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4643649 #
Numero do processo: 10120.003795/96-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LANÇAMENTO - ATIVIDADE VINCULADA. Segundo o art. 142, do C.T.N., a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, entendendo-se que esta vinculação refere-se não apenas aos fatos e seu enquadramento legal, mas também às normas procedimentais. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO - VÍCIO FORMAL - NULIDADE. A indicação do nome, do cargo ou função e do número da matrícula do chefe do órgão expedidor da notificação de lançamento ou de outro servidor autorizado (art. 11, IV, Decreto nº 70.235), é requisito indispensável à formação do lançamento, com formalidade essencial, cuja inobservância vicia o ato de modo a determinar a sua nulidade.
Numero da decisão: 303-30.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa, relator, Zenaldo e Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros. Designado para redigir o voto o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4644342 #
Numero do processo: 10120.009038/2002-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Não há previsão legal para exigência do ADA como requisito para exclusão da área de preservação permanente da tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal com data anterior ao fato gerador. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VERDADE MATERIAL. O norte do Processo Administrativo Fiscal é o Princípio da Verdade Material. ATIVIDADE LANÇADORA. VINCULAÇÃO. A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. O Código Tributário Nacional impõe que o lançamento destina-se a constituir apenas o crédito tributário sobre o tributo efetivamente devido. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR não está sujeita à averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador, por não se constituir tal restrição de prazo em determinação legal. Não há sustentação legal para exigir averbação das áreas de reserva legal como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. Esse tipo de infração ao Código Florestal pode e deve acarretar sanção punitiva, mas que não atinge em nada o direito de isenção do ITR quanto a áreas que sejam de fato de preservação permanente, de reserva legal ou de servidão federal, conforme definidas na Lei 4.771/65(Código Florestal). O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32854
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4645051 #
Numero do processo: 10140.003257/2004-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR Exercício: 1997 Ementa: ITR/2000. GLOSA DAS ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA E PRESERVAÇÃO PERMANENTE. AFASTADA A PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE AVENTADA. NÃO APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). SENTENÇA JUDICIAL DETERMINANDO A INEXIGIBILIDADE DO ADA. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DO IMÓVEL DA ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO DE ÁREA SUPERIOR À AVERBADA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO PARCIAL DA AUTUAÇÃO. MULTA SOBRE A DIFERENÇA APURADA NO AUTO DE INFRAÇÃO INCIDIRÁ NO PERCENTUAL DE 75,0%, POR SER MAIS BENÉFICA PARA O CONTRIBUINTE. Uma vez que o contribuinte encontrava-se sob a égide de decisão judicial que tornou inexigível a apresentação do ADA, bem como, que se encontrava averbado no registro do imóvel, com a guarda do prazo legal estatuído, a área de utilização limitada correspondente a 20,0% da área total remanescente, restaram, portanto, atendidas as exigências legais para a não tributação dessa área de reserva legal, devendo a autuação persistir em relação aos 1.346,7 ha declarados pela contribuinte a maior, bem como, a área de Preservação Permanente de 3.967,6 ha que não foram comprovados por qualquer documento hábil, durante toda a fase impugnatória.
Numero da decisão: 303-34.326
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a exigência relativa à área de reserva legal, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza

4648325 #
Numero do processo: 10240.000589/2001-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR. EXERCÍCIO DE 1997. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Para que as áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal sejam consideradas para efeitos de exclusão da área tributária e aproveitável do imóvel, é preciso que elas preencham os requisitos legalmente estabelecidos, seja no que tange à averbação da área de Reserva Legal à margem da matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente (em data anterior à da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária), seja no que diz respeito à contribuição inequívoca da existencia da área de Preservação Permanente (inclusive por meio de Laudo Técnico). No caso de áreas de interesse ecológico, as mesmas devem assim ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obdiência ao art. 10, da Lei nº 9.393/1996. MULTA DE OFÍCIO. O artigo 44, da Lei nº 9.430/1996, prevê a aplicação de multa de ofício nos casos em que o contribuinte não cumpre a obrigação tributária espontaneamente, tendo a mesma função punitiva. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36539
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4647798 #
Numero do processo: 10215.000275/2001-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. Decreto Federal de Interesse Ecológico posterior à ocorrência do fato gerador. ADA juntado. Lançamento tributário mantido em parte. Exclusão das áreas indicadas no ADA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE
Numero da decisão: 301-32.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4644211 #
Numero do processo: 10120.007571/2004-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2003 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESISTÊNCIA DE RECURSO. PARCELAMENTO EXCEPCIONAL. Formalizada, expressamente, a desistência do recurso pela recorrente, em virtude de pedido de parcelamento excepcional, deve ser homologado o referido ato, não se conhecendo do apelo voluntário. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-38083
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso e homologou-se a desistência, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4646044 #
Numero do processo: 10166.010622/2002-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL - DECISÃO SINGULAR - NULIDADE. É nula a Decisão proferida sem o enfrentamento dos argumentos de defesa do sujeito passivo. Preterição do direito de defesa configurada. Art. 59, do Decreto nº 70.235/72. ANULADO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE
Numero da decisão: 302-36163
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4646590 #
Numero do processo: 10166.018736/97-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - ÁREAS INAPROVEITÁVEIS. É passível de aceitação dessas áreas se trazidas aos Autos com documentos hábeis, segundo a legislação e regulamentação existente. RESERVA LEGAL. Tem direito à isenção do imposto a área de Reserva Legal somente quando averbada à margem da matrícula da propriedade no Registro de Imóveis competente, em data anterior ao fato gerador. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-35097
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4643791 #
Numero do processo: 10120.004767/99-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/95 - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm. A autoridade administrativa competente poderá rever , com base em laudo de avaliação emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, elaborado nos moldes da NBR ABNT 8.799, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado. Recursoa que se nega provimento.
Numero da decisão: 302-34862
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade de notificação, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos, também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Francisco Martins Leite Cavalcanti (Suplente). No mérito, por maioria de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora , Francisco Martins Leite Cavalcanti (Suplente) e Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4643974 #
Numero do processo: 10120.005998/2003-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E DE RESERVA LEGAL (ARL). A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.612
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges, que negava provimento em relação à área de reserva legal.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli