Numero do processo: 10480.727605/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009
FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A falta ou insuficiência de recolhimento de tributos apurada em procedimento fiscal enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais.
IMPORTAÇÃO. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. SAÍDA DOS PRODUTOS. INCIDÊNCIA DO IPI.
A empresa que importar produtos tributados é equiparada a industrial e é contribuinte do IPI, tanto no desembaraço aduaneiro como na saída destes do estabelecimento, ainda que tais produtos não tenham sido submetidos a qualquer processo de industrialização.
OPERAÇÃO DE SAÍDA TRIBUTADA. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do IPI estabelecida na legislação tributária corresponde exatamente ao valor da operação indicado na nota fiscal válida e eficaz, independentemente dos critérios que o contribuinte emitente utilizou para a formação de seu preço de venda (art. 131, I, b, do Decreto nº 4.544/02, com matriz legal no art. 18 da Lei 4.502/64 e art. 47, II, do CTN).
IPI. MULTAS.
É lícita a aplicação simultânea da multa de ofício sobre o IPI não recolhido e sobre o IPI não lançado com cobertura de crédito.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-005.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para acolher a nova planilha de apuração da base de cálculo do IPI, acostada aos autos pela autoridade fiscal nas e-fls. 5024-5658, com a consequente revisão dos cálculos da multa de ofício pela unidade de origem.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 10783.917599/2011-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3301-006.193
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, para reconhecer que as vendas dos produtos da recorrente tiveram como destino a exportação, e afastar a glosa referente as despesas de contratação de serviços técnicos de engenharia de projetos ambientais e serviços de refrigeração vinculadas a equipamentos do processo produtivo.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 11065.000020/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO RELATIVO ÀS EXPORTAÇÕES (Lei n° 9.363/96). INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA SEGUIDA DE NOVA
INDUSTRIALIZAÇÃO.
Investigada a atividade desenvolvida pelo executante da
encomenda, se caracterizada a realização de operação industrial,
o recebimento dos produtos industrializados por encomenda por
parte do encomendante, uma vez destinados a nova
industrialização, corresponde à aquisição de matérias-primas,
produtos intermediários e material de embalagem, integrando
assim a base de cálculo do crédito presumido (Lei n° 9.363/96,
artigo 2°). Irrelevante, no caso, se a remessa ao encomendante
dos produtos industrializados por encomenda ocorreu com
suspensão ou tributação do IPI, importa sim a configuração dos
produtos desse modo industrializados como insumos para nova
industrialização a cargo do encomendante.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.500
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Josefa Maria Coelho Marques. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 11065.002617/98-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: N° 9.363/96) — PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS POR ENCOMENDA — Investigada a atividade desenvolvida pelo executante da
encomenda, se caracterizada a realização de operação industrial, o recebimento dos produtos industrializados por encomenda por parte do encomendante, uma vez destinados a nova industrialização, corresponde à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, integrando assim a base de cálculo do crédito presumido (Lei n° 9.363/96, artigo 2°). Irrelevante, no caso, se a remessa ao encomendante dos produtos industrializados por encomenda ocorreu com
suspensão ou tributação do IPI, importa sim a configuração dos produtos desse modo industrializados como insumos para nova industrialização a cargo do encomendante.
Recurso voluntário ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 201-76.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e Jorge Freire. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Celso Luiz
Bernardon.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10715.001369/2006-31
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.092
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
Numero do processo: 10384.000447/2001-64
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Exercício: 1997, 1999, 2000
DECADÊNCIA - SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RECONHECENDO A INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 45 E 46 DA
LEI N° 8.212, DE 1990 - APLICAÇÃO DA SÚMULA - RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA - CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
A decisão do Supremo Tribunal Federal e a edição de Súmula
Vinculante reconhecendo que são inconstitucionais os artigos 45
e 46 da Lei n° 8.212, de 1991, que tratam de prescrição e
decadência de crédito tributário, têm efeito vinculante em relação à administração pública direta e indireta.
Reconhecida a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n°
8.212 de 1990, e versando a exigência do lançamento sobre fato
gerador ocorrido há mais de cinco anos, impõe-se a reforma da
decisão recorrida para dar provimento ao recurso e, reconhecendo
a decadência, cancelar a exigência do crédito
Recurso extraordinário provido
Numero da decisão: PLENO/00-00.048
Decisão: ACORDAM os membros do PLENO DA Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso extraordinário, para afastar a aplicação do art. 45 da Lei 8.212/1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo. Os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Anelise Daudt Prieto, Maria Helena Cotta Cardozo, Eduardo Tadeu Farah (Substituto convocado), Henrique Pinheiro Torres, Rosa Maria de Jesus da Silva Cosa de Castro, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Atulim, Maria Cristina Roza da Costa, Júlio César Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Antonio Praga,que contam a decadência pelo art 150 do CTN, quando houver pagamento, acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 19515.001016/2007-42
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA - IRPF
Exercício: 2002
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, O imposto sobre a renda pessoa fisica é tributo sob a modalidade de lançamento por
homologação. Muito embora o Imposto de Renda Pessoa Física seja apurado mensalmente, a definição de seu critério material somente tem efeito quando da entrega da Declaração de Ajuste Anual por parte do contribuinte, sendo, portanto, fato gerador complexivo anual. Desta forma o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do anocalendário,
salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação, o que não
ocorreu no presente caso.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 2102-000.414
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Camara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência do lançamento, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 10920.723866/2012-14
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011
REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. PRODUTOS CLASSIFICADOS NA POSIÇÃO 38.08 DA TIPI. DESTINAÇÃO DIVERSA.
Atendidas as exigências contidas na legislação pertinente, está reduzida a 0 (zero), a alíquota da Cofins incidente na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de: a) defensivos agrícolas classificados na posição 38.08 da Tipi; e b) matérias-primas utilizadas na produção de defensivos agrícolas classificados na posição 38.08 da Tipi. A importação ou a receita de vendas no mercado interno dos produtos classificados nessa posição destinados a finalidades diversas das acima tratadas (agricultura), dentre as quais a industrialização de outros produtos, não pode ser beneficiada com a aplicação da alíquota 0 (zero) da Cofins prevista no inciso II do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004. Portanto, nesses casos, deverá ser recolhido o tributo com alíquota normal e, consequentemente, haverá direito a crédito na sistemática da não cumulatividade
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. BENS NÃO SUJEITOS À CONTRIBUIÇÃO.
No regime da não-cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, não são admitidos créditos calculados sobre bens não sujeitos à contribuição na operação de aquisição, por expressa vedação legal.
Numero da decisão: 3002-003.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reverter as glosas de créditos relativos às aquisições dos insumos Biocide (bactericida) – NCM 3808.50.29/3808.92.99 e Busan (Fungicida) – NCM 3808.92.99.
Assinado Digitalmente
Catarina Marques Morais de Lima – Relatora
Assinado Digitalmente
Marcos Antonio Borges – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Catarina Marques Morais de Lima, Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira (substituto[a] integral), Neiva Aparecida Baylon, Marcos Antonio Borges (Presidente).
Nome do relator: CATARINA MARQUES MORAIS DE LIMA
Numero do processo: 13005.720346/2012-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/1982 a 30/06/1983
CRÉDITO-PRÊMIO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES.
A falta de comprovação das alegadas exportações impede a quantificação do crédito-prêmio do IPI, decorrente de decisão judicial transitada em julgado, em prejuízo das compensações vinculadas.
RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, §12, I, DO RICARF.
Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novéis razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, §12, I, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“RICARF”) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela Autoridade julgadora de primeira instância, caso concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali perfilhados.
Numero da decisão: 3202-002.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO
Numero do processo: 12466.003282/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 12/11/2003, 12/12/2003
INTIMAÇÃO. VIA POSTAL. DOMICÍLIO FISCAL. VALIDADE. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO. NÃO CONHECIDO.
É perfeitamente válida a intimação, por via postal, com prova de recebimento no domicílio fiscal do sujeito passivo, por qualquer pessoa a quem o senso comum permita atribuir a responsabilidade por sua entrega. Para afastar a presunção de legalidade da intimação, indispensável a prova irrefutável de que o recebedor da correspondência não a repassou ao contribuinte. Não se conhece de recurso intempestivo.
Numero da decisão: 3402-002.966
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não tomar conhecimento do recurso por ser intempestivo. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
(assinado digitalmente)
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente
(assinado digitalmente)
MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
