Numero do processo: 10935.000224/98-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referidos no art. 1 da Lei nº 9.363 de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2, da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total "e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363 de 13.12.96 ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às contribuições PIS/PASEP e COFINS (IN 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (Art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. TAXA SELIC - Não tendo a matéria sido pré-questionada dela não se toma conhecimento.
Recurso provido quanto ao mérito e não conhecido quanto a Taxa SELIC.
Numero da decisão: 201-72.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto ao mérito. Vencido o Conselheiro Jorge Freire; e II) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto a matéria SELIC. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Geber Moreira e Valdemar Ludvig.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10980.003324/90-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: O Auto de Infração não é instrumento adequado para questionar sobre diferenças, em depósitos judiciais, em sede de mandado de segurança. A toda evidência tal questionamento há de ser feito em processo judicial próprio. Anula-se, de conseguinte, ab initio o procedimento.
Numero da decisão: 201-68245
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 10935.000533/89-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. 1) A partir da vigência do Decreto-Lei nº 2.445/88, a base de cálculo da contribuição social em questão, devida pelas empresas prestadoras de serviço com recursos próprios, passou a ser o montante das receitas decorrentes da prestação de serviço. O Colegiado não é órgão competente para julgar da constitucionalidade do referido decreto-lei. 2) Omissão de receita: em face da matéria fática demonstrada no aresto do Eg. Primeiro Conselho de Contribuintes, no sentido de que o levantamento das receitas, apontadas como omitidas, decorre de equívoco da fiscalização, essas parcelas devem ser excluídas da base de cálculo da exigência. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-68476
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10845.001808/2001-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
Ementa: PEREMPÇÃO.
O recurso apresentado a destempo, consoante o art. 33 do Decreto nº 70.235/72 e alterações, não deve ser conhecido, por perempto.
Recurso não conhecido, por intempestivo.
Numero da decisão: 201-80778
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10845.008890/89-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 1991
Ementa: NULIDADE DO PROCEDIMENTO "AB INITIO" - Implica nulidade de todo o processado AUTO DE INFRAÇÃO que faz menção unicamente, que os fatos irrogados à Autuada se fazem presentes no respectivo AUTO DE INFRAÇÃO relativo ao IRPJ, mormente considerando a ausência de tal exemplar nesse procedimento. DECISÃO EM QUE SE ANULA TODO O PROCESSO, PARA, QUERENDO, OUTRO, EM BOA E DEVIDA FORMA, SEJA CONFECCIONADO.
Numero da decisão: 201-67311
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 10880.032292/87-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 1990
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Receita omitida de que decorreu recolhimento insuficiente da contribuição. Recurso não provido.
Numero da decisão: 201-66657
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 10980.009380/93-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - Não há que se falar em renúncia ou desistência da esfera administrativa, quando a matéria versada na impugnação não diz respeito ao mérito do crédito tributário. A interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição. Recurso a que se dá provimento para o fim de serem excluídos os montantes exigidos a título de multa de ofício e juros moratórios, estes em face do depósito efetuado na data do vencimento, mantendo-se a suspensão da exigibilidade do principal até final e definitiva decisão das medidas judiciais impetradas.
Numero da decisão: 201-71149
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 10907.001007/95-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Importação. Multa de ofício. O importador, pode, no curso de despacho
aduaneiro, na forma da IN 40/74, corrigir quaisquer erros porventura
existentes na declaração de importação, mediante a apresentação de
declaração de importação complementar, por iniciativa própria ou
concordando com solicitação do fisco. Se contudo, optar, pela via do
processo administrativo fiscal, estará sujeito a todos os
procedimentos legais previstos no Decreto 70.235/72.
Cabível a multa prevista no artigo 4º, inciso I da Lei 8.218/91.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28299
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS
Numero do processo: 10980.010024/2004-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. RECEITAS DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE.
Os valores recebidos pelas agências de propaganda, ou incluídos em suas notas fiscais, e devidos pelos anunciantes aos veículos de divulgação não são receitas da agência e, conseqüentemente, não integram a base de cálculo da Cofins.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79211
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10855.000637/00-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
O prazo para pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
SEMESTRALIDADE.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, para: I) considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução n9 49, do Senado. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco; e H) reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva.
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
