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4644211 #
Numero do processo: 10120.007571/2004-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2003 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESISTÊNCIA DE RECURSO. PARCELAMENTO EXCEPCIONAL. Formalizada, expressamente, a desistência do recurso pela recorrente, em virtude de pedido de parcelamento excepcional, deve ser homologado o referido ato, não se conhecendo do apelo voluntário. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-38083
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso e homologou-se a desistência, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4647134 #
Numero do processo: 10183.002491/99-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco)anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Preliminar rejeitada. PIS - SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14139
Decisão: Por unanimidade de votos, I) rejeitou-se a preliminar de decadência; e II) deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4646044 #
Numero do processo: 10166.010622/2002-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL - DECISÃO SINGULAR - NULIDADE. É nula a Decisão proferida sem o enfrentamento dos argumentos de defesa do sujeito passivo. Preterição do direito de defesa configurada. Art. 59, do Decreto nº 70.235/72. ANULADO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE
Numero da decisão: 302-36163
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4646590 #
Numero do processo: 10166.018736/97-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - ÁREAS INAPROVEITÁVEIS. É passível de aceitação dessas áreas se trazidas aos Autos com documentos hábeis, segundo a legislação e regulamentação existente. RESERVA LEGAL. Tem direito à isenção do imposto a área de Reserva Legal somente quando averbada à margem da matrícula da propriedade no Registro de Imóveis competente, em data anterior ao fato gerador. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-35097
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4643791 #
Numero do processo: 10120.004767/99-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/95 - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm. A autoridade administrativa competente poderá rever , com base em laudo de avaliação emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, elaborado nos moldes da NBR ABNT 8.799, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado. Recursoa que se nega provimento.
Numero da decisão: 302-34862
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade de notificação, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos, também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Francisco Martins Leite Cavalcanti (Suplente). No mérito, por maioria de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora , Francisco Martins Leite Cavalcanti (Suplente) e Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4648058 #
Numero do processo: 10218.000341/00-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. MANDATO DE PROCEDIMENTO FISCAL. Eventuais vícios no MPF não causam nulidade no lançamento de ofício que atende aos requisitos do art. 142 do CTN e não presentes às hipóteses do art. 59 do Decreto nº 70.235/72. FALTA DE RECOLHIMENTO. É legitima a exigência decorrente da falta ou insuficiência de recolhimento da contribuição. REFIS. Declaração dos débitos a esse Programa de Recuperação Fiscal, posteriormente ao início da Fiscalização, não inibe a aplicação de Multa de Ofício. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16028
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4647009 #
Numero do processo: 10183.001462/99-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR — IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. EXERCÍCIO 1995. VTN — VALOR DA TERRA NUA. A base de cálculo do ITR é o V1N — Valor da Terra Nua, apurado no dia 31 de dezembro do exercício anterior, como consta do art. 3°. da Lei n. 8.847/94. VTN só pode ser revisto pela autoridade administrativa mediante a apresentação do referido Laudo Técnico, que é a prova hábil para impugnar a base de cálculo do lançamento do ITR. DAS ÁREAS DE RESERVA LEGAL. Pela leitura mais atenta do art. 44 da Lei 4.771/69, bem como da Lei no. 9.393/96, verifica-se que não há menção expressa à exigência da averbação da área de reserva legal como condição para o reconhecimento de sua existência, para fins de tributação, e que tal condição só é mesmo expressa e literal no teor da IN SRF no. 67/96, por seu art. 10, parágrafo 4º. Tal interpretação extensiva e equivocada acaba contradizendo-se com o disposto no art. 1º da Lei 9.393/96, pelo qual estabelece-se que também a mera posse do imóvel por natureza é fato gerador do ITR (posse nos termos do art. 485 do CC). DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. As áreas de preservação permanente a que se refere o artigo 2°. da Lei 4.771/65 sujeitam o contribuinte à comprovação, seja por meio de Laudo Técnico de avaliação emitido por Engenheiro Civil, Agrônomo ou Florestal, acompanhado de cópia da ART — Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente registrada no CREA, com os requisitos da NBR 8799, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), seja por ato do Poder Público. DO GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL — GU. Considerando que o Laudo Técnico apresentado pelo contribuinte foi acatado pela própria decisão recorrida como válido e eficaz para os fins de definir o novo VTN, e concluiu (i) pela existência de uma área de pastagem, (ii) pela existência de urna área ocupada com benfeitorias, (iii) pela existência de uma área de reserva legal; (iv) pela existência de uma área de preservação permanente, e (v), por fim, pela existência de uma área aproveitável não explorada, não pode a r. decisão recorrida manter o Grau de Utilização de 0%.
Numero da decisão: 302-35.928
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva. O Conselheiro Walber José da Silva fará declaração de voto. O Conselheiro Luiz Maidana Ricardi (Suplente) declarou-se impedido.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO

4644697 #
Numero do processo: 10140.001224/00-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA FONTE PAGADORA E DO BENEFICIÁRIO DO RENDIMENTO - Apresentada a declaração de ajuste pela pessoa física, sem a inclusão dos rendimentos cujo imposto não foi retido pela fonte pagadora, a responsabilidade pelo imposto é compartilhada por ambos, pois vedar-se a exigência do imposto, bem assim das penalidades cabíveis, de um ou de outro, resultaria em considerar que tanto a falta de retenção na fonte, como a omissão de rendimentos tributáveis na declaração, são meras faculdades e não obrigações legais de cada um dos sujeitos passivos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45782
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), Amaury Maciel, César Benedito Santa Rita Pitanga e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que votavam por anular o lançamento por erro na identificação do sujeito passivo. Designado o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4646682 #
Numero do processo: 10166.022736/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.. ITR - EXERCÍCIO DE 1994. NULIDADE: não acarreta nulidade os vícios sanáveis do litígio. EMPRESA PÚBLICA: A empresa pública, na qualidade de propriedade de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (artigos 29 e 31, do CTN). Recurso voluntário desprovido..
Numero da decisão: 302-34578
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4647528 #
Numero do processo: 10183.005487/95-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – EXERCÍCIO DE 1994 – PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. A nova configuração do ITR disciplinada pela MP 399 somente se aperfeiçoou com a sua reedição de 07/01/94, a qual por meio de seu Anexo alterou as alíquotas do referido imposto... A exigência do ITR sob esta nova disciplina, antes de 1º de janeiro de 1995, viola o princípio constitucional da anterioridade tributária (Art. 150, III, “b”). PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – NULIDADE – CONTRIBUIÇÕES. É nula, por vício formal, a notificação de lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emiti-la e a indicação de seu cargo ou função e do número da matrícula, em descumprimento às disposições do art. 11 do Decreto 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37550
Decisão: Por unanimidade de votos, declarou-se a insubsistência do ITR/94 com base na decisão do STF e acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento por vício formal, no tocante às Contribuições, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA