as demais disposições nela contidas aos fatos geradores ocorridos a partir de março de 1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 2804-000.047
Decisão: ACORDAM. os Membros da 4ª Turma Especial da 2ª Seção do CARE, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. A conselheira Renata Auxiliadora Mareheti votou pelas conclusões..
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO

4654760 #
Numero do processo: 10480.009617/2002-69
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1992 AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE Não se verificando a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e observados todos os requisitos do seu ai figo 10, não há que se falar cm nulidade da autuação. ACRÉSCIMOS LEGAIS - "JUROS DE MORA - TAXA SELIC A partir de 01/04/95 Os juros de mora equivalem à taxa. referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. VALOR DECLARADO EM DCTF - VINCULAÇÃO INCORRETA É cabível a constituição de oficio do valor declarado em DCTF, quando verificada a. incorreção da vinculação in foi mada pelo contribuinte. VALOR DECLARADO EM DCTF LANÇAMENTO DE OFÍCIO - "MULTA DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE. BENÉFICA Não cabe a exigência de =lia de ofício na constituição de crédito tributário informado em DCTF, quando não verificadas as hipóteses legais pala sua aplicação, em razão do principio da retroatividade benéfica REFIS - INCLUSÃO - CRÉDITOS CONSOLIDADOS - VALOR DECLARADO EM DCTF - VINCULAÇÃO INCORRETA A opção de inclusão no parcelamento especial de valor vinculado de forma incorreta em DCIP deve ser exercida pelo contribuinte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2804-000.046
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Turma Especial da 2" Seção do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a multa de Ofício. A Conselheira Nayra. Rastos Manatta votou pelas conclusões.
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO

4726545 #
Numero do processo: 13974.000079/2002-83
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO — PROCESSO JUDICIAL — COMPROVAÇÃO. Se o auto de infração tem corno arrimo a inexistência de processo judicial garantidor de créditos passíveis de compensação pelo contribuinte, a comprovação idônea de sua existência é bastante para afastar o fundamento do auto de infração. ADITAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO Ao aditar do auto de infração, mister que o Fisco notifique o contribuinte para franquear a possibilidade de igual aditamento da impugnação outrora apresentada, em respeito dos principias da ampla defesa e do contraditório. FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES A simples indicação de artigos de leis ou regulamentos, não é bastante para preencher o requisito da fundamentação, essencial em todas as decisões administrativas e judiciais. Recurso provido.
Numero da decisão: 2804-000.023
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Turma Especial do SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Nayra Bastos Manatta ue negava provimento ao recurso.
Nome do relator: ARNO JERKE JÚNIOR

4718177 #
Numero do processo: 13827.000221/2002-86
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RESTIUIÇÃO/COMPENSACÃO.DECADÊNCIA. O direito de pleitear restituição de tributo ou contribuição pago a maior ou indevidamente extingui-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos contados da data da extinção do ei édito tributário. Recurso negado
Numero da decisão: 2804-000.020
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Turma Especial do SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. A Conselheira Renata Auxiliadora Marcheti votou pelas conclusisões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ARNO JERKE JÚNIOR