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9144794 #
Numero do processo: 10821.720109/2015-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jan 21 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 02/05/2010 INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. GUARDA E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA. TIPICIDADE. EXONERAÇÃO. ANALOGIA. VEDAÇÃO. A aplicação de sanção administrativa somente é legítima quando a conduta do administrado corresponde perfeitamente ao dispositivo legal indicado no auto de infração, o que não ocorre no caso. A conduta apontada como proibida deve ter precisa correspondência na norma legal vigente à época da sua prática. A tipicidade constitui garantia que permite ao cidadão antever as condutas proibidas e as respectivas sanções, para que diligencie no sentido de não cometê-las. Diante da apresentação pela autuada, ainda que a destempo, dos documentos exigíveis para a instrução da Declaração de Importação, não houve descumprimento da obrigação de “manter, em boa guarda e ordem, os documentos” no prazo decadencial; nem da obrigação de “os apresentar à fiscalização aduaneira quando exigidos” (art. 70 da Lei nº 10.833/2003); devendo o crédito tributário decorrente da multa ser exonerado. A integração por analogia ou a interpretação extensiva são atividades vedadas em relação à aplicação de penalidades administrativas. Quando se pretende punir a conduta relativa ao atraso ou à intempestividade do importador, deve o legislador fazê-lo expressamente, como fez no art. 107 do Decreto-lei nº 37/66.
Numero da decisão: 3301-011.359
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-011.354, de 27 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10821.720276/2015-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: José Adão Vitorino de Morais, Semíramis de Oliveira Duro, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima, e Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausentes os conselheiros Ari Vendramini e Marco Antônio Marinho Nunes.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

8890000 #
Numero do processo: 11543.003923/2002-72
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3101-000.141
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

8893232 #
Numero do processo: 11128.004962/2008-83
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 15/08/2007 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE. Com a presunção legal inserida no parágrafo 2° do art. 23 do Decreto-Lei 1.455/76, pela Lei n° 10.637/2002, basta a não comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados nas operações para que o fisco caracterize a interposição fraudulenta na operação de comércio exterior. O recebimento de adiantamentos de clientes não é prova de origem de recursos econômico-financeiros. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3101-001.466
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, Adriana Oliveira e Ribeiro e Vanessa Albuquerque Valente. Designado o Conselheiro Waldir Navarro Bezerra para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

7738759 #
Numero do processo: 16024.000441/2007-58
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2003 a 30/06/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. As normas que regem o processo administrativo fiscal concedem ao contribuinte o direito de conhecer, com exatidão, os fatos motivadores da exação. Deficiente fundamentação Mica é circunstancia caracterizadora de cerceamento do direito de defesa e nulo é o lançamento maculado com vicio dessa natureza. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.653
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

10120821 #
Numero do processo: 10980.909563/2017-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Oct 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2014 a 30/09/2014 CRÉDITOS DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS ORIUNDOS DA ZONA FRANCA MANAUS. TEMA 322 DO STF. RE Nº 592.891/SP. O Supremo Tribunal Federal (STF) por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 592.891/SP, com trânsito em julgado, em sede de repercussão geral, decidiu que, "Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos (matéria-prima e material de embalagem) adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT".
Numero da decisão: 3302-013.496
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao creditamento de IPI, aplicando-se ao caso o que restou decidido pelo STF no Recurso Extraordinário nº 592.891/SP (Tema nº 322 de Repercussão Geral) e a Nota SEI nº 18/2020/COJUD/CRJ/PGAJUD/PGFN-ME, de 24/06/2020, acerca da aquisição de produtos isentos oriundos da Zona Franca de Manaus (ZFM), no percentual correspondente à alíquota constante da TIPI para o insumo, cabendo à unidade de origem apurar os valores admissíveis. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-013.489, de 27 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 10980.909562/2017-34, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Flavio Jose Passos Coelho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Walker Araujo, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO

4750529 #
Numero do processo: 11962.000258/2005-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS NÃO CUMULATIVIDADE RESSARCIMENTO CONCEITO DE INSUMO CRÉDITOS RELATIVOS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL E DEPRECIAÇÃO ASSOCIADAS ÀS ATIVIDADES DE COMERCIALIZAÇÃO, BEM COMO SERVIÇOS DE ESCOLTA E MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTO ACABADO LEIS Nº 10.637/02 E Nº 10.684/03. O princípio da não cumulatividade do PIS visa neutralizar a cumulação das múltiplas incidências da referida contribuição nas diversas etapas da cadeia produtiva até o consumo final do bem ou serviço, de modo a desonerar os custos de produção destes últimos. A expressão “insumos e despesas de produção incorridos e pagos”, obviamente não se restringe somente aos insumos utilizados no processo de industrialização, tal como definidos nas legislações de regência do IPI e do ICMS, mas abrange também os insumos utilizados na produção de bens, designando cada um dos elementos necessários ao processo produtivo de bens e serviços, imprescindíveis à existência, funcionamento, aprimoramento ou à manutenção destes últimos. Não fazem jus ao crédito as despesas de combustível e depreciação associadas às atividades de comercialização, bem como serviços de escolta e movimentação de produto acabado. PAF – RECURSO DE OFÍCIO SUCUMBÊNCIA INFERIOR À ALÇADA REGIMENTAL – COISA JULGADA ADMINISTRATIVA Embora tenha havido sucumbência parcial da Fazenda Pública, relativamente à glosa de certos créditos, sendo o valor da sucumbência inferior ao limite de alçada, é incabível o Recurso de Oficio, operando-se a coisa julgada administrativa em relação às referidas matérias.Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Fez sustentação oral Dr. Yuri Ventura Salgado – OABMG 118875.
Numero da decisão: 3402-001.694
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos negou-se provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior e Francisco
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

7283090 #
Numero do processo: 10840.900312/2009-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por voto de qualidade, em converter o julgamento em diligência, vencidos o relator e os Conselheiros André Henrique Lemos e Rodolfo Tsuboi. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Robson José Bayerl. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan- Presidente (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara De Araújo Branco - Relator (assinado digitalmente) Robson José Bayerl - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, Andre Henrique Lemos, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), Mara Cristina Sifuentes, e Rodolfo Tsuboi (suplente convocado em substituição a Tiago Guerra Machado, impedido). Ausente à sessão o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

4727786 #
Numero do processo: 15165.000037/2003-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Despacho aduaneiro de importação. Desembaraço pelo canal vermelho. Revisão aduaneira. Pena de perdimento. Conversão em multa. Toda mercadoria selecionada para o canal vermelho de conferência aduaneira somente é desembaraçada após seu exame documental e sua verificação física. Assim, as presunções de regularidade documental e da conformidade das mercadorias com os documentos fiscais protegem o importador. Denúncia de importação irregular ou fraudulenta amparada em alegada entrega de mercadorias desembaraçadas pelo canal vermelho sem exame documental e sem verificação física deve ser acompanhada de manifestação da unidade aduaneira competente acerca da arbitrária adoção de procedimento em desacordo com o ordenamento jurídico. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.252
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4689289 #
Numero do processo: 10945.004078/2003-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 Ementa: DECADÊNCIA — IMPOSTO DE RENDA — EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4°, do CTN). Decadência acolhida.
Numero da decisão: 102-48.944
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a decadência, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Naja Matos Moura.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4651380 #
Numero do processo: 10325.001250/2001-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. TEMPESTIVIDADE. Considera-se para início da contagem do prazo para interposição de recurso voluntário a data efetiva em que a contribuinte tomou ciência do teor da decisão preferida pela autoridade julgadora de primeira instância. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. Não há de se declarar a nulidade do lançamento sob alegação de cerceamento de direito de defesa uma vez que foi regularmente oferecido ao sujeito passivo o amplo direito de defesa, com ciência e cópia de todos os documentos produzidos no curso e na conclusão da ação fiscal. Acatar preliminar de tempestividade e rejeitar a de nulidade. PERÍCIA. DILIGÊNCIA. Poderá a autoridade julgadora denegar pedido de diligência ou perícia quando entedê-las desnecessária ou julgamento do mérito, bem quando formulado em desacordo com a lei de vigência acerca da matéria. IPI. AUDITORIA DE PRODUÇÃO. VENDAS NÃO REGISTRADAS. Constatada a irregularidade na escrita fiscal e contábil do contribuinte é legítima a utilização de técnica de auditoria de produção fundada em elementos subsidiários (relação insumo/produto e consumo de matérias-primas) na obtenção da quantificação de produção não registrada. OMISSÃO DE RECEITAS. Constatada a diferença entre a produção efetiva e a registrada fica caracterizada a omissão de receitas relativa às vendas de produtos sem emissão de nota fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14976
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade: e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta